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TJCE - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 - Página 183

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TJCE 16/12/2022 -Pág. 183 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2990

183

Paciente: Edson Rodrigues de Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638348-30.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Josimar Freire Nascimento Júnior e Dennis Vannuccy Tavares de Abreu.
Paciente: Felipe Nascimento de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com recomendação ao juízo de origem,
nos termos do voto do Des. Relator”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638383-87.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE ITAPAJÉ.
Impetrante: Adva. Nalia Vanessa Bastos Barroso.
Paciente: Antônio Rodrigues Vieira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638494-71.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Guilherme Janderson Martins Madeira.
Paciente: Antônio José Oliveira Viana.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao juízo de origem, nos
termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638517-17.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Tiago Sales Ferreira e Nillis Nascimento da Silva.
Paciente: Francisco Johnantan dos Reis Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638530-16.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE MARACANAÚ.
Impetrante: Adv. Luciano Ferreira Lima.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638679-12.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE SOBRAL.
Impetrante: Adv. Tarcyano Wylkerson Quariguazi Araújo.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638690-41.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Flávio Aragão Ximenes.
Pacientes: Leandro Gomes Nogueira, Leonardo Gomes Nogueira e Michael Melo da Cruz.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638748-44.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria do Socorro Maia Landim.
Paciente: Magno Vinício de Oliveira Lopes.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0638751-96.2022.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Caio Eduardo Teles Benevides.
Paciente: Márcia Cibelle Oliveira de Souza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado)
e Sérgio Luiz Arruda Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com recomendação ao juízo de origem,
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