TJCE 16/06/2021 -Pág. 392 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2632
392
determino a intimação do patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de forma que
este contemple as informações exigidas no art. 760 do CPC/73, sob pena de indeferimento da petição inicial. Defiro o pedido de
benefícios da justiça gratuita ao promovente. Expedientes necessários.
ADV: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB 2738/RN) - Processo 0238636-74.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Liquidação - REQUERENTE: Rodante Peças e Serviços Ltda - Intime-se o patrono da habitante para, no prazo de
15 (quinze) dias, atribuir um valor à causa e recolher o valor das custas judicias referentes ao processamento da presente ação,
sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsão contida no art. 290 do Código de Processo Civil. Expedientes
necessários.
ADV: LARA COSTA DE ALMEIDA (OAB 18775/CE), ADV: IVANA JEREISSATI GUEDES (OAB 5223/CE), ADV: ROBERTO
POMPEU DE SOUSA BRASIL (OAB 10949/CE), ADV: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE (OAB 14814/CE), ADV:
FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA (OAB 22840/CE), ADV: MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE), ADV:
SERGIO SILVA COSTA SOUSA FILHO (OAB 25955/CE), ADV: RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA (OAB 28645/
CE), ADV: FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA (OAB 31409/CE) - Processo 0550664-16.2012.8.06.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Imobiliaria Julio Ventura Ltda REQUERIDO: Unanime Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores do Poder Executivo do Estado do Ceara Ba
Regiao Metropoli - No prazo assinalado para que as partes informassem as provas que pretendem produzir, a Imobiliária Júlio
Ventura Ltda requereu a juntada de novo documento (petição de fls. 272/274), o que ora defiro. Assim, e não tendo nenhuma
outra prova a ser produzida, declaro encerrada a fase instrutória e determino a intimação das partes para, em 10(dez) dias,
apresentarem memoriais finais.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2021
ADV: NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA (OAB 11888/CE) - Processo 0018621-68.2021.8.06.0001 (processo
principal 0202493-86.2021.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - IMPUGNANTE: Durval Jonas de
Oliveira Neto - Vistos. Intime-se a parte Requerente para apresentar a documentação conforme solicitada às folhas 77/82, no
prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE) - Processo 0128870-57.2019.8.06.0001 - Restituição de Coisa
ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Concurso de Credores - REQUERIDO: Iracema Indústria e Comércio de
Castanhas de Caju Ltda e outro - Vistos. Interposta apelação às pp. 165/184, INTIMEM-SE a parte apelada para contrarrazoar,
no prazo de 15 (quinze) dias. Consumado o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará. Expedientes necessários.
ADV: JEAN PLACIDO TELES DA FONSECA (OAB 25982/CE), ADV: JOVANA FROTA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 28644/
CE) - Processo 0148458-89.2015.8.06.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - REQUERENTE: Aguanambio Saúde S/s Ltda - Em Falência e outros - Vistos. Ciente da
informação contida no ofício às pp. 4542. Às pp. 4543/4550, a Administradora Judicial informa a possibilidade de alienação por
venda direta do imóvel de matrícula nº 9.978 e nº 9.979. Nesse passo, INTIMEM-SE o falido, o Ministério Público e as Fazendas
Públicas para, no prazo de 03 dias, se manifestarem sobre a proposta de compra. Noutro giro, autorizo a alienação judicial do
imóvel de matrícula nº 104.103 (pp. 4651/4653), por meio de leilão eletrônico, através do site: https://www.montenegroleiloes.
com.br, a ser realizado em primeira chamada no dia 10 de junho de 2021, às 10 horas, pelo valor de R$ 500.000,00, conforme
os moldes solicitados pela Administradora Judicial às pp. 4648/4650. Nomeio como leiloeiro oficial a empresa especializada
MONTENEGRO LEILÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.542.999/0001-10, com sede na Rua Ademar Paula Nº 1000, Esplanada
do Castelão, Fortaleza/CE, o qual ficará responsável pela necessária divulgação da hasta pública nos meios de comunicação
adequados a ampla e irrestrita publicidade, tudo em consonância com as disposições do art. 887 do novo Código de Processo
Civil, devendo o mesmo ser regularmente intimado para tal fim. Após a intimação, o Leiloeiro restará compromissado legalmente,
no termos do art. 884 do CPC, e demais disposições legais pertinentes. Nos termos do art. 885, do CPC, estabeleço que, por
ocasião do leilão eletrônico, os concorrentes deverão estar aptos a fazer, de imediato, depósito do valor total da arrematação,
em dinheiro, cheque, ou por meio de processo eletrônico, através de transferência bancária online, ou mediante a prestação
de caução correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, devendo o restante do pagamento se dar no
prazo de 15 (quinze) dias, ficando, desde já, cientificados de que a não complementação do pagamento importará na perda
da caução em favor da Massa Falida, a teor do art. 897, caput, do CPC, sendo-lhe vedado, ainda, participar de leilão a ser
realizado posteriormente. Consigno, por oportuno, que a entrega do bem dar-se-á somente após o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da data do leilão em que houve sua arrematação, na hipótese de pagamento integral no referido ato, ou, no
caso de caução, após a implementação integral do valor da arrematação. Em observância a nova sistemática adotada pela Lei
nº 11.101/05 (alterada pela Lei 14.112/2020), em caso de ausência de interessados na primeira chamada, designo desde já, a
segunda chamada do presente leilão eletrônico, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50%
(cinquenta por cento) do valor de avaliação; e a terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada,
por qualquer preço, não se sujeitando à aplicação do conceito de preço vil, conforme estabelece o inciso V, do § 2º-A, e os
incisos do § 3º-A, do art. 142, dispostos na lei em comento. Expeça a Secretaria o respectivo Edital. Publique-se esta decisão
no Diário da Justiça eletrônico e intime-se, por meio eletrônico, o Ministério Público e as Fazendas Públicas. Expedientes
necessários.
ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371A/CE) - Processo 0193436-20.2016.8.06.0001 (apensado ao processo 014577630.2016.8.06.0001) - Ação Civil Pública - Concurso de Credores - RÉU: Terra Companhia de Crédito Imobiliário - Em Falência Vistos. Acolho, ante as razões demonstradas, a petição de p. 395, de modo que cancelo a audiência designada para 15.06.2021,
às 9h, e designo nova audiência de conciliação para data superior a 30 dias, em horário a ser apontado pela Secretaria, de
acordo com a Pauta de Audiências desta Vara. Intimem-se informando o dia e o horário, devendo ocorrer de forma virtual face
a pandemia do Covid.
ADV: FÁBIO RAMON CARVALHO REMÍGIO (OAB 25382/PB) - Processo 0213260-86.2021.8.06.0001 - Habilitação de
Crédito - Classificação de créditos - CREDOR: José Valdemir Gonçalves da Silva-me - Vistos. Manifeste-se a parte Requerente
sobre às folhas 135/136 e 150/153, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: JOVANA FROTA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 28644/CE) - Processo 0216421-17.2015.8.06.0001 - Recuperação
Judicial - Concurso de Credores - MASSA RECUPERAN: Pontifex Construtora e Imobiliária Ltda - Vistos. Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º