TJCE 26/03/2021 -Pág. 751 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2578
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todos os credores cadastrados; de capacidade para receber todos os credores listados no processo; acessível por celular
com sistemasIOS ou Android; disponibilização de apresentações aos demais participantes; impedimento de coleta de voto em
duplicidade. Ademais, a presente recuperação judicial conta com um expressivo número de credores, exigindo a adoção de
medidas assecuratórias do sucesso do conclave. Isto posto, tendo em vista o contexto atual da pandemia da Covid-19 e a forte
possibilidade de prorrogação do Decreto Estadual de isolamento social rígido ora em vigor, com vistas a evitar cancelamento
em caso de designação de datas e formato presencial, ainda num contexto de forte risco de contaminação para os participantes;
considerando, ainda, as demais razões demonstradas pela Administradora Judicial (fls. 82.827/82.830) e pelas Recuperandas
(flls. 82.843/82.845), determino a realização da Assembleia Geral de Credores no formato virtual, nos termos do art. 39, § 4º, II,
da LRF, e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a adoção por parte das Recuperandas e da Administradora Judicial das
medidas necessárias à concretização segura e regular do conclave. Findo tal prazo, de logo, determino que a Administradora
Judicial, após prévio entendimento junto às Recuperandas, apresente nos autos petição, indicando as datas (não superiores
a 60 dias) e horários para a realização da Assembleia, devendo indicar o link da plataforma de acesso, bem como e-mail,
endereço e telefone para que os credores possam enviar os documentos de representação. Ciência ao douto representante
do Ministério Público desta decisão e dos relatórios das atividades da empresa recuperanda (com os respectivos documentos
em anexo), apresentados pela Administradora Judicial às fls. 69.241/69.256, 69.809, 70.755, 72.085, 74.021, 74.301, 74.913,
75.378, 75.737, 75.792/75.807, 77.599, 79.957, 81.701. Expedientes necessários.
ADV: FÁBIO RAMON CARVALHO REMÍGIO (OAB 25382/PB) - Processo 0213260-86.2021.8.06.0001 - Habilitação de
Crédito - Classificação de créditos - CREDOR: José Valdemir Gonçalves da Silva-me - ISTO POSTO, determino que se intimem
os Autores para comprovarem sua hipossuficiênciafinanceira, em 15 dias, através da juntada de comprovante de declaração do
IRPF 2019, ou comprove o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes Necessários.
ADV: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 15389/MA), ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/
CE), ADV: VALERIA PREVITERA DA SILVA (OAB 11379/CE) - Processo 0216919-06.2021.8.06.0001 - Habilitação - DIREITO DO
TRABALHO - REQUERENTE: Francisco César Silva Rodrigues - REQUERIDO: Acr Tecnologia Ltda. - Massa Recuperanda ACR
Tecnologia Ltda e outra - Diante do exposto, intime-se o Habilitante, por meio de seu causídico, para realizar o peticionamento
da forma correta. Após, cancele-se a distribuição do presente feito. Caso haja a impossibilidade técnica de cancelamento no
sistema SAJPG, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
ADV: VERONICA NEPOMUCENO DO AMARAL (OAB 388B/SE) - Processo 0219286-03.2021.8.06.0001 - Habilitação DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Jorge Souza dos Santos - Diante do exposto, intime-se a parte Requerente, por meio de
seu causídico, para realizar o peticionamento da forma correta. Após, cancele-se a distribuição do presente feito. Caso haja
a impossibilidade técnica de cancelamento no sistema SAJPG, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes
necessários.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ADV: VALERIA PREVITERA DA SILVA (OAB 11379/CE), ADV: RAFAEL
DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE) - Processo 0235428-19.2020.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - REQUERIDO: Construtura Souza Reis
- Massa Recuperanda da Construtora Souza Reis Ltda - Vistos em inspeção. Observa-se do parecer da Administradora Judicial
que o bem objeto desta busca e apreensão foi declarado essencial, razão pela qual deve o feito ser suspenso no momento. Face
ao exposto suspendo o feito até a realização da Assembleia Geral de Credores, no prazo máximo de 3 meses, vindo a conclusão
em seguida. Intimem-se.
ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371/CE) - Processo 0253028-53.2020.8.06.0001 (apensado ao processo 046185825.2000.8.06.0001) - Embargos à Execução - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - EMBARGADO: Massa
Falida de Terra Cia de Credito Imobiliario - Vistos em inspeção anual. Inicialmente, proceda-se ao apensamento deste feito à
Execução Hipotecária de nº 0461858-25.2000.8.06.0001. Concedo a gratuidade da justiça postulada às fls. 30/35, uma vez que
restou demonstrada a situação deficitária da Massa Falida. Tendo em vista a impossibilidade de acordo informada às fls. 67/68,
manifeste-se a Massa Falida, no prazo de 15 dias sobre os presentes Embargos à Execução. Expedientes necessários.
ADV: THIAGO BARRETO ROSA GADELHA (OAB 28427/CE) - Processo 0253670-26.2020.8.06.0001 - Habilitação
- Recuperação judicial e Falência - REQUERENTE: Thiago Barreto Rosa Gadelha - Isto posto, intime-se a Habilitante para
emendar a inicial, apresentando nova Certidão de Habilitação de Crédito, na forma acima assinalada, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, do CPC, c/ art. 9º, da Lei nº 11.101/05. Expedientes necessários.
ADV: LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES (OAB 16119/CE), ADV: LARA VASCONCELOS BARROSO (OAB 29138/CE) Processo 0364416-59.2000.8.06.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - REQUERENTE: MASSA FALIDA DE MARCELO FREITAS
AUTOPEÇAS LTDA ; e outro - Vistos em inspeção, conforme a Portaria nº 01/2021 deste Juízo. Acolho o pleito de fls. 4.115/4.117,
tendo em vista a decisão de fls. 4.119/4.120, de modo que determino a arrecadação do imóvel objeto da Ação Revocatória de
nº 0667399-55.2000.8.06.0001, de matrícula nº 65.763 para a Massa Falida. Expeça-se o respectivo Mandado. Expediente
necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
ADV: CARLA CRISTIANE RAMOS DE MACÊDO (OAB 40987/PE) - Processo 0010185-23.2021.8.06.0001 (processo
principal 0196784-41.2019.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - CREDOR: Sergio Ferreira
do Nascimento - ISTO POSTO, indefiro a petição inicial, tendo em vista que a certidão de habilitação de crédito e os cálculos
apresentados estão atualizados após a data de decretação da falência, com fundamento no art. 321, do CPC, e art. 9º, da Lei
nº 11.101/05. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Certifiquese nos autos principais. Após o decurso do prazo legal, arquive-se o presente incidente processual. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO DANUSIO BARROSO NETO (OAB 28301/CE) - Processo 0011093-80.2021.8.06.0001 (processo principal
0137243-48.2017.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - CREDOR: Elvis Aron Freitas da Silva - ISTO
POSTO, indefiro a petição inicial, tendo em vista que a certidão de habilitação de crédito e os cálculos apresentados estão
atualizados após a data de decretação da falência, com fundamento no art. 321, do CPC, e art. 9º, da Lei nº 11.101/05.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Certifique-se nos autos
principais. Após o decurso do prazo legal, arquive-se o presente incidente processual. Expedientes necessários.
ADV: ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB 12503/PI) - Processo 0012021-31.2021.8.06.0001 (processo principal
0137243-48.2017.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - CREDOR: Aderson Gonçalves Mariano - ISTO
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