TJCE 12/01/2021 -Pág. 537 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2527
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regulamentado por lei específica (Art. 9º da Lei 973/2013), no patamar de 10% sobre o vencimento base, sendo, por isso,
defeso a municipalidade majorar tal gratificação sem que exista Lei autorizando tal ato. In casu,o autor não comprovou a
existência de leimunicipal que autorize oConselheiroTutelara perceber a majoraçãopleiteada. Ademais, não se pode olvidar que
a Administração Pública deve-se pautar pelo princípio da legalidade, previsto no art.37, caput, daConstituição Federal, o qual
estabelece a vinculação das atividades administrativas às determinações legais. O aludido princípio administrativo vincula a
atuação do administrador, de modo que lhe é vedado conceder benesses custeadas pelo Poder Público sem que, para tanto,
haja expressa e específica discriminação em lei. Nesse contexto,ausente lei específica regulamentando a majoração
doadicionaldepericulosidade, não faz jus o autor ao citado benefício. Nesse sentido é a seguinte jurisprudência: APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.MEMBRO DO CONSELHOTUTELAR.PLEITO DE PERCEPÇÃO
DEADICIONALDEPERICULOSIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUAESTIO IURIS QUE NÃO ENVOLVE
DISCUSSÃO DE FATO, MAS APENAS DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA QUANTO AOS CARGOS E PERCENTUAIS DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE
DE PAGAMENTO. OBEDIÊNCIA AO PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Improcede a preliminar de cerceamento de defesa, por não realização da prova pericial, quando a discussão desenvolvida nos
autos, atinente à percepção deadicionaldepericulosidadepor servidor público municipal, revolve-se, exclusivamente, em redor
de questões de direito, e não em torno de matérias de fato. -A Administração Públicaestá vinculada ao princípio da legalidade e,
portanto, somentepode fazer o que a lei determina, nos termos do art.37, daCF. Emque pese haver previsão do pagamento
doadicionaldepericulosidadea servidores públicos, o artigo 39, § 3º, daConstituição Federal, não tem aplicação imediata,
dependendo deregulamentação pelo Poder Executivo do ente federativorespectivo, competindo a este dispor acerca das
peculiaridades doregime de trabalho e remuneração dos seus servidores.(TJPB -Acórdão/Decisão do Processo n.
00007622720118150781, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. JOÃO ALVES DA SILVA, j. em 2405-2016). APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL.ADICIONALDE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO
LEGAL PARA O PAGAMENTO DO REFERIDOADICIONAL. INEXISTÊNCIA DE LEI LOCAL ESPECIFICANDO QUAIS AS
ATIVIDADES E O PERCENTUAL DEVIDO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E
NESTA CORTE (SÚMULA 42 TJ/PB). INCIDÊNCIA DO ART.932,IV, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. -A Administração Pública estávinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor
sópode fazer o que a lei autoriza.Desse modo, inexistindo anterior disposição legal municipal acerca da percepção doadicionalde
insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento retroativo. Precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba. - “O
pagamento doadicionalde insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo,
depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” (Súmula nº. 42 do TJPB)- IV - negar provimento a recurso que for
contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido
pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento
firmado em incidente de resolução (Acórdão/Decisão do Processo 00002646720168150000, Relator: Des. JOSÉ RICARDO
PORTO, j. em 18-07-2016). No mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ODONTÓLOGA.ADICIONALDE
INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL REGULANDO A MATÉRIA DE FORMA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO ESPECÍFICA DAS ATIVIDADES SUJEITAS AO BENEFÍCIO, BEM COMO DE PREVISÃO DOS PERCENTUAIS A
SEREM PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESPROVIMENTO.
AAdministração Pública está vinculada ao princípio da legalidade,segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza.
Para aconcessão doadicionalde insalubridade ao servidor com vínculoadministrativo não basta que a Lei disponha de forma
genérica emrelação ao benefício, sendo imprescindível que o ente federadoregulamente quais as atividades consideradas
insalubres e ospercentuais devidos em cada caso. Ausente a comprovação daexistência de disposição legal municipal
assegurando àdeterminada categoria profissional a percepção doadicionaldeinsalubridade, não há como determinar o seu
pagamento.(Processo n. 0000670-26.2014.815.0981, 3ª Câmara Especializada Cível, Relatora: Desª MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES, j. em 30-08-2016). REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLANTAÇÃO
DEADICIONALDE INSALUBRIDADE. PROCEDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE DE LIMPEZA URBANA.
VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO.ADICIONALDE INSALUBRIDADE. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELA LEI MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO. REFORMA
DO DECISUM. PROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. -A previsãolegal doadicionalde insalubridade no incisoXXIII,
do art.7º, daConstituição Federal, não se estende aos servidores públicosestatutários, haja vista não restar compreendida no rol
dosdireitos sociais previstos no art.39,§ 3º, do mesmo comandonormativo. - O Município de Juripiranga, como ente
federado,possui liberdade e autonomia, no âmbito de sua competência,para estabelecer e regulamentar direitos a seus
servidoresmunicipais, diante do princípio federativo, insculpido no art.18,daCarta Magna, razão pela qual estando ausente
normaregulamentadora municipal acerca deadicionalde insalubridade,incabível sua percepção pelo servidor estatutário, em
face daobediência ao princípio da legalidade.(Processo n. 000155446.2013.815.0381, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator:
Des. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, j. em 30-08-2016). AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE LIMPEZA URBANA (GARI). DÉCIMOS TERCEIROS, FÉRIAS + TERÇO
CONSTITUCIONAL E SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS. ÔNUS DA EDILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO333, II, DOCPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. QUINQUÊNIOS. PREVISÃO EM
LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO.ADICIONALDE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA
REGULAMENTADORA QUANTO A CARGOS E PERCENTUAIS DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE
DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA EDILIDADE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. ART.557DOCPC. RECURSO DESPROVIDO. Não é razoável ou justo admitir que o
servidor público exerça seu mister sem a correspondente contraprestação. In casu, não havendo comprovação do pagamento
relativo aos décimos terceiros salários, férias + terço constitucional, quinquênios e aos salários atrasados não alcançados pela
prescrição quinquenal, é de rigor a condenação da edilidade aos respectivos pagamentos. Nos termos do art.333, II, doCPC,
incumbe ao município demonstrar que efetivamente pagou as verbas remuneratórias de servidor público supostamente
inadimplidas. Na sentença, o juízo a quo determinou o pagamento dos salários de novembro e dezembro de 2012, das férias e
respectivo terço constitucional e dos quinquênios relativos aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. Entretanto,
no tocante ao décimo terceiro salário, em que pese a inexistência de prova do pagamento no período não atingido pela
prescrição quinquenal, foi determinado o pagamento apenas da gratificação natalina do ano de 2012, devendo a sentença ser
reformada neste ponto. A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade e, portanto, somente pode fazer aquilo
que a Lei determina, nos termos do art.37daCF. Em que pese haver previsão do pagamento doadicionalde insalubridade a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º