TJCE 19/11/2020 -Pág. 14 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2503
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Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0092313-91.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:
17314/CE). Advogado: Renato Pontes Arruda (OAB: 26571/CE). Advogado: Caio César Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Apelado:
Konvenios Administradora de Cartões e Serviços Ltda. Apelada: Lilian Frota Ximenes. Apelada: Mara Fatima Frota Ximenes.
Apelado: Francisco Eudes Ximenes Filho. Advogado: Francisco Evandro Paz (OAB: 18370/CE). Advogado: Clóvis Ricardo
Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 4203/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo
em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s)
recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC,
combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de novembro de 2020 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0093064-44.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Hélia Pereira Félix. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará. Apelado: Ibi Administradora e Promotora Ltda. Advogado: Andre de Queiroz Monteiro (OAB: 19252/CE). Advogada: Maria
Joseny Lobo Nogueira (OAB: 10496/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015)
Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo
Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s)
ao(s) recurso(s). Fortaleza, 17 de novembro de 2020. Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0102208-27.2017.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Apte/Apdo: Helenilce Duarte Silva Freitas. Advogada: Monica Maria Vieira Aderaldo (OAB: 12546/CE). Advogada: Rafaela
Vale Cavalvante (OAB: 21320/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição
de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no
art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de novembro de 2020 Coordenador(a)/
CORTSUP
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0007082-75.2017.8.06.0121 - Apelação Cível. Apelante: Luciano Rodrigues Moreira. Apelante: Maria Zuleide Lopes do
Nascimento. Apelante: Raimundo Nonato Florêncio. Apelante: Francisco Gonçalo Teixeira. Apelante: Manoel Vasconcelos Arruda.
Apelante: Maria de Jesus da Silva. Apelante: Francisco Sales de Oliveira. Advogado: José Newton Freitas Filho (OAB: 15833/
CE). Advogado: Cairo de Sousa Vasconcelos (OAB: 29712/CE). Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto
(OAB: 16477/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 17 de novembro de 2020 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0003399-49.2018.8.06.0071 - Apelação Cível - Crato - Apelante: Valéria Silva Sales - Apelado: Estado do Ceará - Apelado:
Município de Crato - Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, considerando a existência de repercussão
geral da matéria e a pendência do julgamento definitivo de mérito, determino o sobrestamento deste Recurso Extraordinário até
o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.140.005 RG/RJ (Tema 1002). À Coordenadoria de Recursos aos Tribunais
Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no STF e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido,
renovando, então, a conclusão dos autos à esta Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicados
pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: Defensoria Pública
do Estado do Ceará - Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Procuradoria do Município de Crato
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0050639-55.2015.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jose Ildemar Bezerra Moreira Júnior - Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º