TJCE 21/06/2016 -Pág. 729 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1464
729
sentença, observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.Expedientes necessários.
ADV: JOSE AURINO DE PAULA DA SILVA JUNIOR (OAB 31443/CE), DAVI BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 31554/CE),
SHERLLES LIMA NUNES (OAB 24533/CE), VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO (OAB 30021/CE), MARCUS FABIO SILVA
LUNA (OAB 26206/CE), ISADORA DE SOUZA ANASTACIO (OAB 27825/CE), CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA (OAB 28114/
CE), TALVANE ROBSON MOTA DE MOURA (OAB 31442/CE), JOSE WAGNER MATIAS DE MELO (OAB 17785/CE), REGIO
RODNEY MENEZES (OAB 23996/CE), JOAO FABRICIO LUCAS CRISOSTOMO (OAB 21057/CE), KATIA IZABEL QUEIROZ
DE FREITAS (OAB 21201/CE), MILENA MENEZES VIDAL (OAB 22453/CE), THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 23550/
CE), CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA (OAB 29999/CE), ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 24517/CE),
EVANDO TAVARES DE LIMA FILHO (OAB 25270/CE), QUERCIA DE ANDRADE SILVA (OAB 25499/CE) - Processo 002249310.2016.8.06.0117 - Homologação de Transação Extrajudicial - Família - REQUERENTE: Cezanildo Araujo Junior - Regiane da
Silva Luz - Cézar Robert da Silva Araújo - Isto assente, chegando os interessados a um denominador comum a respeito dos
alimentos, atingido, assim, os fins colimados pelo moderno direito processual civil, em face da transação firmada pela partes,
na qual comungam seus interesses e conveniências, preservando os direitos da família, e do parecer do Ministério Público,
HOMOLOGO a transação de fls. 01/05, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com espeque no artigo
487, III do Código de Processo Civil, revisando a pensão.Sem custas, por estarem as partes sob os auspícios da gratuidade do
serviço forense.Publique-se. Registre-se no livro competente. Intimem-se. Oficie-se ao empregador do alimentante. E atendidas
as formalidade legais, empós o trânsito em julgado..Expedientes necessários.Ciência ao Ministério Público.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0023514-21.2016.8.06.0117 - Outros procedimentos
de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Maria do Carmo Alexandrino da Costa, - Recebidos
hoje.Nos autos.Defiro a gratuidade da Justiça requestada, na forma e sob as penas legais, em face da pobreza alegada.No
prazo de 15 dias, promova a autora a emenda da exordial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, quanto a
informar se as pessoas que figuram no polo passivo são todos os herdeiros do falecido, ou se existem outros herdeiros, eis
que não restou tal informação clara; igualmente deve informar se havia algum impedimento dos alegados conviventes, para o
matrimônio; e, o termo inicial da alegada união. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO REGIS OLIVEIRA ABREU (OAB 31631/CE) - Processo 0023651-03.2016.8.06.0117 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: L.A.S. - REQUERIDA: M.H.A.S. - Recebidos hoje.Nos autos.Defiro a gratuidade
da Justiça requestada, na forma e sob as penas legais, em face da pobreza alegada.No prazo de 15 dias, promova o autor a
emenda da exordial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, quanto a esclarecer se a ação é litigiosa ou se
consensual, pois na exordial dispõe uma parte em desfavor da outra, mas apresenta anuência da acionada e procurações
conferiras ao mesmo advogado.Expedientes necessários.
COMARCA DE MARACANAÚ - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MARACANAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS
(JUSTIÇA GRATUITA)
O Doutor Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, MM. Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú,
Estado do Ceará, no uso regular de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele notícia tiverem que por este Juízo tramitam os autos da
Ação Penal n° 0048167-55.2014.8.06.0118, que move a JUSTIÇA PÚBLICA local em face de NAULIANE BRUNA BEZERRA DO
NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 25/03/1990, filho de Francisco Santana do Nascimento e Zulmira Bezerra
do Nascimento, estando em local incerto e não sabido, sendo portanto desconhecido seu paradeiro. Mandou o MM. Juiz de
Direito passar o presente edital de citação com prazo máximo de 15 (quinze) dias, afixando-o no local de praxe e publicando
cópia do mesmo no Diário da Justiça do Estado, pelo qual cita e chama os mesmos para responder por escrito à acusação,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, em razão da denúncia de fls. 40/41, pela infração ao art. Art. 349
? A do CPB. Esclarecendo que não apresentada a resposta no prazo legal e não constituindo advogado, o Juiz suspenderá
o processo e o prazo prescricional, podendo determinar a produção antecipada de provas, com a nomeação da Defensoria
Pública. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Maracanaú Ceará, aos 17 (dezessete) de junho de 2016.
Eu, Leide Daiana, servidora, o digitei. E eu, Suenia Maria Jorge Santana, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
ANTÔNIO JURANDY PORTO ROSA JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO - TITULAR
COMARCA DE MARACANAÚ - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA MARIA AIRES FREIRE ALLEMÃO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DENILSON DA NÓBREGA SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2016
ADV: ELIANE SOUSA BORGES (OAB 28603/CE) - Processo 0002341-38.2016.8.06.0117 (processo principal 000228539.2015.8.06) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: Nara Dayane
Amorim da Silva - Assim, com fulcro nos arts. 317 e 318, V, do CPP e art. 146-B, IV, da LEP , DEFIRO o pedido de prisão
domiciliar, CONDICIONADA ao monitoramento através de tornozeleira eletrônica, devendo a requerente permanecer recolhida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º