TJCE 02/07/2015 -Pág. 58 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1237
58
Estado do Ceará, por e-mail para publicação no Diário Oficial;
Nomeio o Servidor JOSÉ FERREIRA SIQUEIRA para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo
de Compromisso, nos termos do art. 3º, incisos VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP,
conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios, devendo proceder com a máxima diligência sob
pena de responsabilidade administrativa e criminal;
Proceda-se comunicação da instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público, ao CAOCIDADANIA,
a Corregedoria Geral do Ministério Público;
Notifique-se a Secretaria Municipal de Educação para comparecer nesta Promotoria;
Cumpridas todas as diligências ou vencido o prazo de 30 dias, certifique-se e abra vista;
O presente procedimento deverá estar concluído no prazo de doze meses. Se vencido tal prazo, ainda não houverem sido
realizadas todas as diligências, certifique e abra vista para prorrogação.
Registre-se. Cumpra-se.
Pedra Branca, 29 de Junho de 2015.
RODRIGO LIMA PAUL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA N.º 09/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDRA
BRANCA, com fundamento nos artigos 127 caput, e 129, III e IX da Constituição Federal, art. 7º, I, da Lei Complementar
75/1993, arts. 129 e 130, III, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 114, IV,
alínea “b” da Lei Complementar do Ministério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art. 8º, § 1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da
Resolução 23 do CNMP, art. 3º da resolução 007/2010 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará e
segundo as disposições da Lei Federal n. 7.347/85,
CONSIDERANDO o recebimento do relatório de vistoria realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
do Programa Saúde da Família e do Hospital Municipal de Pedra Branca;
CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Administrativo sob nº 2014/72220 e que em conformidade com a
Resolução nº 016/2014 do OECPJ, em razão do tema tratado mais adequado se demonstra a instauração de Inquérito Civil
Público para apurar os fatos, bem como, em razão do lapso temporal decorrido para a finalização do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que o caso, em foco, refere-se às condições de atendimento hospitalares nesta Comarca, bem como, o
cumprimento da recomendação expedida pelo CREMEC;
CONSIDERANDO que os fatos noticiados podem gerar responsabilização por improbidade administrativa, sobretudo no que
toca à violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que há necessidade de maiores investigações, sobretudo no que tange à colheita de documentos,
perícias, vistorias e oitiva de pessoas, sendo certo, que já consta dos autos cópia integral do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Constituição Federal determina, no artigo 129 III, ser função institucional do Ministério
Público, promover o inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de
outros interesses difusos ,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Civil, tendo por objeto a proteção a saúde da população assegurado pela Lex Legum no artigo 196,
objetivando a colheita de provas e no que tange ao cumprimento das recomendações do Conselho Regional de Medicina,
inicialmente, Determina:
Registre-se no sistema próprio e autue-se como Inquérito Civil com o título: “apurar o cumprimento das recomendações do
CREMEC destinadas a regularização do Hospital Municipal de Pedra Branca”;
Anote no sistema de protocolo a instauração do presente IC, com o número da Portaria;
Com base no art. 7º, §2º da resolução 23/2007 do CNMP e art. 30 da Resolução 007/2010 do CPJ, a publicação da presente
portaria nos locais de costume, bem como encaminhamento da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público do
Estado do Ceará, por e-mail para publicação no Diário Oficial;
Nomeio o Servidor JOSÉ FERREIRA SIQUEIRA para secretariar e diligenciar o presente Inquérito Civil, mediante Termo
de Compromisso, nos termos do art. 3º, incisos VII da Resolução 007/2010 do CPJ e art. 4º, V, da Resolução n. 23 do CNMP,
conferindo poderes para realizar a produção de atos meramente ordinatórios, devendo proceder com a máxima diligência sob
pena de responsabilidade administrativa e criminal;
Proceda-se comunicação da instauração de Inquérito Civil ao Conselho Superior do Ministério Público, ao CAOCIDADANIA,
a Corregedoria Geral do Ministério Público;
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações quanto ao atendimento das recomendações do CREMEC
enviado cópia do relatório fornecido
Cumpridas todas as diligências ou vencido o prazo de 30 dias, certifique-se e abra vista.
O presente procedimento deverá estar concluído no prazo de doze meses. Se vencido tal prazo, ainda não houverem sido
realizadas todas as diligências, certifique e abra vista para prorrogação.
Registre-se. Cumpra-se.
Pedra Branca, 29 de Junho de 2015.
RODRIGO LIMA PAUL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA N.º 10/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDRA
BRANCA, com fundamento nos artigos 127 caput, e 129, III e IX da Constituição Federal, art. 7º, I, da Lei Complementar
75/1993, arts. 129 e 130, III, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal n. 8.625/93, art. 114, IV,
alínea “b” da Lei Complementar do Ministério Público do estado do Ceará n. 72/2008, art. 8º, § 1º da Lei n. 7.347/85, art. 4º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º