TJCE 16/05/2014 -Pág. 612 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 963
612
se a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
26) 1920-93.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS
FILHO , TAIS ANTONIOLI ALONSO
27) 1921-78.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
28) 1922-63.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 15-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
29) 1923-48.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 15-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
30) 1924-33.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 15-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
31) 1925-18.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 15-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
32) 1926-03.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
33) 1927-85.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
34) 1927-90.2011.8.06.0157/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO GILSON HONÓRIO CARDOSO
REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. “Intime-se da respeitável sentença de fls. 67/68,
transcrito em parte a seguir: “ Diante da manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 60/62,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A
PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Reriutaba/CE., 07 de abril de
2014. Giselli Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular.”.- INT. DR(S). MARLUCIA FERNANDES MARTINS
35) 1928-70.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º