TJCE 16/05/2014 -Pág. 611 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 963
611
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
15) 1909-64.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 16-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
16) 1910-49.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
17) 1911-34.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 15-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
18) 1912-19.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 15-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
19) 1913-04.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
20) 1914-86.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
21) 1915-71.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 15-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
22) 1916-56.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 18-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
23) 1917-41.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 13-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
24) 1918-26.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 16-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimese a parte exequente para que promova a juntada do título executivo - Certidão de Dívida Ativa - no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penas do art. 284, parágrafo único de Código de Processo Civil. Reriutaba-CE, 08 de maio de 2014. Giselli
Lima de Sousa, Juíza Substituta Titular””.- INT. DR(S). DR. GEORGE PONTE DIAS , FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES
PONTE JUNIOR , RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS FILHO
25) 1919-11.2014.8.06.0157/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO.: CARLOS ROBERTO AGUIAR EXEQUENTE.: O
MUNICIPIO DE RERIUTABA. “Intime-se do Despacho de fls. 14-verso, transcrito em parte a seguir: “Pelo Exposto, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º