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TJCE - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 - Página 8

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TJCE 07/11/2012 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 07/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano III - Edição 598

8

PORTARIA Nº 1750/2012-TJ-SG - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 120 a 123 da Lei nº 9.809, de 18.12.73 e de acordo com a
portaria nº 1305/2012, de 14.08.12.
RESOLVE autorizar a entrega, mediante Suprimento de Fundos ao Dr. IRANDES BASTOS SALES, Juiz de Direito,
respondendo pela Comarca de IPUEIRAS-CE, da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à conta da dotação 33903000
FR 00, do vigente orçamento de 2012, conforme Nota de Empenho nº 2805 referente ao processo nº 8519865-51.2012.8.06.0000,
a fim de atender ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento necessárias ao serviço da Comarca
acima citada.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a contar da data do seu
recebimento, devendo o responsável apresentar a comprovação da despesa até 15 dias após concluído o prazo da aplicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza,
aos 31 de outubro de 2012.
PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO
SECRETÁRIO GERAL DO TJCE

SERVIÇO DE PRECATÓRIOS
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Nº 109 DE 2012
1 Precatório Alimentar nº 16989-06.2004.8.06.0000. Credoras: WILMA MONTEIRO BARROS, FRANCISCA PEREIRA
BARROSO DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE CARVALHO, LUÍZA CREUSA CAMPOS DE ALBUQUERQUE, MARIA ZILDA
ALBUQUERQUE DE SOUSA, MARIA LÚCIA BANDEIRA BAYMA e MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA CAVALCANTE. Devedor:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE. Intime-se o ente devedor para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
pedidos de preferência no pagamento do presente requisitório, bem como dos documentos de fls. 164/178. (!c). Cumpra-se.
DRS. MARTÔNIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA OAB/CE Nº 6.840 E ANTÔNIO GUILHERME DE OLIVEIRA OAB/CE Nº
7.088.
2 Precatório Alimentar n. 16989-06.2004.8.06.0000. Credora: WILMA MONTEIRO BARROS, FRANCISCA PEREIRA
BARROSO DE SOUSA, MARIA FERREIRA DE CARVALHO, LUÍZA CREUSA CAMPOS DE ALBUQUERQUE, MARIA ZILDA
ALBUQUERQUE DE SOUSA, MARIA LÚCIA BANDEIRA BAYMA e MARIA DA CONCEIÇÃO PESSOA CAVALCANTE. Devedor:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Intime-se o ente devedor para ciência e manifestação sobre o pedido de preferência de fls. 180 e
documentos a ele inseridos, em cinco (5) dias. Expediente necessários. DRS. MARTÔNIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA
OAB/CE Nº 6.840 E ANTÔNIO GUILHERME DE OLIVEIRA OAB/CE Nº 7.088.
3 Precatório nº 291876-16.2000.8.06.0000. Credora: Carleone Gondim Xavier. Devedor: Estado do Ceará. Em face do
petitório de fls. 55/105, o qual comprova a quitação do débito atinente ao referido feito, bem como da Certidão de fls.
108, arquivem -se os autos. Oficie-se ao juízo executório acerca da quitação do débito. Expedientes de estilo. DR(A)S.
ADRIANA TEIXEIRA BARBOSA OAB/CE Nº 9.692, SÍLVIA HELENA XIMENES PEREIRA OAB/CE Nº 7.691 E EDUARDO
MENESCAL OAB/CE Nº 16.996.
4 Precatório nº 290897-54.2000.8.06.0000. Credor: Francisco Galvão Filho e Francisco das Chagas Albuquerque. Devedor:
Estado do Ceará. Intimem-se as partes para que se manifestem em 10 dias sobre os documentos de fls. 223-238 oriundos
do Banco do Brasil. Cumpra-se. DRS. FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE OAB/CE Nº 2.475 E EDUARDO
MENESCAL OAB/CE Nº 16.996.
5 Precatório nº 28131-41.2003.8.06.0000. Credor: José Dírcio Chaves de Lucena. Devedor: Município de Fortaleza (Ce).
Diante dos documentos de fls. 45 e 46, os quais comprovam a quitação do débito, arquivem-se os autos. Após, oficiese ao juízo de origem acerca da quitação deste requisitório. Expedientes de estilo. DRS. CARLOS EDUARDO DE LUCENA
CASTRO OAB/CE Nº 10.666, MARTÔNIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA OAB/CE Nº 6.840 E ANTÔNIO GUILHERME DE
OLIVEIRA OAB/CE Nº 7.088.
6 Requisição de Pequeno Valor nº 118958.06.2000.8.06.0000. Credora: Esmeralda de Farias Cândido de Oliveira.
Devedor: Issec. Ao Serviço de Precatórios para certificar a quitação deste requisitório. Constatado o pagamento integral
da dívida, arquive-se o feito. Após, oficie-se ao juízo originário acerca da quitação do débito. Expedientes de estilo.
DRS. GENÉZIO ALVES DO CARMO OAB/CE Nº 6.697, MARCO AURÉLIO MONTENEGRO GONÇALVES OAB/CE Nº 3.549 E
EDUARDO MENESCAL OAB/CE Nº 16.996.
7 Requisição de Pequeno Valor nº 28282-07.2003.8.06.0000. Credor: Codepar Comércio e Participações Ltda. Devedor:
Município de Fortaleza. Diante do documento de fl. 49, o qual comprova a quitação do débito, arquivem-se os autos. Oficie-se,
ainda, ao juízo executório acerca da quitação desta requisição. Expedientes de estilo. DRS. FRANCISCO TAVARES DE SÁ
OAB-CE 11.131, FRANCISCO DE SÁ TAVARES DE SÁ FILHO – OAB/CE 11.258, Martônio mont’alverne barreto lima OAB/
CE nº 6.840 E ANTÔNIO GUILHERME DE OLIVEIRA OAB/CE Nº 7.088.
8 Precatório n. 124270-60.2000.8.06.0000 Credor(a): Carlos Augusto Mendes Sousa. Devedor: Estado do Ceará. Acerca da
decisão de fl. 103, arquive-se o feito. Após, certifique-se e oficie-se ao juízo executório. Cumpra-se. NEIARA DE MORAIS
BEZERRA OAB/CE Nº 8.983, LEILA REGINA PAIVA DE SOUZA OAB/CE Nº 9.515, GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES OAB/
CE Nº 7.854, ÂNGELO BIANCO VETTORAZZI OAB/CE Nº 10.844, PATRÍCIA KELLY CAMPOS DE SOUSA OAB/CE Nº 12.930
E EDUARDO MENESCAL OAB/CE Nº 16.996.
9 PRECATÓRIO ALIMENTAR N. 49974-62.2003.8.06.0000. CREDORAS: HILDA TAVARES DA SILVA, MARIA LEITE
NOGUEIRA DOS SANTOS E ERBENIA CAVALCANTE MARINHO DE CASTRO. DEVEDOR: ISSEC. As partes, tendo como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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