TJCE 07/11/2012 -Pág. 7 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012
FRED JORGE SILVA FREITAS
ROBÉRIO LANDIM DE CARVALHO
Caderno 1: Administrativo
AUXILIAR JUDICIÁRIO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Fortaleza, Ano III - Edição 598
7
4990
200573
ART . 2º A S ATIVIDADES DO REFERIDO GRUPO SERÃO EXECUTADAS POR 30 DIAS, A PARTIR DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012, DE SEGUNDA A SEXTA TURMA 1, NO HORÁRIO DE 17:00 ÀS 19:00 HORAS , E PELA TURMA 2, NO HORÁRIO DE 18:00 ÀS 20:00 HORAS .
ART. 3º COORDENADOR DAS TURMAS 1 E 2 SERÁ CONCEDIDO OU MAJORADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) E
AOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA DESENVOLVEREM OS TRABALHOS DO GRUPO, CONSTANTES DO ART. 1º DESTA
PORTARIA, SERÃO CONCEDIDOS OU MAJORADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) OS VALORES PERCEBIDOS A
TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, TÉCNICO OU CIENTÍFICO,PREVISTA NO ART.
132, INCISO IV, DA LEI ESTADUAL Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de
novembro de 2012.
FEIRA , PELA
D ESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 1782 /2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que dentre os diversos objetivos traçados no Planejamento Estratégico deste Tribunal destaca-se o de
assegurar uma prestação jurisdicional célere e efetiva;
CONSIDERANDO a necessidade de emissão dos diversos tipos de certidões cíveis e criminais pela Seção de Certidões do
Fórum Clóvis Beviláqua, de acordo com os prazos estipulados pela Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Seção de Certidões do Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais da
Comarca de Fortaleza de meios que possibilitem a efetividade de seus serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter provisório, o grupo de trabalho provisório, que atuará em Turmas, de segunda a sexta-feira,
coordenadas pela servidora, Michelle Juliane Maciel de Lima, Chefe de Seção de Certidões, matrícula nº 5506, e auxiliada pelos
seguintes servidores:
Turma 1
Servidor
Raimundo Nonato F. Moraes
Catarina Maria M. Proença
Pedro Germano T. da Silva
Wilton Junior da Costa
Landolfo de Sousa Xavier
Cargo efetivo ou Comissionado
Técnico Judiciário
Técnica Judiciária
Auxiliar Judiciário
Auxiliar de Serviços Gerais
Técnico Judiciário
Matrícula
62102
2040
1901
19319
5619
Cargo efetivo ou Comissionado
Assistente Técnico
Técnico Judiciário
Auxiliar Judiciário / Diretor de Divisão
Matrícula
5496
96168
201623
Turma 2
Servidor
Francisco O. C. Almeida
João Batista Carlos Soares
Pedro Henrique Freitas de Lima
Art 2º As atividades do referido Grupo serão executadas por 30 dias, a partir de 05 de novembro de 2012, de segunda a
sexta-feira, pela Turma 1, no horário de 17:00 às 19:00 horas, e pela Turma 2, no horário de 18:00 às 20:00 horas.
Art. 3º À coordenadora das Turmas 1 e 2 será concedido ou majorado em R$ 1.000,00 (hum mil reais) e aos servidores
designados para desenvolverem os trabalhos do Grupo nas mencionadas Turmas, serão concedidos ou majorados em R$
800,00 (oitocentos reais), os valores percebidos a título de gratificação por execução de trabalho relevante, técnico ou científico,
prevista no art. 132, inciso IV, da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de
novembro de 2012.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 1751/2012-TJ-SG - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 120 a 123 da Lei nº 9.809, de 18.12.73 e de acordo com a
portaria nº 1305/2012, de 14.08.12.
RESOLVE autorizar a entrega, mediante Suprimento de Fundos ao Dr. JOSÉ RICARDO COSTA D’ALMEIDA, Juiz de Direito
do JECC da Comarca de ITAPIPOCA-CE, da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à conta da dotação 33903000 FR
00, do vigente orçamento de 2012, conforme Nota de Empenho nº 2804, referente ao processo nº 8519845-60.2012.8.06.0000,
a fim de atender ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento necessárias ao serviço da Comarca
acima citada.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a contar da data do seu
recebimento, devendo o responsável apresentar a comprovação da despesa até 15 dias após concluído o prazo da aplicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza,
aos 31 de outubro de 2012.
PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO
SECRETÁRIO GERAL DO TJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º