TJBA 10/02/2023 -Pág. 868 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Cad 1/ Página 868
(Local e data conforme chancela eletrônica).
CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
DESEMBARGADORA/RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
DESPACHO
8003678-66.2023.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Clecio Teixeira
Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003678-66.2023.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: CLECIO TEIXEIRA
Advogado(s): MARCELO SOUZA SANTANA FILHO (OAB:BA69647)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
A5
DESPACHO
Trata-se de execução individual de Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0003818-23.2015.8.05.0000,
ajuizada por CLECIO TEIXEIRA, em desfavor da Fazenda Pública, relativo ao pagamento de auxílio transporte aos Policiais
Militares do Estado da Bahia, em que postula o pagamento da quantia descrita nos cálculos anexados ao seu requerimento
(ID40101947).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça, com base nos artigos 98 e 99, §2º, ambos do CPC, por vislumbrar nos autos os pressupostos legais para a sua concessão, devendo prevalecer a presunção de veracidade juris tantum decorrente da declaração de
insuficiência apresentada pela pessoa física (art. 99, §3º, CPC)
Ademais, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução,
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, devendo fazê-lo nos próprios autos, conforme preceitua o art. 535 do CPC.
Após, em caso de impugnação pela parte executada, em atenção ao princípio do contraditório, abra-se vista, por ato ordinatório,
ao Exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, certifique-se o ocorrido e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Atribui-se ao presente força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a
efetivação das notificações determinadas.
Salvador/BA, 02 de fevereiro de 2023.
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau - Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
DESPACHO
8043040-46.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Cesar De Sa Pacheco
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A)
Embargado: Governador Do Estado Da Bahia
Embargado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8043040-46.2021.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público