TJBA 04/11/2022 -Pág. 6625 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 6625
Autor: Jose Renato Medeiros Ferreira
Advogado: Artur Leite Da Silveira (OAB:BA16739)
Reu: Maria Barros Souza
Reu: Durval Rodrigues De Souza
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
SENTENÇA
PROCESSO: 0004037-64.2005.8.05.0201
AUTOR: Jose Renato Medeiros Ferreira
RÉU: Maria Barros Souza e outros
Tentou-se de todas as formas dar seguimento aos feitos acima, porém infrutíferas. O advogado foi intimado a devolver os autos
mas não o fez. Foi concedido prazo para promover a restauração dos autos, por duas vezes, mas também nenhuma providência
tomou.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem análise do mérito. Publique-se.
Porto Seguro (BA), 31 de outubro de 2022
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
SENTENÇA
0501624-64.2018.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Interessado: Isac Fraga Saraiva
Advogado: Yasmin Pivetta Nunes (OAB:BA54385)
Advogado: Amanda Oliveira Baptista (OAB:BA56762)
Advogado: Rayanna Luizze Felberg Soares (OAB:BA56711)
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:RN3558)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
SENTENÇA
PROCESSO: 0501624-64.2018.8.05.0201
AUTOR: ISAC FRAGA SARAIVA
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Isac Fraga Saraiva ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral e Material em face da Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia – Coelba.
Extrai-se da exordial:
“O requerente, após pesquisas de mercado, e possíveis investimentos, decidiu vender camarões e para tanto comprou todos os
equipamentos necessários, alugou um espaço conforme comprova o contrato de aluguel incluso, contratou uma pessoa para
auxiliar na sua produção e comprou no dia 20 de dezembro de 2017 para a sua produção 10.000 (dez mil) camarões, conforme
consta na nota fiscal anexada.
Todavia, devido a uma queda de energia ocorrida no dia 07 de Janeiro de 2018, onde durou por aproximadamente 14 horas,
as bombas que fazem a oxigenação do tanque, não funcionaram durante todo esse período, ocorrendo a perca de toda a sua
mercadoria, conforme comprova as fotos em anexo. Gerando com isso transtornos absurdos, além de um prejuízo devastador.
No entanto, querendo solucionar o problema amigavelmente, o requerente acionou a requerida para ser ressarcido pelos danos
materiais sofridos, após a abertura de uma reclamação de número 700001230009, o funcionário dirigiu-se ao local para fazer
uma visita técnica no dia 15 de janeiro de 2018, mas descobriu que essa era somente uma ferramenta utilizada pela empresa