TJBA 14/10/2022 -Pág. 620 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
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provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e subsistência das pessoas,
e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/
SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0752165-04.2019.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Alailson Souza Lima - Ante o
resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo
prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento
do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo 0752371-91.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Marcia dos Santos Lima - Conforme
Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a) executado (a) para
pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 20 de setembro de 2022. Maria José Caldas B. P. Fernandes Diretora
de Secretaria
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0754761-05.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: P I L Entretenimento Ltda - Vistos etc. Informe o
Exequente se a dívida exequenda se encontra integralmente quitada por meio do parcelamento noticiado, ou se ainda persiste
interesse na suspensão do feito. Intimem-se. Salvador (BA), 29 de agosto de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo 0755052-68.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Fernando Moreira Advogados
Associados - Me - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a) executado (a) para pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 22 de setembro de 2022. Maria José
Caldas B. P. Fernandes Diretora de Secretaria
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0755792-84.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Marly Barreto Araujo - Diga o Exequente sobre
a petição de fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0756036-13.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Cleanodonto- Clinica Odontologica e Servicos de Saude Ltda
- Me - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo 0756741-79.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: CARLOS ALBERTO NOVA FILHO - Conforme
Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a) executado (a) para
pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 20 de setembro de 2022. Maria José Caldas B. P. Fernandes Diretora
de Secretaria
ADV: JOABE SANTOS BRITO (OAB 38591/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), JACIARA LOPES DA SILVA
BRITO (OAB 47561/BA) - Processo 0757883-50.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Joelma Muniz da Cunha - Ciente da petição de fls. Expeça-se alvará. Intimem-se.
ADV: DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo 0757921-38.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Pn Empreendimentos
Ltda - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a)
executado (a) para pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 20 de setembro de 2022. Maria José Caldas B. P.
Fernandes Diretora de Secretaria
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0759136-78.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Eugenio Carlos da Gloria Soares - Expeça-se
mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0761781-47.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Shopping Center Sumare Lt - Expeça-se
mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo 0763015-25.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Railda Tavares da Costa - Conforme
Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a) executado (a) para
pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 20 de setembro de 2022. Maria José Caldas B. P. Fernandes Diretora
de Secretaria
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0765704-47.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Dulce Pitanga Silva - Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa
suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será
extinta pela prescrição. Intimem-se.