Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 268

  1. Página inicial  - 
« 268 »
TJBA 14/06/2022 -Pág. 268 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Cad 4/ Página 268

Os alimentos provisórios deverão ser depositados, a contar da citação, até o dia 10 de cada mês, em conta corrente em nome da
representante da parte requerente, caso possua, ou pagamento mediante recibo, para tanto determino seja oficiada a fonte pagadora
do requerido.
Nos termos do art. 188 do CPC, que dispõe que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, em regra, sendo
válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo e, bem assim em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, empresto ao presente despacho/decisão FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFICIO,
o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências, devendo o Cartório emitir duas vias desta decisão, uma para servir de
mandado e outra como contrafé para cumprimento.
Intimem-se. Ciência ao Ilustre representante do Ministério Público.
CAMAMU/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE
CAMAMU
INTIMAÇÃO
8000378-44.2021.8.05.0040 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Camamu
Autor: Deivson Nascimento
Advogado: Eduardo Jose Mendes Alves (OAB:BA34472)
Reu: Oi Movel S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE
CAMAMU

Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000378-44.2021.8.05.0040
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES
DO TRAB DE CAMAMU
AUTOR: DEIVSON NASCIMENTO
Advogado(s): EDUARDO JOSE MENDES ALVES (OAB:0034472/BA)
REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise dos autos vê-se que a petição inicial se encontra na sua devida forma – como preconiza o art. 319 do CPC – sendo assim,
recebo a Petição Inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita com fulcro nos arts. 98 e 99 do CPC.
Denoto por bem, nesse momento processual, diante dos paradigmas, quais sejam, preponderância de valores, positivação legal, uso
alternativo do direito, função do juiz, princípios extraídos da legislação nacional, tudo isso, aliado a situação atual de pandemia, entendo
por bem, neste momento, inclusive com o objetivo de consagração do quanto estabelecido em clausula pétrea (duração razoável do
processo), decido, ao menos neste momento, até mesmo pela dificuldade de estrutura aliado ao grande número de processos, não
seguir o quanto estabelecido no artigo 334 do CPC, no que tange a designação de audiência de conciliação, o que, caso fosse essa a
sistemática a ser utilizada, poderia, a grosso modo, ocasionar um atraso na marcha processual.
Assim sendo, determino a citação da(s) parte(s) ré(s) para que, desejando, apresente a peça de defesa, no prazo de quinze dias úteis,
orientando-se pelas disposições legais atinentes ao instituto.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, destaco que a conciliação entre as partes poderá ser realizada a qualquer momento, inclusive em âmbito extrajudicial.
P.R.I.
Providencias necessárias.
CAMAMU/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE
CAMAMU
INTIMAÇÃO
0000081-19.1997.8.05.0040 Execução Fiscal
Jurisdição: Camamu
Exequente: Instituto Jurídico Das Terras Rurais Inter
Executado: Percival Galvão Gonçalves

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre