TJBA 03/06/2022 -Pág. 1493 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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INTIMAÇÃO
8021325-11.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Stock Med Produtos Medico-hospitalares Ltda.
Advogado: Marco Antonio Borba (OAB:RS23680-A)
Advogado: Sandro Eduardo Grooders (OAB:RS97069)
Agravado: Chefe Da Superintendência De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8021325-11.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA.
Advogado(s): SANDRO EDUARDO GROODERS, MARCO ANTONIO BORBA
AGRAVADO: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Relator(a): Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
ATO ORDINÁTORIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código
de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela
Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas
referentes aos atos de Secretaria no prazo de 05 dias, devendo ser observada a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL – SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE E REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS) A) APELAÇÃO, RECURSO ADESIVO B) AGRAVO DE INSTRUMENTO, APELAÇÃO CRIMINAL E OUTROS RECURSOS NÃO PREVISTOS NAS DEMAIS LETRAS DESTE ITEM, NO ÂMBITO DO TJBA C) RECURSO INOMINADO (JUIZADOS ESPECIAIS) (código
do ato 40035 - R$ 346,88 ) - (PREPARO DO RECURSO)
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Interlocutória;
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Interlocutória;
Salvador,2 de junho de 2022.
Quinta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DECISÃO
8022242-30.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: M. P. D. E. D. B.
Agravado: F. F. S.
Agravado: R. D. A. N.
Terceiro Interessado: C. O. F. A.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022242-30.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
AGRAVADO: Franciele Ferreira Silva e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.