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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 1594

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TJBA 03/05/2022 -Pág. 1594 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Cad 1 / Página 1594

Na forma do artigo 1.021, § 2° do Novo Código de Processo Civil, e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
intime-se a parte agravada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Agravo Interno interposto.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 30 de abril de 2022.
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA
8003341-14.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Amorim Barreto Engenharia Ltda
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552-A)
Agravado: Maria Fonseca De Lima Jesus
Advogado: Luiz Carlos De Carvalho Bahia Neto (OAB:BA21094-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8003341-14.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
AGRAVADO: MARIA FONSECA DE LIMA JESUS
Advogado(s):LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO
ACORDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO
JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
1.A análise do mérito do presente agravo interno resta prejudicada, uma vez que a superveniência do julgamento do agravo de
instrumento nº 8003341-14.2022.8.05.0000implica o esgotamento da matéria recursal e esvazia o objeto pretendido nesta instância superior.
2.Recurso de Agravo Interno Prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo Interno n° 8003341-14.2022.8.05.0000.1, em que é agravante
AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA e agravada MARIA FONSECA DE LIMA JESUS.
Acordam os MM. Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à
unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o presente recurso de agravo interno, nos termos do voto do relator.
Sala das sessões, de 2022.
Presidente
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
Relator
Procurador (a) de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
EMENTA
0515584-76.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Edilson Guimaraes Da Silva
Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960-A)
Apelado: Dalva Da Silva Figueiredo
Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960-A)
Apelado: Iraci Da Silva Figueiredo
Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960-A)
Apelado: Ieda Da Silva Figueiredo
Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960-A)
Apelado: Naia Da Silva Figueiredo
Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960-A)
Apelante: Jose Carlos Mendes Da Silva
Advogado: Sergio Antonio Matos Nascimento (OAB:BA43956-A)
Advogado: Fabio Ferreira De Jesus (OAB:BA42957-A)

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