TJBA 14/03/2022 -Pág. 337 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Cad 2/ Página 337
Após, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR, 18 de fevereiro de 2022
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8017238-43.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lilian Chaves De Oliveira
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Lelia Miranda Chaves
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Luciana Miranda Chaves
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Sandra Miranda Chaves
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Bruno Miranda Chaves
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Sheila Miranda Chaves
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Luana Miranda Chaves
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Requerente: Isac Miranda Chaves
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 8017238-43.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Levantamento de Valor]
Parte Ativa: REQUERENTE: LILIAN CHAVES DE OLIVEIRA, LELIA MIRANDA CHAVES, LUCIANA MIRANDA CHAVES, SANDRA MIRANDA CHAVES, BRUNO MIRANDA CHAVES, SHEILA MIRANDA CHAVES, LUANA MIRANDA CHAVES, BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES FILHO, ISAC MIRANDA CHAVES
Parte Passiva:
SENTENÇA
Vistos, etc.
LILIAN CHAVES DE OLIVEIRA, LELIA MIRANDA CHAVES, LUCIANA MIRANDA CHAVES, SANDRA MIRANDA CHAVES, BRUNO MIRANDA CHAVES, SHEILA MIRANDA CHAVES, LUANA MIRANDA CHAVES, BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES FILHO
e ISAC MIRANDA CHAVES, devidamente qualificados e representados, ajuizaram a presente ação, com pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o recebimento de quantias deixadas pelo genitor, Bartolomeu de Jesus Chaves, CPF
116.080.645-49, falecido em 15 de julho de 2009.
Com a inicial foram apresentados os documentos, inclusive a competente certidão de óbito e prova dos alegados vínculos de
parentesco, com a exceção de dois dos requerentes.
Diligências determinadas por este Juízo foram devidamente cumpridas, vindo aos autos comprovação de existência de valores
deixados pelo de cujus (ID 96727456, 105866930 e 127225800) e a inexistência de dependentes inscritos junto ao INSS (ID
122387494).
Cumprindo o despacho de ID 131383758, foram juntados documentos de identificação dos herdeiros Luciana de Miranda Chaves
e Bartolomeu de Jesus Chaves Filho.
É o relatório. Decido.
Cuida-se de pedido de alvará autônomo.
Conforme se depreende da documentação apresentada, os requerentes são os únicos sucessores do falecido, conforme a lei
civil vigente.
Também a existência de crédito indicado na inicial foi comprovada.