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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 1015

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TJBA 08/02/2022 -Pág. 1015 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 1015

0000272-60.2012.8.05.0130 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Itarantim
Autoridade: Delegacia De Policia De Potiraguá/ba
Autoridade: Calixto Ferreira De Oliveira Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITARANTIM
________________________________________
Processo: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA n. 0000272-60.2012.8.05.0130
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITARANTIM
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE POTIRAGUÁ/BA
Advogado(s):
AUTORIDADE: CALIXTO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciado instaurado em face de Calixto Ferreira de Oliveira Neto para apurar ato infracional
equiparado ao crime de roubo (art. 157 do CP).
Com vista, o representante do Ministério Público manifestou pelo arquivamento do presente feito, em virtude da ocorrência da maioridade do representado.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Consta nos autos que o denunciado atingiu a maioridade no curso do processo, sendo maior de 21 (vinte e um) anos, não sendo mais
possível ser alcançado pela legislação especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual o arquivamento é medida
que se impõe.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Calixto Ferreira de Oliveira Neto. Consequentemente, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas legais e procedimentos de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Confere-se à esta decisão força de ofício/mandado.
ITARANTIM/BA, 23 de julho de 2021.
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITARANTIM
ATO ORDINATÓRIO
0000181-38.2010.8.05.0130 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Itarantim
Requerente: Bel. Eder Goulart Nogueira - Delegado De Policia Civil De Itarantim Bahia
Requerente: Renilson Jesus Mendes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.

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