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TJAM - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 45

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TJAM 01/02/2018 -Pág. 45 -Caderno 3 - Judiciário - Interior -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 3 - Judiciário - Interior ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior

Processo nº. 0001454-83.2017.8.04.3800. Classe Processual:
Procedimento do Juizado Especial Cível. Assunto: Nota
Promissória. Requerente: IGOR HORTENCIO ZIMMERMMANN.
Requerido: IZABEL CRISTINA DA SILVA. DECISÃO: Compulsando
os presentes autos, verifico que a matéria discutida é meramente
de direito e seus contornos fáticos não exigem a produção de prova
em audiência, daí porque anuncio o julgamento antecipado da
lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intimem-se. Após, decorridos dez dias da intimação,
voltem-me os autos conclusos para prolação da sentença. Cumprase. Coari, 29 de janeiro de 2018. Rafael Rodrigo da Silva Raposo.
Juiz de Direito.
Processo nº. 0001130-35.2013.8.04.3800. Classe Processual:
Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Nota Promissória.
Requerente: DIVINA ALMEIDA DA SOUZA. Requerido: RONEI DA
MATA CAVALHO. DECISÃO: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls.
retro. À Secretaria para atualizar o débito, conforme os termos da
sentença. Após, proceda-se à realização de coleta de informações
e de penhora de veículos automotores terrestres existentes no
nome do executado pelo sistema RENAJUD, a teor dos artigos
835, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Coari, 29 de janeiro de 2018. Rafael Rodrigo da Silva
Raposo. Juiz de Direito.
Processo nº. 0000386-35.2016.8.04.3800. ADV. ADRIANA
CAXEIXA ALFAIA – OAB/AM 6599. Classe Processual:
Cumprimento de sentença. Assunto: Indenização por Dano Moral.
Requerente: SUZAN LUIZA DA SILVA PEREIRA. Requerido:
RUBERVAL QUEIROZ DOS SANTOS. DECISÃO: Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. retro. À Secretaria para atualizar o débito.
Após, proceda à consulta e bloqueio de ativos existentes no nome
do executado pelo sistema BACENJUD. Vindo informação positiva,
proceda conforme art. 854, do Código de Processo Civil. Em vindo
informação negativa, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.
Cumpra-se. Coari, 29 de janeiro de 2018. Rafael Rodrigo da Silva
Raposo. Juiz de Direito.
Processo nº. 0000133-78.2015.8.04.3801. ADV. LUIZ OTÁVIO
VERÇOSA CHÃ – OAB/AM 910. ADV. JOSE ALMIR DA ROCHA
MENDES JUNIOR – OAB/RN 392. Classe Processual: Cumprimento
de sentença. Assunto: Indenização por Dano Moral. Requerente:
FRANCISCA ARAUJO MUNIZ. Requerido: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S/A. DECISÃO: Tendo em vista o cumprimento
integral da sentença (fls. 40.1/40.8), conforme petição de fls. 80.1/80.4
da parte autora, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe. Publique-se. Int. e Cumpra-se. Coari, 29 de janeiro de 2018.
Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Juiz de Direito.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM
Processo nº 0001048-33.2015.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Lesão Leve. Vítima: PAULA
BEATRIZ ARAUJO GUIMARAES. Autor do Fato: TAINA DOS
SANTOS SOUZA. SENTENÇA: Vistos, etc (...). Posto isto, nos
termos do artigo 107, inciso V, do CPB, julgo extinta a punibilidade
do (a) autor (a) do Fato. Publique-se e Intime-se. Dispensada a
intimação do (a) Autor (a) do fato (Enunciado 105 do FONAJE).
Cientifique-se o Representante do Ministério Público. Transitada
em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Coari, 24 de Janeiro de 2018. Rafael Rodrigo Da Silva Raposo.
Juiz de Direito.
Processo nº 0000974-76.2015.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Lesão Leve. Vítima: JOSÉ NILO
GONÇALVES DA SILVA. Autor do Fato: MARILDO MARIANO
PEREIRA. SENTENÇA: Vistos, etc. (...) Posto isto, nos termos
do artigo 107, inciso V, do CPB, julgo extinta a punibilidade do (a)
Autor (a) do Fato. Publique-se e Intime-se. Dispensada a intimação
do (a) Autor (a) do fato (Enunciado 105 do FONAJE). Cientifiquese o Representante do Ministério Público. Transitada em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se. Coari, 24 de Janeiro
de 2018. Rafael Rodrigo Da Silva Raposo. Juiz de Direito.

Manaus, Ano X - Edição 2322

45

Processo nº 0000245-50.2015.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Lesão Leve. Vítima: ADRIANO
CHAGAS DA COSTA representado (a) por WILMERSON
OLIVEIRA DA COSTA. Autor do Fato: DARLISON ALENCAR
ALFAIA. SENTENÇA: Vistos etc. Considerando o requerido pelo
representante do Ministério Público, em suas considerações
invocadas às fls. retro, em face da renúncia tácita da vítima,
determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas
legais, em conformidade com o Enunciado Criminal n° 117 do
FONAJE. Publique-se. Cientifique-se o Representante do Ministério
Público. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Coari, 25 de Janeiro de 2018. Rafael Rodrigo Da
Silva Raposo. Juiz de Direito.
Processo nº 0000363-26.2015.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Lesão Leve. Vítima: CLARICE
DE SOUZA MENDES e ELCIVAN DE SOUZA MENDES. Autor
do Fato: JOCINARA MELO DA SILVA. SENTENÇA: Vistos, etc.
Considerando o requerido pelo representante do Ministério Público,
em suas considerações invocadas às fls. retro, em face da renúncia
tácita das vítimas, determino o arquivamento do presente feito, com
as cautelas legais, em conformidade com o Enunciado Criminal
n° 117 do FONAJE. Publique-se. Cientifique-se o Representante
do Ministério Público. Transitada em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se. Coari, 25 de Janeiro de 2018.
Rafael Rodrigo Da Silva Raposo. Juiz de Direito.
Processo nº 0000423-96.2015.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Lesão Leve. Vítima: RAILSON
ALMEIDA BATISTA. Autor do Fato: MAIK TOMAZ FERREIRA.
SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o requerido pelo
representante do Ministério Público, em suas considerações
invocadas às fls. retro, em face da renúncia tácita da vítima,
determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas
legais, em conformidade com o Enunciado Criminal n° 117 do
FONAJE. Publique-se. Cientifique-se o Representante do Ministério
Público. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Coari, 25 de Janeiro de 2018. Rafael Rodrigo Da
Silva Raposo. Juiz de Direito.
Processo nº 0001117-65.2015.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Calúnia. Vítima: RAIMUNDO
NONATO DE SOUZA FERREIRA. Autor do Fato: EDVAN CORREA
DE AMARAL. SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o requerido
pelo representante do Ministério Público, em suas considerações
invocadas às fls. retro, em face da renúncia tácita da vítima,
determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas
legais, em conformidade com o Enunciado Criminal n° 117 do
FONAJE. Publique-se. Cientifique-se o Representante do Ministério
Público. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Coari, 25 de Janeiro de 2018. Rafael Rodrigo Da
Silva Raposo. Juiz de Direito.
Processo nº 0000357-82.2016.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Ameaça. Vítima: RAIMUNDO
SALIM GOMES MARQUES. Autor do Fato: MEQUIAS PINHEIRO
GOMES. SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o requerido
pelo representante do Ministério Público, em suas considerações
invocadas às fls. retro, em face da renúncia tácita da vítima,
determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas
legais, em conformidade com o Enunciado Criminal n° 117 do
FONAJE. Publique-se. Cientifique-se o Representante do Ministério
Público. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Coari, 25 de Janeiro de 2018. Rafael Rodrigo Da
Silva Raposo. Juiz de Direito.
Processo nº 0000356-97.2016.8.04.3800. Classe Processual:
Termo Circunstanciado. Assunto: Lesão Leve. Vítima: SAVIO
TAVARES MARQUES. Autor do Fato: MEQUIAS PINHEIRO
GOMES. SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o requerido
pelo representante do Ministério Público, em suas considerações
invocadas às fls. retro, em face da renúncia tácita da vítima,
determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas
legais, em conformidade com o Enunciado Criminal n° 117 do

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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