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TJAM - Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 - Página 121

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TJAM 20/02/2014 -Pág. 121 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 20/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário

qualificado nos autos, com fundamento nos artigos 109, V, c/c 107,
IV, 1ª figura, ambos do Código Penal, tendo em vista a ocorrência
da prescrição da pretensão hipotética.. Publique-se. Intimem-se e
arquivem-se os autos, após o decurso do prazo recursal,dando-se
a devida baixa na Distribuição. Manaus, 10 de fevereiro de 2014..
MARGARETH ROSE CRUZ HOAGEN.Juíza de Direito
Processo Nº 0010166-38.2002
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje já se
passaram mais de 07 (sete) anos, em homenagem ao principio
da economia processual, JULGO, por sentença, EXTINTA A
PUNIBILIDADE do denunciado Odilon Bernardino da Silva e
Gilmar Silva Duarte, devidamente qualificado nos autos, ambos
do Código Penal, tendo em vista a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva. Intimem-se e arquivem-se os autos, após o
decurso do prazo recursal,dando-se a devida baixa. Publique-se.
Manaus, 10 de fevereiro de 2014.Margareth Rose Cruz Hoagen.
Juíza de Direito
Processo Nº 0020543-29.2006
(..) Como da data da infração penal até os dias de hoje já se
passaram mais de 07 (sete) anos, em homenagem ao principio
da economia processual, JULGO, por sentença, EXTINTA
A PUNIBILIDADE do denunciado Gerciley Barroso Rolim,
devidamente qualificado nos autos, ambos do Código Penal,
tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Intimem-se e arquivem-se os autos, após o decurso do prazo
recursal,dando-se a devida baixa. Publique-se. Manaus, 10 de
fevereiro de 2014. Margareth Rose Cruz Hoagen. Juíza de Direito
Processo Nº 0224715-59.2008
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje já se
passaram mais de 05 (cinco) anos, em homenagem ao principio
da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e por via de
consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Rodrigo
Gomes Paes e o faço com arrimo no art.107, IV, primeira figura, c/c
art.109, V, todos do CPB. Intimem-se e arquivem-se os autos, após
o decurso do prazo recursal,dando-se a devida baixa. Publique-se.
Manaus, 10 de fevereiro de 2014.Margareth Rose Cruz Hoagen.
Juíza de Direito
Processo Nº 0319782-85.2007
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje já se
passaram mais de 06 (seis) anos, em homenagem ao princípio
da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e por via
de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos
denunciados Israel Araújo Gomes e Antônia de Fátima Costa
Ferreira e o faço com arrimo no art. 107, IV, primeira figura, c/c
art.109, V , todos do CPB. Publique-se. Intimem-se e arquivemse os autos, após o decurso do prazo recursal,dando-se a devida
baixa na Distribuição. Manaus, 29 de janeiro de 2014. Margareth
Rose Cruz Hoaegen. Juíza de Direito
Processo Nº 0086778-46.2014
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje já se
passaram mais de 06 (seis) anos, em homenagem ao principio
da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e por via
de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
denunciado Sirlane Viana Medeiros e o faço com arrimo no art.107,
IV, primeira figura, c/c art.109, IV , todos do CPB. Publique-se.
Intimem-se e arquivem-se os autos, após o decurso do prazo
recursal,dando-se a devida baixa na Distribuição. Manaus, 16 de
janeiro de 2014. Margareth Rose Cruz Hoagen. Juíza de Direito
Processo Nº 0062843-45.2002

Manaus, Ano VI - Edição 1400

121

(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje já se
passaram mais de 07 (sete) anos, em homenagem ao principio
da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e por via
de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
denunciado Daniel da Gama Bittencourt, Reginaldo Oliveira da
Silva e o faço com arrimo no art.107, IV, primeira figura, c/c art.109,
V e IV, todos do CPB. Publique-se.. Intimem-se e arquivem-se os
autos, após o decurso do prazo recursal,dando-se a devida baixa
na Distribuição.. Manaus, 29 de janeiro de 2014. Margareth Rose
Cruz Hoagen. Juíza de Direito
Processo Nº 001.08.255355-7
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje
já se passaram mais de 04 (quatro) anos, em homenagem ao
principio da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e por via
de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos
denunciados Francisco Batista da Silva, Manoel Junho Pereira
Froes e Honorário Gomes da Silva e o faço com arrimo no art.107,
IV, primeira figura, c/c art.109, V , todos do CPB.Publique-se..
Intimem-se e arquivem-se os autos, após o decurso do prazo
recursal,dando-se a devida baixa na Distribuição. Manaus, 23 de
janeiro de 2014. Margareth Rose Cruz Hoagen. Juíza de Direito
Processo Nº 011.00.044479-0
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje já se
passaram mais de 07 (sete) anos, em homenagem ao principio
da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e por via
de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos
denunciados Francisco Ferreira da Silva e Raimundo Everaldo
Pereira Dutra e o faço com arrimo no art. 107, IV, primeira figura,
c/c art.109, V, todos do CPB.Publique-se. Intimem-se e arquivemse os autos, após o decurso do prazo recursal,dando-se a devida
baixa na Distribuição. Manaus, 13 de janeiro de 2014. Margareth
Rose Cruz Hoaegen. Juíza de Direito
Processo Nº 0003395-87.1997.8.04.0011
(...) Ante o exposto, e por tudo mas que dos autos consta,
observada a pena máxima abstratamente cominada para o delito
em tela, JULGO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE dos
denunciados Carlos Alberto Marques da Silva, Douglas Oliveira
da Silva, Daniel dos Prazeres Brandao, Manoel Freitas Barros,
devidamente qualificado nos autos, com fundamento nos artigos
109, II, c/c 107, IV, 1ª figura, ambos do Código Penal, tendo em
vista a ocorrência da prescrição da pretensão hipotética..Publiquese. Intimem-se e arquivem-se os autos, após o decurso do prazo
recursal,dando-se a devida baixa na Distribuição. Manaus, 15 de
janeiro de 2014..MARGARETH ROSE CRUZ HOAGEN.Juíza de
Direito
Processo Nº 0003784-18.2010.8.04.0011
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje já
se passaram mais de 14 (quatorze) anos, em homenagem ao
principio da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
ANTECIPADA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e por via
de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
denunciado Vandi Neri Cavalcante e Julio Cesar Cardenes da Silva
e o faço com arrimo no art.107, IV, primeira figura, c/c art.109, III
, todos do CPB. Publique-se. Intimem-se e arquivem-se os autos,
após o decurso do prazo recursal,dando-se a devida baixa na
Distribuição. Manaus, 29 de janeiro de 2014. Margareth Rose Cruz
Hoaegen. Juíza de Direito
Processo Nº 0000490-55.2010.8.04.0011
(...) Como da data da infração penal até os dias de hoje
já se passaram mais de 15 (quinze) anos, em homenagem ao
principio da economia processual, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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