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TJAL - Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 - Página 1149

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TJAL 12/04/2022 -Pág. 1149 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 3041

1149

necessários à realização da mesma. União dos Palmares, 11 de abril de 2022 Ana Carolina Araújo Chalegre Lemos Chefe de Secretaria
Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL)
Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE)
JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL)
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Kátia Felina de O.Ferreira (OAB 5797/AL)
Luana Lima Teixeira (OAB 373796/SP)
Otoniel Lucas Queiroz de Araujo (OAB 15780/AL)
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)
Comarca de Viçosa

Vara do Único Ofício de Viçosa - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE VIÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2022
ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL) - Processo 0000128-66.2010.8.02.0057 (057.10.000128-5) - Liquidação
de Sentença pelo Procedimento Comum - Processo e Procedimento - AUTOR: José Bezerra da Silva. e outro - Intime-se o autor
pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a a falta processual, nos termos do 485, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, voltemme os autos conclusos. Providências necessárias.
ADV: FÁBIO PASSOS DE ABREU (OAB 7191B/AL) - Processo 0000204-91.2019.8.02.0084 - Execução de Medidas Sócio-Educativas
- Liberdade assistida - INFRATORA: F.S.P. - Assim, tendo em vista o decurso do prazo legal sem impugnação, fica homologado o Plano
Individual de Atendimento, nos termos do artigo 41, §5º da Lei 12.594/12. Conceda-se vista às partes dando ciência desta decisão, da
juntada dos relatórios de acompanhamento de fls.96/97, fls. 105/106 e fls.115/116 e do teor do ofício de fls.112/113 relativo ao tratamento
para uso de drogas. Providências cabíveis.
ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL) - Processo 0000325-21.2010.8.02.0057 (057.10.000325-3) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Favorecimento da Prostituição - RÉU: J.B.V.S. e outros - Indefiro o requerimento retro, uma vez que conforme
relatado à fl. 258, não se sabe qual o endereço da sentenciada. No entanto, promova-se consulta ao INFOJUD e ao SISBAJUD (apenas
acaso o endereço encontrado no Infojud seja o mesmo constante neste processo) para obtenção do endereço atual e, sendo encontrado
endereço diverso do constante nos autos, intime-se a sentenciada das condições impostas em audiência (cf fl. 242). Expeça-se, se
necessário, a competente carta precatória ao Juízo do domicílio correspondente. Cumpridas todas as determinações e providências
cabíveis, migre-se a presente execução para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Após, arquivem-se os presentes
autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento CGJ nº 15/2019. Providências cabíveis.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
(OAB 21678/PE), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0000529-26.2014.8.02.0057/01 (apensado ao processo 000052926.2014.8.02.0057) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria Vilma Silva dos Santos - RÉ:
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
suprir a falta processual, nos termos do§ 1º do art. 485 do CPC/15. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: SIDNEY SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 10962/AL) Processo 0000801-54.2013.8.02.0057 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Pagamento - EXEQUENTE: José
Valter Alves de Melo - EXECUTADO: Município de Chã Preta - Decido. Devido a divergência entre os valores apresentados como correto
pelas partes, remeta-se o processo à contadoria judicial, para que sejam efetuados os cálculos. Com o retorno dos autos, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o resultado. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 11779/AL), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: FLÁVIA
TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 0000826-38.2011.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Rural AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Defiro o petitório retro. Citem-se os réus José Evangelista de Lima e Rosivaldo dos santos
Araújo, nos endereços colacionados à fl. 03, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. Realizem-se buscas de possíveis
endereços do réu Aloisio Lima da Silva nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Caso a diligência supra revele-se frutífera, citese o réu no endereço descoberto para , no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. Em caso negativo, proceda-se com a citação
do réu Aloisio Lima da Silva através de edital. Providências necessárias.
ADV: ARLENE DA SILVA CIDREIRA (OAB 9356B/AL), ADV: CLAUDIA MARIA CORREIA FIRMINO (OAB 10876/AL), ADV: CARLOS
HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 16129/AL) - Processo 0000963-49.2013.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Espécies de
Contratos - AUTOR: NORCASTRO CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - RÉU: Município de Viçosa - Decido. Evolua-se a classe
processual para: cumprimento de sentença. Determino a intimação do Município de Viçosa, ora Executado, através do portal, para que,
querendo, oponha embargos à presente execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. Havendo oposição de
embargos, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos
para decisão. Providências necessárias.
ADV: LEONARDO DORNELLES SALES (OAB 25782/O/MT) - Processo 0005465-75.2006.8.02.0057 (057.06.005465-9) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Severino Ferreira da Silva - CONTRAMANDADO DE PRISÃO Autos n°
0005465-75.2006.8.02.0057 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário/Furto Qualificado Autor e Vítima: Ministério Público e outro
Réu: Severino Ferreira da Silva Número Nacional: 0005465-75.2006.8.02.0057.02.0002-27 RJI:214167629-72 Severino Ferreira da
Silva O(A) Doutor(a) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da(o) Vara do Único Ofício de Viçosa, da Viçosa, na forma da lei, etc.
REVOGA A ORDEM DE PRISÃO n. 0005465-75.2006.8.02.0057.01.0001-19, expedida em desfavor da pessoa abaixo selecionada.
NOME: Réu: SEVERINO FERREIRA DA SILVA, Solteiro, Trabalhador Rural, Av. Tulio Salussi, JD, 858, Rui Barbosa, CEP 78750-450,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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