TJAL 16/08/2021 -Pág. 205 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2886
205
Tendo em vista a superveniência de sentença nos autos principais, em estrita observância ao que disciplina o artigo 10 do Código
de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual perda do objeto do
presente recurso.
Maceió-AL, (data da assinatura digital)
Jozelma Rodrigues da Cruz
Supervisora Judiciária em Substituição
Conflito de competência cível n.º 0500025-56.2021.8.02.9000
Obrigação de Fazer / Não Fazer
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Suscitante : Juízo da 30ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública e Juizado Esp. Fazenda Pública Adjunto - Saúde Pública
Suscitado : Juízo da 28º Vara Infância e Juventude da Capital
DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. __________________ / 2021
Trata-se de conflito competência no qual figuram como suscitante e suscitado as partes indicadas em epígrafe.
Destarte, em atenção ao que dispõe o artigo 954 do Código de Processo Civil, OFICIE-SE ao Juízo suscitado, para que se manifeste,
em 05 (cinco) dias, acerca do conflito de competência.
Decorrido o prazo assinalado, REMETAM-SE os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 956 do CPC/15.
Em observância ao disposto no artigo 955 do CPC, in casu, DESIGNO O JUÍZO SUSCITADO para resolver, em caráter provisório,
as medidas urgentes.
Maceió-AL, (data da assinatura digital)
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Conflito de competência cível n.º 0500163-57.2021.8.02.0000
Saúde
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Suscitante : Juízo da 30ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública e Juizado Esp. Fazenda Pública Adjunto - Saúde Pública
Suscitado : Juízo da 28º Vara Infância e Juventude da Capital
Parte 01 : Felipe da Trindade Alves
Representa : Rosângela Maria da Trindade Alves
Advogado : Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB: 8796/AL)
Parte 02 : Estado de Alagoas
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. __________________ / 2021
Trata-se de conflito competência no qual figuram como suscitante e suscitado as partes indicadas em epígrafe.
Destarte, em atenção ao que dispõe o artigo 954 do Código de Processo Civil, OFICIE-SE ao Juízo suscitado, para que se manifeste,
em 05 (cinco) dias, acerca do conflito de competência.
Decorrido o prazo assinalado, REMETAM-SE os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 956 do CPC/15.
Em observância ao disposto no artigo 955 do CPC, in casu, DESIGNO O JUÍZO SUSCITADO para resolver, em caráter provisório,
as medidas urgentes.
Maceió-AL, (data da assinatura digital)
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Conflito de competência cível n.º 0500223-30.2021.8.02.0000
Obrigação de Fazer / Não Fazer
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Suscitante : Juízo da 28º Vara Infância e Juventude da Capital
Suscitado : Juízo da 30ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública e Juizado Esp. Fazenda Pública Adjunto - Saúde Pública
DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. __________________ / 2021
Trata-se de conflito competência no qual figuram como suscitante e suscitado as partes indicadas em epígrafe.
Destarte, em atenção ao que dispõe o artigo 954 do Código de Processo Civil, OFICIE-SE ao Juízo suscitado, para que se manifeste,
em 05 (cinco) dias, acerca do conflito de competência.
Decorrido o prazo assinalado, REMETAM-SE os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 956 do CPC/15.
Em observância ao disposto no artigo 955 do CPC, in casu, DESIGNO O JUÍZO SUSCITANTE para resolver, em caráter provisório,
as medidas urgentes.
Maceió-AL, (data da assinatura digital)
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º