TJAL 22/03/2021 -Pág. 229 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2788
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qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou
munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Parágrafo
único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou
comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. O crime em estudo, tal como aquele compreendido no art. 14, do
mesmo Diploma, é de mera conduta e perigo abstrato, contudo, acrescenta tratar-se de crime próprio, é dizer, aquele que exige
característica especial do agente para a sua configuração. No caso daquele compreendido no art. 17, da Lei 10.826/03, vemos que para
a conformação do tipo penal em estudo, mister que o agente pratique quaisquer das condutas incriminadoras compreendidas no primeiro,
desde que no exercício de atividade comercial e industrial. O parágrafo único, de sua vez, equiparou à atividade comercial ou industrial
qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. Trata-se
de realidade bastante comum nos dias atuais e, portanto, reclamada a atuação específica do legislador. Corresponde, o tipo em estudo,
à categoria de crime habitual, é dizer, apenas restará configurado se e quando houver a reiteração da prática da conduta delitiva,
caracterizando-se como delito habitual, tendo em vista que a norma penal utilizou as expressões “no exercício de atividade comercial ou
industrial”. Por consectário, tem-se que prática isolada de mercancia de artefatos bélicos não é bastante a conformar a materialidade
delitiva do crime examinado. No caso dos autos, o Ministério Público, no desiderato de robustecer a imputação aviada em desfavor de
Andreilson, acerca do suposto comércio de drogas, instruiu a vestibular com ínfimos diálogos, que levam a crer que o citado acusado
possivelmente teria negociado uma arma com terceiro, por intermédio do provável agenciamento de José Márcio, vulgo Morcegão, a
quem teria cabido uma comissão pela venda. Não se extrai, das provas coligidas à vestibular, quer inquisitoriais, quer sob o pálio do
contraditório, inclusive após o revolver das oitivas produzidas na instrução, a imperiosa habitualidade exigida para o comércio de arma
imputado a Andreilson, o João Lira. Explicamos: Chamada do Guardião9531642.WAV Data da Chamada:05/11/2018Hora da
Chamada:21:20Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:MORCEGÃOInterlocutor:55(82)988992219Comentário:MÁRCIO x JOÃO LIRA:
Dono da armaTranscrição:MORCEGÃO pergunta para HNI se ele está com a “chuteira” [arma] nova para vender. HNI diz que tem cada
‘chuteira’ nova da porra. MORCEGÃO diz que vai passar o número do doido para ele vender. [...] Chamada do Guardião9531645.WAV
Data da Chamada:05/11/2018Hora da Chamada:21:23Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:MORCEGÃOInterlocutor:55(82)987196764
Comentário:Complementa a Chamada AnteriorTranscrição:MORCEGÃO pergunta se é o NETO que vai comprar a ‘chuteira’ (arma).
NETO confirma. MORCEGÃO manda NETO pegar o número do cara que ele tem lá (arma) com força. NETO disse que vai esperar
receber. MORCEGÃO diz para NETO fechar com o cara logo. [...] MORCEGÃO manda NETO pedir a foto (da arma) para o cara.
MORCEGÃO diz que o número do cara é 8899-2219, que é o ‘JOÃO LIRA’. Chamada do Guardião9597977.WAV Data da
Chamada:15/12/2018Hora da Chamada:10:03Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:MORCEGÃO Interlocutor:82988705278Comentário:”
WALK” (PLAYBOY) x MORCEGÃO - Quer olhar uma peça - ContatoTranscrição:WALK pergunta para MORCEGÃO se o bicho (JOÃO
LIRA) que tá com a peça (arma) tem como ele levar aí para ele dar uma olhada que o coroa (pai dele) quer comprar agora. MORCEGÃO
pergunta se é pra trazer. WALK confirma. MORCEGÃO diz que tem que ligar pra ele e manda WALK ligar. [...] MORCEGÃO conta para
WALK que também comprou uma (arma) junto com o VAN. [...] MORCEGÃO conta que tinha perdido uma, aí comprou uma pra ganhar
dinheiro. WALK pergunta se é PT (pistola). MORCEGÃo diz que não, é um oitão (revólver calibre 38) mesmo. MORCEGÃO diz que vai
passar o número do doido e que o doido ficou peidado, disse “esses corre assim, é foda, faça mais não, o cara desentoca o bagulho
(arma) e o cara chega e nem comprar”. WALK diz que agora vai comprar, que já botou na mão do coroa e tá com o dinheiro na mão e
tudo. Chamada do Guardião9598418.WAV Data da Chamada:15/12/2018Hora da Chamada:14:28Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:
MORCEGÃOInterlocutor:55(82)987389442Comentário:MORCEGÃO
x
JOÃO
LIRA:
O
GAROTÃO
VAI
PEGAR
A
PEÇATranscrição:MORCEGÃO pergunta se JOÃO LIRA falou com o garotão que queria comprar o bagulho (arma). JOÃO LIRA pergunta
se ele num já comprou outra. MORCEGÃo diz que ele ligou para ele duas vezes que o pai dele vai buscar a peça (arma) ai, de carro.
JOÃO LIRA diz que a ligação tá ruim e vai ligara pra MORCEGÃO de NOVO. Chamada do Guardião9598426.WAV Data da
Chamada:15/12/2018Hora da Chamada:14:36Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:MORCEGÃOInterlocutor:55(82)987389442Comentá
rio:MORCEGÃO X JOAO LIRA - Complementa a Chamada AnteriorTranscrição:JOÃO LIRA pergunta para MORCEGÃO se o número
dele é 9939-1467. MORCEGÃO diz que vai olhar. JOÃO LIRA manda MORCEGÃO dá um toque para ele e dizer que o cara não pode
responder no zap porque está em outra missão. MORCEGÃO diz que é o zap dele, para JOÃO LIRA ligara para ele agora na linha pára
deixar ele ciente. JOÃO LIRA diz que já ligou e chamou, chamou e nada. JOÃO LIRA diz que se MORCEGÃO conseguir falar com ele,
para dizer para pegar os número da oi e ligar para marcar o horário para ele pegar a encomenda lá (arma). MORCEGÃO diz para JOÃO
LIRA ligar para ele agora. JOÃO LIRA manda MORCEGÃO ligar. Chamada do Guardião9598439.WAV Data da Chamada:15/12/2018Hora
da Chamada:14:46Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:MORCEGÃOInterlocutor:55(82)987389442Comentário:MORCEGÃO X JOAO
LIRA - Falam sobre acerto de venda de arma para PLAYBOYTranscrição:JOÃO LIRA diz para MORCEGÃO que deu a ideia a ele
(WALK) disse que foi o MÁRCIO (MORCEGÃO) que mandou ligar, o menino da geladeira. MORCEGÃO diz que ele vai ligar, ele é
certinho, é playboy ele. MORCEGÃO diz para JOÃO LIRA botar nele os 2.800 (para a compra da arma). JOÃO LIRA diz para MORCEGÃO
que já deu a ideia de que é 2.700, se deu a ideia é melhor manter para não tá com duas conversas. [...] Chamada do Guardião9601734.
WAV Data da Chamada:17/12/2018Hora da Chamada:17:49Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:MORCEGÃOInterlocutor:55(82)98738
9442Comentário:MORCEGÃO X JOAO LIRA - FICARAM DE PEGAR A ARMA QUARTATranscrição:JOÃO LIRA diz para MORCEGÃO
que ligou para o velho, o pai do menino, ai ele disse: “Ôh meu fio, eu to dando minha palavra de homem, eu não vou pegar amanhã não,
mas quarta-feira eu vou poder pegar esse objeto (arma), manda a foto pro meu menino”. JOÃO LIRA diz que mandou a foto e quartafeira ele vai pegar, ele pegando, vai levar a moeda para MORCEGÃO.[...] Chamada do Guardião9605443.WAV Data da
Chamada:19/12/2018Hora da Chamada:20:34Mídia do Alvo:55(82)988884597Alvo:MORCEGÃOInterlocutor:55(82)987389442Comentá
rio:MORCEGÃO X JOÃO LIRA: JOÃO LIRA DIZ QUE O CARA NEM VEIO PEGAR O NEGÓCIOTranscrição:JOÃO LIRA diz para
MORCEGÃO que o ‘caba’ nem veio buscar o negócio. JOÃO LIRA diz que perdeu de vender duas vezes. MORCEGÃO diz que pensou
que JOÃO LIRA tinha ligado pra dizer para ele ir pegar o dinheiro. JOÃO LIRA diz para MORCEGÃO ligar pro cara. MORCEGÃO diz que
vai ligar para ele. Pois bem. Como visto, conquanto reprovável o conteúdo alhures conisgnado, não se pode olvidar que parecem
constituir um evento isolado de tentativa de comércio de arma de fogo, na medida em que pelo conteúdo das conversas, não se pode
antever, sequer, a certeza de que a mercancia foi efetivada. Ademais, trata-se de diálogos que dão conta de que a venda seria para uma
pessoa, em particular, é dizer, o indivíduo alcunhado por Walk, seguindo-se as negociações até sobrevir aparente frustração da venda.
Em tal cenário, considerando a ausência de elemento especial do tipo, conforme ponderado e, portanto, carente este de prova acerca da
materialidade, impõe-se a absolvição do acusado das penas do art. 17, da Lei 10.826/03. 2.2.5 - DO CRIME DE INTEGRAR
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA O Ministério Público imputou à ré o crime de organização criminosa, previsto no art. 2º da Lei 12.850/13.
Vejamos. Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (...) § 2o
As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. (...) § 4o A pena é
aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas
independentes; Pois bem. Com a vigência da Lei Federal 12.850 de 2013, precisamente em seu artigo 1º, §1º, ficou definido que
“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º