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TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017 - Página 213

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TJAL 02/03/2017 -Pág. 213 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 2 de março de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VIII - Edição 1816

213

Ação Rescisória n.º 0006573-09.2012.8.02.0000
Militar
Seção Especializada Cível
Relator:Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Autora
: Wellissandra Alves da Silva
Advogada
: Sebastiana Patrícia dos Anjos Lima (OAB: 3313/AL)
Advogada
: Shirley Alves Lima (OAB: 9056/AL)
Advogada
: Sandra Cantanilia Costa de Andrade Batista (OAB: 6218/AL)
Réu : Estado de Alagoas
Procurador
: Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017.
01. Defiro o pedido ofertado no petitório de fls. 303/306, no tocante à reversão em favor do réu/requerente do depósito de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme disposição do art. 494 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da
altercação.
02. Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários advocatícios fixados no Decisum no montante de R$
1.000,00 (mil reais), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973, atual art. 523 do
Código de Processo Civil de 2015.
03. Satisfeitas as determinações supramencionadas, arquive-se com baixa na distribuição.
Maceió, 23 de fevereiro de 2017.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Desembargador-Relator
Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0500061-79.2014.8.02.0000
Adicional de Horas Extras
Seção Especializada Cível
Relator:Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Requerente
: 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Parte : Estado de Alagoas
Procurador
: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
Parte 2
: Antônio Joarez Pinheiro e outros
Advogados
: Larissa Albuquerque Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) e outros
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017.
01. Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado por ocasião do Acórdão proferido nos autos do Agravo de
Instrumento nº 0000907-90.2013.8.02.0000.
02. Em exame dos presentes autos, pude observar que após a sua formalização, Antônio Joarez Pinheiros e outros, parte agravada
no mencionado recurso, atravessaram petição às fls. 45/79, ocasião em que defenderam a correção do pagamento do adicional noturno
para os fiscais de tributos do Estado de Alagoas.
03. Embora nessa etapa processual não haja a indicação de contraditório, ante a inexistência de previsão legal, tenho por bem,
antes de avançar no julgamento do presente feito, determinar a oitiva do ente público, a fim de que se manifeste acerca das razões
apresentadas pela parte adversa, em homenagem aos princípios encartados no inciso LV do artigo 5º do CF/88.
04. Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO do Estado de Alagoas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifeste-se
acerca da petição de fls. 45/79.
05. Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de fevereiro de 2017.
Fernando Tourinho de Omena Souza
Desembargador-Relator
Ação Rescisória n.º 0802880-13.2014.8.02.0000
Dano ao Erário
Seção Especializada Cível
Relator:Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Autora
: Telma Gomes de Melo
Advogada
: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB: 5624/AL)
Advogado
: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL)
Advogado
: Jeovani de Barros Costa Filho (OAB: 10653/AL)
Autor : Carlos Almir Gomes de Melo
Advogada
: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB: 5624/AL)
Advogado
: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL)
Advogado
: Jeovani de Barros Costa Filho (OAB: 10653/AL)
Autor : Messias Lino Balbino
Advogada
: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB: 5624/AL)
Advogado
: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL)
Advogado
: Jeovani de Barros Costa Filho (OAB: 10653/AL)
Autor : Fernando José Avelino Pinto
Advogada
: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB: 5624/AL)
Advogado
: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL)
Advogado
: Jeovani de Barros Costa Filho (OAB: 10653/AL)
Autora
: Gisélia Feitosa Sobreira
Advogada
: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB: 5624/AL)
Advogado
: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL)
Advogado
: Jeovani de Barros Costa Filho (OAB: 10653/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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