TJAL 06/03/2015 -Pág. 34 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1348
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ADV: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541A/AL), FELIPE DE CASTRO FIGUEIREDO (OAB 7526/AL) - Processo 004264560.2010.8.02.0001 (001.10.042645-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Eduardo Ferreira de
Pontes - RÉU: HSBC BANK BRASIL S.A. - Banco Múltiplo - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos, às fls. 270/278.
ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 33911/BA), ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KARUZA
CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE), ROBERTA FRANCO SANT!ANA (OAB 7903/AL), JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA
(OAB 4738E/AL), ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL) - Processo 0701269-19.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIVONALDO BERNARDO DA SILVA - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A
- Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre
a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), EMANUEL FLORENCIO BARBOSA (OAB 2019/AL) - Processo
0701401-37.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: AMARO DOS SANTOS - RÉU: BMG Leasing S.A Arrendamento Mercantil (BANCO BMG) - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL) - Processo
0702162-68.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTORA: CARINA CORREIA PORTO - RÉ:
Construtora Assumpção Ltda. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte autora sobre a devolução da correspondência de fls. 100, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LIANA PEIXOTO BATINGA DA ROCHA (OAB 8316/AL), FABRÍCIA NOGUEIRA MONTENEGRO - Processo 070350939.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Daniel Quintela Brandão - REQUERIDO:
YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - DECISÃO 01.Numa análise dos argumentos suscitados pela Parte Autora, bem como nos
documentos que instruem os autos, verifica-se que a matéria necessita de uma análise mais aprofundada. Além disso, da maneira como
posta, imperioso se faz um confronto de informações com a provável resposta da Parte Ré. 02.Feitas as considerações acima, deixo
para manifestar-me a respeito do pedido objetivando decisão liminar após a conclusão da fase postulatória. 03.Determino a citação da
Parte Ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado na inicial, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. 04.Intime-se.
ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 10003/AL), CARLOS HENRIQUE RAMOS DOMINGOS (OAB 10348/
AL) - Processo 0703962-34.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio
Silvio Martins Santos - REQUERIDO: FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU - DECISÃO 01.Numa análise dos argumentos suscitados
pelo Autor, bem como nos documentos que instruem os autos, verifica-se que a matéria necessita de uma análise mais aprofundada.
Além disso, da maneira como posta, imperioso se faz um confronto de informações com a provável resposta da Parte Ré. 02.Feitas as
considerações acima, deixo para manifestar-me a respeito do pedido objetivando decisão liminar após a conclusão da fase postulatória.
03.Determino a citação da Parte Ré, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado na inicial, para, querendo, apresentar
resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. 04.Intime-se.
ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL), ALESSANDRA
MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE - Processo 0713056-40.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de
Trânsito - AUTOR: PIERR MATEUS DOS SANTOS - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL), JOÃO CARLOS
FLOR JUNIOR (OAB 11872AA/L), MARLOS GAIO (OAB 11871AA/L) - Processo 0714023-85.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - AUTOR: VALDEMIR DOMINGOS DA SILVA - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a
contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL), LUIZ AUGUSTO TENÓRIO JUCA SÁ (OAB 12770/AL), THIAGO
ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 10831/AL), DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL) - Processo 071635003.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Wellyngton Lucas da Silva - RÉU: Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE, ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE) - Processo 0718878-10.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: LUCIANO MENDES DA
SILVA - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10
(dez) dias.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ANA CAROLINA ALVES DE GÓIS E SÁ (OAB 9760/AL), HERBERT MOZART
MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0719704-07.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTORA: MARIA JACIANE DE CARVALHO CAVALCANTI - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos
acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 2525/AL), ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE,
AUTUR SILVA UMBELINO DE ARAÚJO (OAB 10917/AL), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo
0719984-07.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: GENILDO CASSIANO INÁCIO - RÉU: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS (OAB 3755/AL), NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB
7730/AL), BRUNO NOGUEIRA LEAHY MOURA (OAB 10787/AL) - Processo 0724531-61.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - AUTORA: LEDA MELRO CANSANCAO - RÉU: GOLDEN CROSS ASSISTNCIA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA - DECISÃO Trata-se de Ação Cominatória c/c com pedido de Indenização por Danos Materiais e antecipação de tutela
ajuizada por Leda Melro Cansanção em face de Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda, pelos fatos e fundamentos
constantes da inicial. Em 14 de dezembro de 2012, o Juiz Titular desta Vara concedeu, em parte, a antecipação da tutela requestada,
sem a oitiva da parte contrária, para determinar a Parte Ré que custeasse todas as despesas decorrente do tratamento de saúde da
Autora, conforme indicação de seu médico e dentro dos limites da cobertura contratual, sob pena de suportar multa diária no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), em caso de descumprimento. Além disso, determinou a citação da Parte Ré e a prioridade no trâmite deste
processo por ser a Autora idosa (págs. 414/415). A carta de citação da Ré foi enviada em 11 de janeiro de 2013, conforme se constata
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