TJAL 14/08/2014 -Pág. 38 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1215
38
DES. ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Processo n.º 00545-1.2014.002
Requerente: Dr. Sandro Augusto dos Santos– Juiz de Direito Substituto da Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar/AL
Objeto: Solicitação
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE PILAR. CARÊNCIA DE PESSOAL. INDEFERIMENTO. MUTIRÃO DE ATOS
CARTORÁRIOS. OFICIAL DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA PORTARIA Nº 219/2014. PERDA DO OBJETO. PAGAMENTO DE
DIÁRIAS PELA SUBSTITUIÇÃO EXERCIDA EM COMARCA DIVERSA. INCOMPETÊNCIA DA CGJ. À PRESIDÊNCIA. POSTERIOR
ARQUIVAMENTO.
DECISÃO
O presente feito administrativo foi inaugurado a partir de petição aviada pelo juiz requerente, por meio do ofício nº 133-56/2014, no
qual relatou as adversidades vivenciadas na Comarca de Pilar, no tocante à carência de servidores, aliado a um vasto acervo processual,
contabilizando cerca de 4.000 (quatro mil) feitos, compreendendo, dentre estes, processos inclusos nas metas do CNJ, meta ENASP,
ações de réus presos, os quais demandam uma atenção especial do gestor em efetivar uma regular tramitação das referidas ações.
À vista do acima delineado, o citado magistrado solicitou a este Órgão Censor a lotação de um oficial de justiça em caráter
excepcional, em virtude da licença médica da oficiala Cristiana de Medeiros Luna, ademais, requereu a designação de um agente
público a desempenhar o citado cargo em sua Vara, em razão de haver apenas uma oficiala de justiça, ocasionando uma sobrecarga de
trabalho a esta. Nesse passo, indicou o servidor José Ronério da Silva, lotado no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, a fim
de desempenhar seu mister na Comarca de Pilar.
Esta Corregedoria proferiu decisão em dois momentos, no primeiro designou o Sr. Christophe Pedrosa de Carvalho para atuar na
Unidade requerente enquanto durasse a licença da mencionada servidora, às fls. 13/14, e no segundo prorrogou o prazo da mencionada
designação por mais 30 (trinta) dias, tendo em vista a petição formulada à fl. 18, além de ter oficiado o magistrado do 2º JECC para se
manifestar acerca do pedido de remoção do Sr. José Ronério da Silva (fl. 20).
À fl. 26, o juiz Dr. Geraldo Tenório Silveira Júnior do sobredito Juizado se manifestou desfavorável ao pleito.
Às fls. 30/38, fora juntado aos presentes autos cópias do processo administrativo nº 00427-3.2014.002, em razão da similitude do
objeto deste ao do feito em análise, por meio do qual o juiz Dr. Sandro Augusto dos Santos pleiteou a lotação de um oficial de justiça,
e de pelo menos mais dois analistas judiciários, além da intervenção desta CGJ junto à Presidência, no sentido de ser realizado um
mutirão de atos cartorários, concernente à meta ENASP.
Às fls. 40/49, pedido de reconsideração em face da Portaria nº 219/2014, formulado pelo servidor Christophe Pedrosa de Carvalho,
cujo teor consistia em designá-lo para que atuasse na Comarca de Pilar, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
À fl. 78, certidão emitida pelo aludido Juízo, atestando que o mencionado agente público cumpriu seu mister no período de 18/06/2014
a 18/07/2014.
É o relatório.
Na análise dos autos, esta CGJ percebeu que, diante da carência de analistas e/ou auxiliar judiciário, além de o cargo de escrivão
se encontrar vago, aliada a presença de apenas uma oficiala de justiça na Unidade requerente, existe uma premente necessidade de
servidores no sobredito Juízo, assim, o acolhimento do pleito em deslinde, no tocante à designação de pessoal, embora seja de grande
relevância, não se mostrou viável neste momento, pois a escassez de recursos humanos tem sido vivenciada em diversas Unidades,
assim, não há como remanejar um servidor de uma Vara sem ocasionar prejuízo à outra, nesse sentido, insta se aguardar o momento
oportuno para a renovação da estrutura funcional deste Poder Judiciário.
Dessarte, urge ser ressaltado que os atos administrativos devem guardar estreita relação com o sistema normativo que o
disciplinam, devendo sua finalidade estar sempre voltada à consecução do interesse público, não se vislumbrando, in casu, elementos
que possibilitem o deferimento da pretensão em tela, frente à insuficiência de pessoal.
Ademais, no que diz respeito ao pleito de reconsideração do decisum, o qual designou o oficial de justiça Christophe Pedrosa
de Carvalho para exercer seu labor, por 30 (trinta) dias na Comarca de Pilar, vale acentuar que em virtude de este ter cumprido os
mandados de intimação no período determinado, não há mais o que prover em sede administrativa, referente à suspensão dos efeitos
da Portaria nº 219/2014, vez que consoante decidido anteriormente por esta Corregedoria, operou-se a perda de seu objeto. Assim, urge
trazer a baila os termos da supracitada conclusão:
conforme Certidão acostada à fl. 27, o oficial de justiça, ora peticionante, já desenvolveu suas atividades no período supracitado,
em integral cumprimento a aludida Portaria e consequentemente ao Comando deste Órgão Censor. Destarte, quanto à percepção das
diárias, em que pese a relevância do caso ora em análise, compete à Presidência do TJ/AL a concessão de vantagens a funcionários
da Justiça, consoante artigo 39, inciso V do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564/2005), in verbis:
Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: [...] V – conhecer e decidir quanto à concessão de vantagens pecuniárias aos
Magistrados e Servidores da Justiça (sem grifos no original). Diante do exposto, ACOLHO o parecer do juiz auxiliar da CGJ para, quanto
ao pedido de suspensão e/ou reconsideração da Portaria nº 173/2014, CONSIDERANDO exauridos os meios de intervenção desta
Corregedoria-Geral da Justiça para resolução do feito, haja vista que se operou a perda do objeto, ARQUIVE-SE. Relativo ao pleito
referente às diárias do oficial de justiça, Christophe Pedrosa de Carvalho, quando desenvolveu suas atividades na Comarca de Pilar-AL,
no período de 6 a 13 de maio de 2014, sopesando a competência exclusiva da matéria, DETERMINO o encaminhamento de cópia dos
autos à Presidência para as providências que entender cabíveis (destaquei).
Ante o exposto, ponderando que a solicitação do magistrado esbarra na dificuldade de disponibilidade de funcionários e o certame
oportunamente deve ser realizado por esta Casa de Justiça, INDEFIRO o pleito em comento.
Por oportuno, DETERMINO que seja oficiado o Presidente deste Egrégio Tribunal para que possa tomar ciência do requerido nestes
autos pelo juiz requerente, no que diz respeito à viabilidade em ser realizado um mutirão cartorário referente à meta ENASP na Vara do
Único Ofício da Comarca de Pilar, além de tomar conhecimento acerca do pedido relativo às diárias do servidor Christophe Pedrosa de
Carvalho, em decorrência de ter desempenhado suas atividades nos períodos destacados nas Portarias nº 173, 199 e 219/2014.
Publique-se. Intimações necessárias. Cumpra-se. Após, arquive-se.
Maceió/AL, 05 de agosto de 2014.
Desembargador ALCIDES GUSMÃO DA SILVA
Corregedor-Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º