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IOEPA - DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262  85 - Página 85

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IOEPA 20/01/2023 -Pág. 85 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 20/01/2023 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262  85

Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023
através de declaração de vínculo expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas da UEPA, contendo a descrição das atribuições do cargo que ocupa;
• - Não estar em gozo de licença ou afastamento, remunerada(o) ou não,
inclusive a(o) considerada(o) como de efetivo exercício, exceto pela licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde,
licença por motivo de doença em família, estudo em área de interesse do
serviço público, durante o período de autorização, férias;

• Não ter sido removido nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir da

data de publicação da respectiva PORTARIA, excetuando-se as remoções
de caráter pró- tempore;
• Não estar à disposição de outros órgãos da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União;
• - Estar submetido ao regime de trabalho de Tempo Integral ou Tempo
Integral com Dedicação Exclusiva, no caso dos integrantes da carreira do
magistério superior;
• - Não estar indiciado, julgado e condenado em Processo Administrativo
Disciplinar, comprovado através de declaração emitida pela Diretoria de
Gestão de Pessoas;
• - Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado, inclusive
a formação específica, conforme disposto no edital do processo seletivo;
• - Apresentar compatibilidade entre as matérias/disciplinas, objeto do
concurso público de ingresso do candidato na UEPA, e as matérias/disciplinas especificadas no Edital do processo seletivo interno de remoção, no
caso dos integrantes da carreira do magistério
SEÇÃO IV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE
Art. 10 - Os critérios de avaliação e desempate do processo seletivo para
remoção de servidores para cargos de provimento efetivo de pessoal docente
e de pessoal técnico, administrativo e operacional devem se pautar, fundamentalmente, no mérito acadêmico - científico do servidor, na experiência
profissional adquirida e na formação exigida para o exercício do cargo.
• 1º - O processo seletivo para o pessoal docente será constituído de uma
única etapa, referente à prova de títulos, que avaliará a produção, experiência
e a capacidade do docente no exercício do cargo em relação aos indicadores
de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, no quadriênio anterior a
data de publicação do edital, com destaque para as atividades desenvolvidas
em consonância com a área de conhecimento, matérias/ disciplinas, componentes curriculares e eixos temáticos, objeto da remoção.
• 2º - O processo seletivo para o pessoal técnico de nível superior será
constituído de uma única etapa, referente à prova de títulos, que avaliará a
experiência e a formação do servidor no exercício do cargo em relação aos
indicadores de assiduidade, disciplina, tempo de serviço e realização de
formação continuada, exigidos na área de formação do cargo que ocupa.
• 3º - O processo seletivo para o pessoal administrativo e operacional será constituído de uma única etapa, que avaliará a qualificação e experiência profissional
do servidor no exercício do cargo em relação aos indicadores de assiduidade, disciplina, tempo de serviço e realização de formação continuada,
exigidos na área de formação do cargo que ocupa.
• 4º - Serão critérios de desempate, tanto no caso de processo seletivo
para o pessoal docente quanto para o pessoal técnico, administrativo e
operacional, considerando-se em todas as situações possíveis, anos, meses e dias, os seguintes itens: 1º) maior titulação, para os cargos de nível
superior; 2º) maior tempo de serviço na UEPA no cargo de igual denominação e forma de provimento ao pleiteado; 3º) idade mais elevada.
CAPITULO IV
DA EFETIVAÇÃO DA REMOÇÃO
Art. 11 - A remoção dos servidores classificados dentro dos limites de
vagas estabelecidos no edital do processo seletivo dar-se-á, efetivamente,
por meio da publicação de PORTARIA assinada pelo magnífico reitor da
UEPA no Diário Oficial do Estado do Pará.
Parágrafo único: Até a efetivação do ato de remoção, o servidor deverá
permanecer exercendo as atribuições inerentes ao cargo na unidade
administrativa e setor de origem.
Art. 12 - A efetivação da remoção deve ser planejada de modo a não
comprometer o calendário acadêmico da instituição, assim como a
prestação de serviços essenciais.
Art. 13 - Após a publicação da PORTARIA de remoção no Diário Oficial
do Estado do Pará, os servidores que forem removidos para unidades
administrativas pertencentes à outra região de integração do Estado do
Pará terão, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse período o tempo
necessário para o deslocamento.
• 1º - A inobservância do prazo estipulado no caput deste artigo acarretará
ao servidor aplicação de falta, bem como descontos na folha salarial pelos
dias não trabalhados.
• 2º - As despesas decorrentes da remoção de servidor ocorrerão integralmente e exclusivamente por conta do servidor removido, considerando a
sua natureza a pedido.
Art. 14 - O processo de remoção não suspende nem interrompe o interstício do servidor para fins de progressão por desempenho funcional ou
por titulação, sendo a avaliação de desempenho do servidor, durante os
respectivos períodos de exercício funcional, aferida pela unidade administrativa de destino.
Art. 15 - Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função
gratificada vinculada à unidade administrativa de origem da remoção deverão
primeiramente ser exonerados de tais atribuições para então fazerem jus
a publicação de PORTARIA de remoção no Diário Oficial do Estado do Pará,
excetuando-se os cargos eletivos de Chefe de Departamento, Coordenação
de Curso e Coordenação de Campus de interiorização.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado do Pará, em 21 de dezembro de 2022.
CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS
Reitor e Presidente do Conselho Universitário.
Protocolo: 896928

..

SECRETARIA DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
.

RESOLUÇÃO N. 092/2023 - CEDCA/PA, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a instituição da comissão organizara do processo
eleitoral da representação das Entidades Não Governamentais no
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará Gestão 2023/2025 e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDCA/PA, no uso das atribuições previstas pela Lei Estadual n. 5.819,
de 11 de fevereiro de 1994;
CONSIDERANDO o processo eleitoral das entidades Não Governamentais
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/
PA dar-se-á conforme preveem o Artigo 7o da Lei Estadual No. 5.819 de 11
de fevereiro de 1994, nos seus parágrafos 4o, 5o, 6o, 7o e 8o, bem como
o Artigo 5o, do Regimento Interno do CEDCA vigente;
CONSIDERANDO decreto de 7 de abril de 2021 que nomeia os representantes das entidades não governamentais para compor o Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PA – gestão 2021/2023;
CONSIDERANDO a deliberação do CEDCA/PA em assembleia ordinária
ocorrida no dia 10 de janeiro de 2023, que designou a Comissão Eleitoral
que irá conduzir o novo processo Eleitoral para escolha das Entidades da
Sociedade Civil que terão assento no Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Pará - Gestão 2023/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora do processo eleitoral da representação das Entidades Não Governamentais no Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Pará - Gestão 2023/2025 e dá
outras providências.
Art. 2º - A comissão organizadora do processo eleitoral deliberado em assembleia ordinária do CEDCA realizada em 10 de janeiro de 2023, designando seus membros, que será composta pelas seguintes organizações
da sociedade civil do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PA e do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FÓRUM – DCA:
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CEDCA/PA
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Titular: Edna Morais Barroso
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CEDCA/PARÁ
Avenida Almirante Barroso nº1765 – Bairro: Marco
Centro Integrado de Inclusão e Cidadania – CIIC.
Fone/Fax: (091) 3244-2322
CEP. 66.093 - 020
E. Mail: [email protected].
Belém – Pará - Brasil
Suplente: Ricardo Washington Morais de Melo
Pastoral da Criança – PC
Titular: Lucila do Rosário Souza de Freitas
Suplente: Rosa Maria da Silva Barbosa
FÓRUM ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
FÓRUM – DCA:
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO POPULAR
Titular: Raimundo Reis
Suplente: Maria Waldiléia do Espírito Santo Bento
Art. 3º - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I - Coordenar o processo eleitoral até a posse dos novos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará – CEDCA/PA;
II - Examinar a documentação das Entidades Não Governamentais inscritas;
III - Divulgar o nome das Entidades habilitadas ao processo de eleição seja
na condição de candidatas e/ou eleitoras;
IV – Analisar, julgar e publicar as deliberações sobre os recursos das Entidades Não Governamentais que requerem revisão.
Parágrafo único - As entidades não governamentais que compõem a Comissão Eleitoral, não poderão concorrer ao pleito.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Pará.
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Protocolo: 897024

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