IOEPA 20/03/2020 -Pág. 8 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
8 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.150
TORNAR SEM EFEITO
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PORTARIA Nº 143/2020-PGE.G., de 19 de março de 2020
A Procuradora-Geral Adjunta Administrativa, no uso das suas atribuições
legais …
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a PORTARIA Nº 129/2020-PGE.G de 13.03.2020,
que concedeu Licença Prêmio a Procuradora do Estado, Mahira Guedes
Paiva Barros, Id. Funcional nº 54196751/1.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADRIANA FRANCO BORGES GOUVEIA
Procuradora-Geral Adjunta Administrativa
Protocolo: 535607
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OUTRAS MATÉRIAS
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RESOLUÇÃO Nº 198 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Art. 1o. O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições, com base no art. 2º. do Regulamento de Promoções publicado no DOE n. 33.681 de 17 de agosto de 2018 declara
abertas 06 (seis) vagas nas diversas classes da carreira, a serem providas
mediante promoção, na forma do que dispõe o inciso XV do art. 9º, da Lei
Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002.
Art. 2o.. As vagas serão oferecidas, conforme determinado pelo Conselho
Superior, da seguinte forma:
- 04 (quatro) vagas para a Classe Intermediária
- 01 (uma) vaga para a Classe superior e
- 01 (uma) vaga para a Classe especial.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NASSER SEFER
Presidente
ROLAND RAAD MASSOUD
Corregedoria-Geral
ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO
Conselheira
ANTÔNIO CARLOS BERNARDES FILHO
Conselheiro
ROBINA DIAS PIMENTEL VIANA
Conselheira
ARTÊMIO MARCOS DAMASCENO FERREIRA
Conselheiro
JOSÉ GALHARDO MARTINS CARVALHO
Conselheiro
MYRZA TANDAYA NYLANDER PEGADO
Conselheira
DIEGO LEÃO CASTELO BRANCO
Conselheiro
Protocolo: 535601
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AUDITORIA GERAL DO ESTADO
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SUPRIMENTO DE FUNDO
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Portaria AGE Nº 148/2020-GAB, de 19 de março de 2020.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando os autos do Processo Nº
2020/231393.
RESOLVE:
I – Conceder Suprimento de Fundos à Servidora Milena Vidal Santos, matrícula nº 5953051/2, CPF Nº 029.869.442-56, ocupante do cargo de Secretário de Gabinete, lotada nesta AGE;
II – O valor do suprimento corresponde a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e
destina-se a atender despesas de pronto pagamento desta AGE;
III – A despesa a que se refere o item anterior correrá por conta de recursos próprios do Estado e terá a classificação: 11108.04.122.1297-8409,
conforme a natureza das despesas:
– 3.33.90.30-96 - R$ 3.000,00-Material de Consumo
– 3.33.90.39-96 - R$ 1.000,00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
IV – O valor referido no item II vincula-se aos seguintes prazos: 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão da Ordem Bancária para aplicação
e 15 (quinze) dias após o período de aplicação para prestação de contas.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GIUSSEPP MENDES
Auditor Geral do Estado
Protocolo: 535419
Sexta-feira, 20 DE MARÇO DE 2020
Portaria AGE Nº 149/2020-GAB de 18 de março de 2020.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no exercício da competência constitucional e institucional como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Estadual e das atribuições instituídas na Lei Estadual nº
6.176/1998, alterados pela Lei Estadual nº 6.832/2006, Artigos 2º, inciso
I; 3º, § único, 4º-A, inciso X do Art. 5º.
Considerando que, não foram esgotadas todas as diligências quanto a obtenção de informações para análise de documentos a ser encaminhado à
esta AGE, referentes à Auditoria de Caráter Especial, instaurada por meio
da Ordem de Serviço AGE nº 014/2019, de 09 de agosto de 2019, publicada no D.O.E. nº 33.950 de 12/08/2019.
Diante do exposto, o Auditor Geral do Estado, no uso de suas atribuições,
RESOLVE PRORROGAR a referida AUDITORIA EM CARATER ESPECIAL, por
mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de fevereiro de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado do Pará
Portaria AGE Nº 150/2020-GAB de 18 de março de 2020.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no exercício da competência constitucional e institucional como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Estadual e das atribuições instituídas na Lei Estadual nº
6.176/1998, alterados pela Lei Estadual nº 6.832/2006, Artigos 2º, inciso
I; 3º, § único, 4º-A, inciso X do Art. 5º.
Considerando que, não foram esgotadas todas as diligências quanto a obtenção de informações para análise de documentos a ser encaminhado à
esta AGE, referentes à Auditoria de Caráter Especial, instaurada por meio
da Ordem de Serviço AGE nº 015/2019, de 12 de agosto de 2019, publicada no D.O.E. nº 33.951 de 13/08/2019.
Diante do exposto, o Auditor Geral do Estado, no uso de suas atribuições,
RESOLVE PRORROGAR a referida AUDITORIA EM CARATER ESPECIAL, por
mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de fevereiro de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado do Pará
Portaria AGE Nº 151/2020-GAB de 18 de março de 2020.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no exercício da competência constitucional e institucional como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Estadual e das atribuições instituídas na Lei Estadual nº
6.176/1998, alterados pela Lei Estadual nº 6.832/2006, Artigos 2º, inciso
I; 3º, § único, 4º-A, inciso X do Art. 5º.
Considerando que, não foram esgotadas todas as diligências quanto a obtenção de informações para análise de documentos a ser encaminhado à
esta AGE, referentes à Auditoria de Caráter Especial, instaurada por meio
da Ordem de Serviço AGE nº 019/2019, de 10 de setembro de 2019, publicada no D.O.E. nº 33.977 de 11/09/2019.
Diante do exposto, o Auditor Geral do Estado, no uso de suas atribuições,
RESOLVE PRORROGAR a referida AUDITORIA EM CARATER ESPECIAL, por
mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de março de 2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado do Pará
Portaria AGE Nº 152/2020-GAB, de 19 de março de 2020.
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Pará
para o enfrentamento da a pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme o Decreto Estadual n° 609 de 16 de março de 2020, publicado no
D.O.E. nº 34.143 em 16/03/2020.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Auditoria Geral do Estado do
Pará.
Art. 2º Aplicar restrições ao atendimento ao público, de acordo com o Art.
3º, IV do Decreto Estadual nº 609/2020:
I – limita o horário de atendimento ao período de segunda-feira à sextafeira, de 08 (oito) horas até 14 (quatorze) horas;
II – o atendimento ao público ocorrerá, preferencialmente, através dos
telefones: (091) 3239-6450, (091) 3239-6453, (091) 3239-6477, e do
e-mail: [email protected];
III - o atendimento presencial ficará restrito ao setor de protocolo.
Art. 3º Fica suspenso até o dia 31 de março de 2020, o seguinte:
I – as oitivas e audiências, reuniões e/ou qualquer ato que exija a presença de público externo, incluindo eventos do programa AGE Capacita e do
Programa de capacitação de fornecedores;
III – os prazos dos processos e procedimentos administrativos, que tramitam nesta Auditoria Geral do Estado;
IV - deslocamento nacional ou internacional de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores eventuais desta Auditoria Geral do Estado,
salvo autorização expressa do Chefe da Casa Civil da Governadoria do
Estado, em conformidade com o Art. 2º, III do Decreto Estadual 609/2020.
V – atividades externa de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores eventuais desta Auditoria Geral do Estado, no Munícipio de
Belém ou que exijam o deslocamento entre Municípios do Estado do Pará,
salvo autorização expressa do Auditor Geral do Estado.
Art. 4º - A Auditoria Geral do Estado remarcará as audiências, oitivas e
visitas técnicas e comunicará aos interessados.
Art. 5° - Observado o disposto nesta Portaria, fica mantido o expediente
interno nesta Auditoria Geral do Estado, ressalvado o disposto no Art. 3º
do Decreto Estadual 609/2020.
Art. 6° - As medidas adotadas nesta Portaria poderão ser alteradas, mediante novas determinações do Governo do Estado do Pará.