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IOEPA - 76 DIÁRIO OFICIAL Nº 33964 - Página 76

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IOEPA 29/08/2019 -Pág. 76 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 29/08/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

76 DIÁRIO OFICIAL Nº 33964
I – Coordenação Geral:
1. Companhia de Habitação do Pará – COHAB;
2. Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado
do Para - FAAPPA;
3. Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda
- SEASTER;
4. Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz/Pa.
II – Comissão Científica e de Sistematização:
1. Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do
Brasil - AFABB;
2. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG;
3. Secretaria de Estado de Saúde - SESPA;
4. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
III – Comissão de Divulgação e Mobilização:
1. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL;
2. Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz/Pa;
3. Pastoral da Pessoa Idosa - PPI;
4. Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda
- SEASTER;
5. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.
IV – Comissão de Infraestrutura /Logística:
1. Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda
- SEASTER;
2. Serviço Social do Comércio - SESC;
3. Ordem dois Advogados do Brasil - OAB;
4. Companhia de Habitação do Pará - COHAB.
Seção II da Programação
Art. 5º - A V Conferência Estadual contará:
I - Mesa de Abertura;
II - Mesa de Palestra Magna: OS DESAFIOS DE ENVELHECER NO SÉCULO
XXI E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS”;
III - Mesa de aprovação do Regimento Interno;
IV - Grupos de Trabalho sobre os quatro eixos temáticos:
1. I -Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer;
2. Educação: assegurando direitos e emancipação humana;
3. Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa;
4. Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na
geração e implementação das políticas públicas.
V - Plenária Final.
• 1º Haverá uma Mesa Coordenadora, indicada pela Comissão Organizadora da Conferência, na votação do Regimento Interno, na Plenária Final;
• 2º Na Plenária Final haverá uma Mesa de Apoio à Mesa Coordenadora,
para reformulação de propostas destacadas.
Art. 6º. Os Grupos de Trabalho serão criados seguindo a seguinte metodologia.
• 1º Os Grupos de Trabalhos terão como material de apoio as propostas
consolidadas de diretrizes e os relatórios municipais de acordo com os
subtemas estratégicos trabalhadas nas conferências municipais;
• 2º Os Grupos de Trabalho contarão com um facilitador e um coordenador previamente indicados pela Comissão Organizadora e um relator
indicado pelo próprio grupo;
• 3º O facilitador terá as atribuições de abrir e orientar a discussão dos
temas, ajudar a esclarecer dúvidas no grupo;
• 4º O coordenador fará a coordenação dos debates, assegurando o uso
da palavra a todos os participantes e assegurar que as propostas sejam
encaminhadas por consenso ou maioria simples;
• 5º O relator terá as atribuições de anotar as aprovações, alterações e
exclusões de propostas do grupo, sistematizar, tentando consolidar as
contribuições levantadas no grupo, entregar os relatórios, apresentar e
defender as propostas na plenária final e estar disponível para contribuir
com a Equipe de Relatoria;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art.7º - São participantes da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
I – Delegados, com direito a voz e voto;
II – Convidados, com direito a voz.
Seção I
DOS DELEGADOS
Art. 8º - Serão delegados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – Delegados Natos – com direito a voz e voto;
1. Os Conselheiros Estaduais do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa
(Titulares e Suplentes)
II – Delegados Eleitos – com direito a voz e voto;
1. Os Delegados Eleitos nas Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, eleitos com essa finalidade, mediante comprovação na ata de
eleição dos delegados e Relatório Geral da Conferência Municipal, encaminhado para o CEDPI no período previsto do Regulamento;
Art. 9º - A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa contará
com um total aproximado de 230 delgados e a distribuição dos mesmos
obedecerá à classificação por porte populacional estabelecida na Política
Nacional de Assistência Social e o Censo 2010 do IBGE vigente, na seguinte forma:
I – Municípios de Porte Populacional I, até 20.000 habitantes – 06 Delegados, 02 Governamental e 04 Não governamental, sendo que destes 04
deverão ser idosos;

Quinta-feira, 29 DE AGOSTO 2019
II – Municípios de Porte Populacional II, de 20.001 até 50.000 habitantes
– 06 Delegados, 02 Governamental e 04 Não governamental, sendo que
destes 04 deverão ser idosos;
III – Municípios de Porte Populacional Médio, de 50.001 até 100.000 habitantes – 08 delegados, sendo 03 governamental e 05 não governamentais, sendo que deste total 05 deverão ser idosos;
IV – Municípios de Porte Populacional Grande, de 100.001 até 900.000
habitantes – 10 delegados, sendo 04 governamental e 06 não governamentais, sendo que deste total 06 deverão ser idosos;
V – Metrópole com Porte Populacional acima de 900.000 habitantes – 12
delegados, sendo 05 governamental e 07 não governamentais, sendo que
deste total 07 deverão ser idosos;
Art. 10º - A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa contará
com a seguinte representação de delegados:
I – 28 Conselheiros da esfera estadual;
II – 202 Delegados da esfera municipal, distribuídos proporcionalmente,
da seguinte forma;
DISTRIBUIÇÃO DOS DELEGADOS PARA PARTICIPAÇÃO DA CONFERENCIA ESTADUAL
Número de
Número de
Distribuição por Segmentos
Governamental
Não Governamental
Municípios
Delegados
Pequeno Porte I
2
12
4
8
Pequeno Porte II
4
24
8
16
Médio Porte
7
56
21
35
Grande Porte
7
70
28
42
Metrópole
1
12
5
7
Total
21
Municípios/Porte

Art. 11º - Os 230 delegados ficarão distribuídos de acordo com os seguintes segmentos:
I – Segmento Governamental = delegados;
II – Sociedade Civil = delegados.
• 1º- Os delegados municipais eleitos para participar da V Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, representando o poder público,
deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por
seus órgãos de representação;
• 2º- No local do evento, alimentação será garantida a todos os participantes da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
• 3º- Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da V
Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, representando o setor
da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem
custeadas pelo Estado.
• 4º- A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa será responsável pelo translado dos delegados não governamentais Hotel - Hangar e Hangar- Hotel.
Seção II
DOS CONVIDADOS
Art. 12º - Serão convidados da V Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa, sem direito a voto, as seguintes Instituições, indicados pelo Plenário
do CEDPI/PA:
I – Representantes de Ensino Superior, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos
de Políticas Públicas e de Direitos e entidades de classes;
II - Representantes de entidades que atuam na defesa e garantia de direitos da Pessoa Idosa.
CAPÍTULO IV
DA ESCOLHA DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 13º - De acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa o Estado do Pará terá direito a 16 vagas, sendo 1/3
destinadas ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; 2/3 das
vagas destinadas aos representantes municipais de acordo com o porte
habitacional de cada município, respeitando a proporcionalidade de 60%
não governamental e 40% governamental, conforme Decreto n.º 9.620,
de 20 de dezembro de 2018 .
I – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – 04 vagas, sendo
02 governamentais e 02 não governamentais, sendo que deste total, 03
deverão ser idosos;
II – Municípios de Pequeno Porte I – 02 vagas, sendo 01 governamental e
01 não governamental, sendo que deste total 01 deverá ser idoso;
III – Municípios de Pequeno Porte II – 02 vagas, sendo 01 governamental
e 01 não governamental, sendo que deste total 01 deverá ser idoso;
III – Municípios de Médio Porte – 03 vagas, sendo 01 governamental e 02
não governamentais, sendo que deste total 02 deverão ser idosos;
IV – Municípios de Grande Porte – 03 vagas, sendo 01 governamental e
02 não governamentais, sendo que deste total 02 deverão ser idosos;
V – Metrópole – 02 vagas, sendo 01 governamental e 01 não governamental, sendo que deste total 01 deverá ser idoso;
• 1°. Deverão ser escolhidos suplentes dos delegados para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa na mesma proporção dos
titulares;
• 2°. Os delegados para a Conferência Nacional do Idoso serão eleitos na
Plenária Final, em momento oportunizado para que os municípios se reúnam por porte e elejam seus representantes para a Nacional;
• 3°. A eleição dos representantes municipais para a Conferencia Nacional
será acompanhada por um Conselheiro Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa;
• 4°. Somente poderão se candidatar à delegado para a Conferência Nacional, os delegados com presença mínima de 75% durante a IV Conferência Estadual, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

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