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IOEPA - 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 33866 - Página 12

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IOEPA 06/05/2019 -Pág. 12 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 06/05/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

12 DIÁRIO OFICIAL Nº 33866

AUDITORIA GERAL DO ESTADO
.

Portaria AGE Nº 124/2019-GAB, de 03 de maio de 2019.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que trata o Capítulo IV - Das Férias - Art.
74 do RJU - Lei Nº 5.810/94.
RESOLVE:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Rogério
Luiz Arruda de Figueiredo, matrícula nº 57196324/1, ocupante do cargo
de Auditor de Finanças e Controle, lotado na Auditoria Geral do Estado, no
período de 17/06/2019 a 16/07/2019, referente ao período aquisitivo de
07/05/2018 a 06/05/2019.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GIUSSEPP MENDES
Auditor Geral do Estado
Protocolo: 430250
Portaria AGE Nº 125/2019-GAB, de 03 de maio de 2019.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
REGISTRAR 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares da Servidora Paola Cals de Albuquerque Daher, matrícula nº 500000631, ocupante do
cargo de Gerente, lotado na Auditoria Geral do Estado, no período de
29/05/2019 a 27/06/2019, referente ao período aquisitivo de 2016/2017,
concedida pela Portaria 1421/2017- TCM-PA.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GIUSSEPP MENDES
Auditor Geral do Estado
Protocolo: 430255
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES nº 009/2019- AGE/PA – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, QUE CELEBRAM A AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ –
AGE/PA E A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ – PCPA.
A AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ – AGE/PA, com sede na cidade de Belém/PA, na Rua Domingos Marreiros nº 2001, Bairro de Fátima,
inscrita no CNPJ nº
03.269.619/0001-94, neste Ato representada por seu Excelentíssimo Auditor-Geral do Estado, ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES
DA SILVA, doravante denominada AGE, e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PARÁ , com sede Av. Gov. Magalhães Barata, n. 209, Bloco C, Bairro: Nazaré, CEP: 70070-905, Belém/PA, inscrito no CNPJ nº 03.681.105/000106, neste Ato representado pelo Excelentíssimo DelegadoGeral de Polícia
Civil , ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS, doravante denominado
PCPA, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, nos termos do disposto nos Artigos 115 e 121
da Constituição Estadual do Pará, em conformidade com a Constituição
Federal de 1988, da Lei Estadual nº 6.176/1998, de 29 de dezembro de
1998 e do Decreto Estadual nº 2.536/2006, que a regulamentou, bem
como na Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 e Decreto Estadual nº 2.289, de 13 de dezembro de 2018, e Lei Complementar nº 022,
de 15 de março de 1994, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
Este Acordo tem por objetivo estabelecer formas de cooperação técnica
e intercâmbio de informações entre a AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO
PARÁ – AGE/PA e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ – PCPA, visando
o compartilhamento de banco de dados, informações, sistemas, investigações, apuração de infrações penais, força policial dentre outros, para
promover no sistema de controle interno do poder executivo estadual a
nobre e honrosa defesa do patrimônio público e gestão pública na prevenção e no combate à corrupção.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
INTERCÂMBIO:
2.1. A cooperação, mediante demanda entre as Instituições partícipes,
com apoio de força policial nas investigações preliminares, nos procedimentos de fiscalização e auditoria que visam garantir a integridade, a
transparência e a efetividade na aplicação dos recursos do Estado do Pará,
para o cumprimento da missão institucional da AGE realizado por seu corpo funcional e equipe técnica;
2.2. Cooperação e intercâmbio da PCPA em parceria com a AGE/PA, promovendo ações no que for necessário para comprovar a veracidade nos
procedimentos de investigação instaurados pela AGE/PA destinados à
averiguação de indícios de autoria e materialidade de todo e qualquer fato
que possa acarretar infração penal;
2.3. Disponibilização de sistemas informatizados e banco de dados já
existentes entre as Instituições partícipes;
2.4. Disponibilizar as informações, por quaisquer meios, preferencialmente o meio eletrônico, sem ônus entre os partícipes;
2.5. Para fins de gerenciamento e operacionalização do presente instrumento, ficam designados o Auditor-Geral do Estado do Pará, e o Delegado-Geral de Polícia Civil.
2.6. As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste Acordo
que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas
condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em convênios, contratos ou outro instrumento legal pertinente acordado entre os partícipes.

Segunda-feira, 06 DE MAIO DE 2019
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SIGILO:
3.1. A transmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas
de segurança previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS:
4.1. O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os
partícipes e não gerando direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados
por um partícipe ao outro.
4.2. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser
consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA:
5.1. Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial do
Estado do Pará.
5.2. O prazo de vigência do presente Acordo será de 36 (trinta e seis)
meses, contado a partir do primeiro dia após a data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado do
Pará, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA:
O presente Acordo poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, bem como denunciado por qualquer dos partícipes, dando-se
notificação à outra, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as disposições dos
Artigos 115 e 121 da Constituição Estadual do Pará, em conformidade
com a Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Federal nº 12.846,
de 1 de agosto de 2013 e Decreto Estadual nº 2.289, de 13 de dezembro
de 2018, na Lei Estadual nº 6.176/1998, de 29 de dezembro de 1998 e no
Decreto Estadual nº 2.536/2006, que a regulamentou.
O presente acordo está baseado Lei Complementar nº 022, de 15 de
março de 1994, que estabelece normas de organização, competências,
garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos signatários
mediante aditamento.
E, por estarem justas e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Belém, em 02 de maio de 2019.
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
Auditor-Geral do Estado do Pará.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará.
Testemunhas:

Protocolo: 430295

.
.

FUNDAÇÃO PROPAZ
.

ERRATA
.

ERRATA DO RESUMO DA PORTARIA Nº. 072/2019, DATADA DE 02
DE MAIO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Nº 33865, PÁG.07 DE 03 DE MAIO DE 2019 – Protocolo: 429479
Onde se lê:
(...) 31.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) para atender despesas eventuais nas demandas relacionadas à Caravana da Cidadania no período de 03 a 11 de maio.
Leia-se:
(...) 33.90-47.96 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$
200,00 (duzentos reais) para atender despesas eventuais nas demandas
relacionadas à Caravana da Cidadania no período de 03 a 11 de maio.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE, 03 DE MAIO DE 2019.RAIMUNDA NONATA
ROCHA TEIXEIRA
Presidente da Fundação PROPAZ
Protocolo: 430061
ERRATA DO RESUMO DA PORTARIA Nº. 071/2019, DATADA DE 02
DE MAIO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Nº 33865, PÁG.07 DE 03 DE MAIO DE 2019 – Protocolo: 429478
Onde se lê:
(...) 31.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) para atender despesas eventuais nas demandas relacionadas à Caravana da Cidadania no período de 03 a 11 de maio.
Leia-se:
(...) 33.90-47.96 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$
200,00 (duzentos reais) para atender despesas eventuais nas demandas
relacionadas à Caravana da Cidadania no período de 03 a 11 de maio.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE, 03 DE MAIO DE 2019.RAIMUNDA NONATA
ROCHA TEIXEIRA
Presidente da Fundação PROPAZ
Protocolo: 430058

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