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DOEPE - Recife, 7 de setembro de 2022 - Página 15

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DOEPE 07/09/2022 -Pág. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de setembro de 2022
2303434

Islene Gomes De Melo
Verissimo

2261952

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Unid. M. Bandeira Filho

2300000266012059/2021-31

07/03/2017

Isolda Maria Dias Prado

Hemope

2300000266000135/2022-46

16/10/2020

1048481

Italmar De Miranda

Centro De Saude. Osmario O. de
Oliveira –Iii Geres

2300000143000953/2022-35

30/03/2018

2271109

Izabel Cristina De Azevedo
Maia

Hospital Otavio de Freitas

2300011137000131/2021-79

22/03/2021

2261910

Jeanne Alencar De Souza

Unid Administ.Gab. Ses- Central

2300000026003537/2022-25

08/10/2020

1151657

Jose Mauricio Pedrosa

Hospital Otavio de Freitas

2300011137000273/2021-36

05/10/2020

2255090

Joselene Barbosa De Melo

Hospital Da Restauração

2300000266022109/2020-15

03/09/2021

2275988

Josinete Batista Do Nascimento

Central de Atend. Ao Cidadão
-Expresso Cidadão

0001200009000064/2022-79

28/12/2020

1108603

Josue Luiz Dos Santos

Hospital Otavio de Freitas

2300000266003944/2021-29

27/08/2020

2258153

Karla Da Silva Ramos

Um. Pol. Mat. Barros Lima

2300000266018663/2020-90

08/02/2022

2293102

Ladjane Carneiro De Oliveira

Hosp. Univ. Osvaldo Cruz

0040609406000377/2021-96

08/03/2021

2327767

Lea Maria Camelo Pessoa Lira

Hospital Getulio Vargas

2300001058001721/2022-26

19/05/2022

2300000266006618/2022-54

06/07/2017

2300000891000119/2022-87

25/04/2022

00200520/2020

20/102020

Serv. De Verif. de Obitos-A
Disposição
Hosp. Colonia Prof. Alcides
Codeceira
Hosp. Reg. Emilia Camara- X
Geres

2281848

Leonardo Jose Da Silva

2303400

Luciana Gomes Silva

2581892

Maria Bernadete De Carvalho

2295130

Maria Cristina Da Silva Cabral

Hospital Getulio Vargas

2300001058001597/2021-18

29/06/2021

2337800

Maria Das Graças Medeiros
Dantas

Hospital Agamenom Magalhães

2300011276001892/2022-34

21/11/2019

2267578

Maria Da Soledade Ferreira

Hospital Geral de Areias

2300000266021245/2020-80

10/08/2022

2289849

Maria De Fatima Vasconcelos

Hospital Getulio Vargas

2300001058000283/2021-06

06/03/2021

2252880

Maria De Lourdes Miranda De
Souza

Hospital da Restauração

2300000266021382/2020-14

15/08/2020

2267195

Maria Helena Alves De Santana

Expresso Cidadão

0001200009001732/2021-02

05/11/2020

2257661

Maria Edivane Mariz De Melo

Hemope

0040400054000886/2020-10

11/09/2021

Ger. Reg. de Saude- V Geres

2300000581000065/2021-72

12/01/2021

Lacen-Ses

2300000320000172/2021-71

08/04/2021

Hospital Reg. do Agreste- Iv
Geres

00192025/2020

10/07/2021

Hosp. Reg. Inacio De Sa

2300011411000606/2021-31

16/05/2021

2280116
2291649
2309580
2290286

Maria Do Socorro Goncalves
Correia
Maria Madileuza Carneiro
Neves
Marluce Maria Dos Santos
Moreno Pedrosa
Maria Sonia Dos Santos
Oliveira

2264013

Maristela Alves De Santana

Hospital Otavio De Freitas

2300000266000558/2022-66

06/03/2022

2331861

Mercia Soares Da Silva Moura

Hospital Getulio Vargas

2300001058001032/2021-31

06/03/2021

2293846

Roberta Burkhardt Costi

Upe- a Disposição

0040609141000068/2022-55

28/01/2021

2241269

Roseane Marinho Lira Sabino
Da Silva

Hospital da Restauração

2300011672003248/2021-47

26/04/2021

2263041

Roseane Maria De Moura Silva

Hospital da Retauração

2300011672001629/2021-91

15/10/2020

2288290

Rosicleide Gomes De Oliveira
Santos

Hospital Jaboatão- Prazeres

2300011520000094/2021-75

13/04/2021

2288265

Saadia Albuquerque De Sena

Hosp. Colonia Prof. Alcides
Codeceira

2300000891000135/2022-70

17/02/2022

2344130

Sandra Regina Ferreira
Monteiro

Hospital Geral de Areias

2300000906000010/2022-33

24/08/2021

1283081

Sergio Roberto Leal De Souza

Hosp. Univ. Osvaldo Cruz - Upe

0040609406000684/2022-58

10/05/2022

2300000507000626/2021-26

16/11/2021

2300000527000173/2021-08

30/08/2020

2269589

Teresinha Lopes Da Silva Juca

2253887

Vera Odilia Da Conceição Silva

Hosp.Maria Rafael De Siqueira
– X Geres
U. M Hercilio Moraes Borba – Xii
Geres

Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado no DOE de 03.09.2022 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.09.2022 da servidora
Any Tenório Mascarenhas matrícula 191.827-3/SES. Onde se lê: a partir de 01.08.2022.Leia-se: a partir de 01.09.2022 conforme SEI
2300011276.001658/2022-15.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 112, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.359, de 02 de março de 2022, segundo o qual “as minutas de editais de licitação,
contratos, convênios e congêneres, bem como de respectivos termos aditivos que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de
tratamento uniforme pela administração pública estadual, devem ser objeto de padronização pela Procuradoria Geral do Estado, com
aprovação mediante portaria do Procurador Geral do Estado”,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados o Parecer Padrão nº 0004/2022 e o Parecer Padrão nº 0005/2022, da Procuradoria Consultiva, aplicáveis,
respectivamente, às fases interna e externa dos processos de licitação que visam à contratação dos serviços, de natureza contínua,
de limpeza e conservação predial, com disponibilização de mão de obra exclusiva, produtos saneantes domissanitários, materiais e
equipamentos, sem registro de preços.
Art. 2º Ficam aprovadas as minutas padronizadas de edital de licitação e de contrato relacionadas ao procedimento de contratação dos
serviços, de natureza contínua, de limpeza e conservação predial, com disponibilização de mão de obra exclusiva, produtos saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos, sem registro de preços.
Art. 3º Os Pareceres 0004/2022 e 0005/2022, assim como as minutas padronizadas de edital de licitação e contrato, serão disponibilizados
em links específicos do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br).
§1º Em consonância com o §2º do art. 6º do Decreto 52.359/2022, «os instrumentos padronizados devem ser adotados, obrigatoriamente,
pela Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, ficando dispensado, neste caso, o envio individualizado
dos respectivos processos administrativos de contratação”.
§2º A obrigatoriedade de adoção dos modelos padronizados não se aplica a processos de contratação cujo termo de referência tenha
sido aprovado pela autoridade competente até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Ano XCIX Ć NÀ 172 - 15

PORTARIA Nº 113, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.359, de 02 de março de 2022, segundo o qual “as minutas de editais de licitação,
contratos, convênios e congêneres, bem como de respectivos termos aditivos que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de
tratamento uniforme pela administração pública estadual, devem ser objeto de padronização pela Procuradoria Geral do Estado, com
aprovação mediante portaria do Procurador Geral do Estado”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Padrão nº 0003/2022, da Procuradoria Consultiva, aplicável aos processos de credenciamento de
serviços e procedimentos de saúde.
Art. 2º Fica aprovada a minuta padronizada de edital de credenciamento de serviços e procedimentos de saúde.
Art. 3º O Parecer 0003/2022 e a minuta padronizada de edital de credenciamento de serviços de saúde serão disponibilizados em links
específicos do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br).
§1º Em consonância com o §2º do art. 6º do Decreto 52.359/2022, «os instrumentos padronizados devem ser adotados, obrigatoriamente,
pela Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, ficando dispensado, neste caso, o envio individualizado
dos respectivos processos administrativos de contratação”.
§2º A obrigatoriedade de adoção dos modelos padronizados não se aplica a processos de contratação cujo termo de referência tenha sido
aprovado pela autoridade competente até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº 116 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: Dispensar,
por motivo de aposentadoria, Vilma Maria da Silva, mat. nº. 263.023-0, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
do Gabinete do Procurador Geral , a partir de 01.09.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº 117 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições tendo em vista a Lei Complementar nº. 275, de 30.04.14, e o Decreto
nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: cancelar por motivo de aposentadoria, a Gratificação de Apoio Administrativo da servidora Vilma
Maria da Silva, mat. 263.023-0, a partir de 01.09.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Câmara Técnica de Compensação Ambiental
Portaria nº 178/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto
Estadual no 30.462/2007 (Regulamento da Agência) alterado pelo
Decreto Estadual no 31.818/2008; Decreto Estadual no 32.514/2008
(Manual de Serviços da Agência) e conforme o Decreto Estadual
no 52.210/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Regimento Interno da
Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, na forma
do Anexo a esta Portaria. O conteúdo da presente Portaria estará
disponível, na integra, no site da CPRH, através do endereço
eletrônico: www.cprh.pe.gov.br.Recife, 31/08/22. Eduardo Elvino
- Diretor Presidente em exercício.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 89/2022 de 06 de setembro de 2022. O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
nº 5353, de 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, E
O DECRETO Nº 30.257, DE 12 DE MARÇO DE 2007. RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 20 (vinte dias), o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a contar
da data de publicação desta Portaria no DOE, para a realização
da investigação e tomada de decisão, no curso do processo
administrativo, instaurado através da Portaria Nº 78/2022 de 16 de
agosto de 2022, nos autos do SEI nº 0030600018.001506/202217, em razão das justificativas apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Sindicância, conforme Comunicação Interna nº
1/2022 – DER-UNIDADE DE APOIO JURÍDICO – DER-UAPJ,
datada de 05/09/2022 (Doc. ID. 28109276). Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumprase. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 90/2022 de 06 de setembro de 2022 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
nº 5353, de 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, E
O DECRETO Nº 30.257, DE 12 DE MARÇO DE 2007. RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 20 (vinte dias), o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a contar
da data de publicação desta Portaria no DOE, para a realização
da investigação e tomada de decisão, no curso do processo
administrativo, instaurado através da Portaria Nº 75/2022 de 17 de
agosto de 2022, nos autos do SEI nº 0030600061.000325/202248, em razão das justificativas apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Sindicância, conforme Comunicação Interna nº
2/2022 – DER-UNIDADE DE APOIO JURÍDICO – DER-UAPJ,
datada de 05/09/2022 (Doc. ID. 28110357). Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumprase. Maurício Canuto Mendes Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6990/2022 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2013.036743,
levando em consideração a cominação legal prevista no art.
244 do CTB,RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº
745/2014, atribuída o condutor Rogerio Faustino Dias,RENACH
nº 036.517.971-60/PE, tendo em vista a ocorrência de prescrição
da pretensão executória.
Recife,06 de setembro de 2022
Sérgio de Barros Lins
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6993/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012. RESOLVE:Art. 1º - Designar LUCIANO LINS
DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 900.526-9, Coordenador
de Tecnologia da Informação e Inovação, para representar o
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE como Gestor de
Telemática, com as atribuições especificas descritas no Decreto
Estadual nº 42.907 de 13 de abril de 2016, no DOE nº 68 de 14 de
abril de 2016, em substituição a JOÃO DE DEUS MARTINS DOS
SANTOS, matrícula 900.516-1.Art. 2º - Revogue-se a Portaria DP
nº 4239/2022 publicada no DOE nº 88 de 10.05.2022Art. 3º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de setembro de 2022.
Recife, 05 de setembro de 2022
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA – GAB Nº 021/2022. Instaura processo
de Cobrança Administrativa e dá outras providências.
José Fernando Thomé Jucá - Diretor Presidente em exercício

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