DOEPE 07/09/2022 -Pág. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de setembro de 2022
2303434
Islene Gomes De Melo
Verissimo
2261952
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Unid. M. Bandeira Filho
2300000266012059/2021-31
07/03/2017
Isolda Maria Dias Prado
Hemope
2300000266000135/2022-46
16/10/2020
1048481
Italmar De Miranda
Centro De Saude. Osmario O. de
Oliveira –Iii Geres
2300000143000953/2022-35
30/03/2018
2271109
Izabel Cristina De Azevedo
Maia
Hospital Otavio de Freitas
2300011137000131/2021-79
22/03/2021
2261910
Jeanne Alencar De Souza
Unid Administ.Gab. Ses- Central
2300000026003537/2022-25
08/10/2020
1151657
Jose Mauricio Pedrosa
Hospital Otavio de Freitas
2300011137000273/2021-36
05/10/2020
2255090
Joselene Barbosa De Melo
Hospital Da Restauração
2300000266022109/2020-15
03/09/2021
2275988
Josinete Batista Do Nascimento
Central de Atend. Ao Cidadão
-Expresso Cidadão
0001200009000064/2022-79
28/12/2020
1108603
Josue Luiz Dos Santos
Hospital Otavio de Freitas
2300000266003944/2021-29
27/08/2020
2258153
Karla Da Silva Ramos
Um. Pol. Mat. Barros Lima
2300000266018663/2020-90
08/02/2022
2293102
Ladjane Carneiro De Oliveira
Hosp. Univ. Osvaldo Cruz
0040609406000377/2021-96
08/03/2021
2327767
Lea Maria Camelo Pessoa Lira
Hospital Getulio Vargas
2300001058001721/2022-26
19/05/2022
2300000266006618/2022-54
06/07/2017
2300000891000119/2022-87
25/04/2022
00200520/2020
20/102020
Serv. De Verif. de Obitos-A
Disposição
Hosp. Colonia Prof. Alcides
Codeceira
Hosp. Reg. Emilia Camara- X
Geres
2281848
Leonardo Jose Da Silva
2303400
Luciana Gomes Silva
2581892
Maria Bernadete De Carvalho
2295130
Maria Cristina Da Silva Cabral
Hospital Getulio Vargas
2300001058001597/2021-18
29/06/2021
2337800
Maria Das Graças Medeiros
Dantas
Hospital Agamenom Magalhães
2300011276001892/2022-34
21/11/2019
2267578
Maria Da Soledade Ferreira
Hospital Geral de Areias
2300000266021245/2020-80
10/08/2022
2289849
Maria De Fatima Vasconcelos
Hospital Getulio Vargas
2300001058000283/2021-06
06/03/2021
2252880
Maria De Lourdes Miranda De
Souza
Hospital da Restauração
2300000266021382/2020-14
15/08/2020
2267195
Maria Helena Alves De Santana
Expresso Cidadão
0001200009001732/2021-02
05/11/2020
2257661
Maria Edivane Mariz De Melo
Hemope
0040400054000886/2020-10
11/09/2021
Ger. Reg. de Saude- V Geres
2300000581000065/2021-72
12/01/2021
Lacen-Ses
2300000320000172/2021-71
08/04/2021
Hospital Reg. do Agreste- Iv
Geres
00192025/2020
10/07/2021
Hosp. Reg. Inacio De Sa
2300011411000606/2021-31
16/05/2021
2280116
2291649
2309580
2290286
Maria Do Socorro Goncalves
Correia
Maria Madileuza Carneiro
Neves
Marluce Maria Dos Santos
Moreno Pedrosa
Maria Sonia Dos Santos
Oliveira
2264013
Maristela Alves De Santana
Hospital Otavio De Freitas
2300000266000558/2022-66
06/03/2022
2331861
Mercia Soares Da Silva Moura
Hospital Getulio Vargas
2300001058001032/2021-31
06/03/2021
2293846
Roberta Burkhardt Costi
Upe- a Disposição
0040609141000068/2022-55
28/01/2021
2241269
Roseane Marinho Lira Sabino
Da Silva
Hospital da Restauração
2300011672003248/2021-47
26/04/2021
2263041
Roseane Maria De Moura Silva
Hospital da Retauração
2300011672001629/2021-91
15/10/2020
2288290
Rosicleide Gomes De Oliveira
Santos
Hospital Jaboatão- Prazeres
2300011520000094/2021-75
13/04/2021
2288265
Saadia Albuquerque De Sena
Hosp. Colonia Prof. Alcides
Codeceira
2300000891000135/2022-70
17/02/2022
2344130
Sandra Regina Ferreira
Monteiro
Hospital Geral de Areias
2300000906000010/2022-33
24/08/2021
1283081
Sergio Roberto Leal De Souza
Hosp. Univ. Osvaldo Cruz - Upe
0040609406000684/2022-58
10/05/2022
2300000507000626/2021-26
16/11/2021
2300000527000173/2021-08
30/08/2020
2269589
Teresinha Lopes Da Silva Juca
2253887
Vera Odilia Da Conceição Silva
Hosp.Maria Rafael De Siqueira
– X Geres
U. M Hercilio Moraes Borba – Xii
Geres
Rafaela Brasileiro Gurgel Botskhis
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Errata:
No despacho publicado no DOE de 03.09.2022 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.09.2022 da servidora
Any Tenório Mascarenhas matrícula 191.827-3/SES. Onde se lê: a partir de 01.08.2022.Leia-se: a partir de 01.09.2022 conforme SEI
2300011276.001658/2022-15.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 112, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.359, de 02 de março de 2022, segundo o qual “as minutas de editais de licitação,
contratos, convênios e congêneres, bem como de respectivos termos aditivos que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de
tratamento uniforme pela administração pública estadual, devem ser objeto de padronização pela Procuradoria Geral do Estado, com
aprovação mediante portaria do Procurador Geral do Estado”,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados o Parecer Padrão nº 0004/2022 e o Parecer Padrão nº 0005/2022, da Procuradoria Consultiva, aplicáveis,
respectivamente, às fases interna e externa dos processos de licitação que visam à contratação dos serviços, de natureza contínua,
de limpeza e conservação predial, com disponibilização de mão de obra exclusiva, produtos saneantes domissanitários, materiais e
equipamentos, sem registro de preços.
Art. 2º Ficam aprovadas as minutas padronizadas de edital de licitação e de contrato relacionadas ao procedimento de contratação dos
serviços, de natureza contínua, de limpeza e conservação predial, com disponibilização de mão de obra exclusiva, produtos saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos, sem registro de preços.
Art. 3º Os Pareceres 0004/2022 e 0005/2022, assim como as minutas padronizadas de edital de licitação e contrato, serão disponibilizados
em links específicos do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br).
§1º Em consonância com o §2º do art. 6º do Decreto 52.359/2022, «os instrumentos padronizados devem ser adotados, obrigatoriamente,
pela Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, ficando dispensado, neste caso, o envio individualizado
dos respectivos processos administrativos de contratação”.
§2º A obrigatoriedade de adoção dos modelos padronizados não se aplica a processos de contratação cujo termo de referência tenha
sido aprovado pela autoridade competente até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Ano XCIX Ć NÀ 172 - 15
PORTARIA Nº 113, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.359, de 02 de março de 2022, segundo o qual “as minutas de editais de licitação,
contratos, convênios e congêneres, bem como de respectivos termos aditivos que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de
tratamento uniforme pela administração pública estadual, devem ser objeto de padronização pela Procuradoria Geral do Estado, com
aprovação mediante portaria do Procurador Geral do Estado”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Padrão nº 0003/2022, da Procuradoria Consultiva, aplicável aos processos de credenciamento de
serviços e procedimentos de saúde.
Art. 2º Fica aprovada a minuta padronizada de edital de credenciamento de serviços e procedimentos de saúde.
Art. 3º O Parecer 0003/2022 e a minuta padronizada de edital de credenciamento de serviços de saúde serão disponibilizados em links
específicos do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.br).
§1º Em consonância com o §2º do art. 6º do Decreto 52.359/2022, «os instrumentos padronizados devem ser adotados, obrigatoriamente,
pela Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, ficando dispensado, neste caso, o envio individualizado
dos respectivos processos administrativos de contratação”.
§2º A obrigatoriedade de adoção dos modelos padronizados não se aplica a processos de contratação cujo termo de referência tenha sido
aprovado pela autoridade competente até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 116 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: Dispensar,
por motivo de aposentadoria, Vilma Maria da Silva, mat. nº. 263.023-0, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
do Gabinete do Procurador Geral , a partir de 01.09.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 117 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições tendo em vista a Lei Complementar nº. 275, de 30.04.14, e o Decreto
nº. 49.355 de 19.08.20, RESOLVE: cancelar por motivo de aposentadoria, a Gratificação de Apoio Administrativo da servidora Vilma
Maria da Silva, mat. 263.023-0, a partir de 01.09.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Câmara Técnica de Compensação Ambiental
Portaria nº 178/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto
Estadual no 30.462/2007 (Regulamento da Agência) alterado pelo
Decreto Estadual no 31.818/2008; Decreto Estadual no 32.514/2008
(Manual de Serviços da Agência) e conforme o Decreto Estadual
no 52.210/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Regimento Interno da
Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, na forma
do Anexo a esta Portaria. O conteúdo da presente Portaria estará
disponível, na integra, no site da CPRH, através do endereço
eletrônico: www.cprh.pe.gov.br.Recife, 31/08/22. Eduardo Elvino
- Diretor Presidente em exercício.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Teleatendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 89/2022 de 06 de setembro de 2022. O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
nº 5353, de 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, E
O DECRETO Nº 30.257, DE 12 DE MARÇO DE 2007. RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 20 (vinte dias), o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a contar
da data de publicação desta Portaria no DOE, para a realização
da investigação e tomada de decisão, no curso do processo
administrativo, instaurado através da Portaria Nº 78/2022 de 16 de
agosto de 2022, nos autos do SEI nº 0030600018.001506/202217, em razão das justificativas apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Sindicância, conforme Comunicação Interna nº
1/2022 – DER-UNIDADE DE APOIO JURÍDICO – DER-UAPJ,
datada de 05/09/2022 (Doc. ID. 28109276). Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumprase. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 90/2022 de 06 de setembro de 2022 O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
nº 5353, de 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019, E
O DECRETO Nº 30.257, DE 12 DE MARÇO DE 2007. RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 20 (vinte dias), o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a contar
da data de publicação desta Portaria no DOE, para a realização
da investigação e tomada de decisão, no curso do processo
administrativo, instaurado através da Portaria Nº 75/2022 de 17 de
agosto de 2022, nos autos do SEI nº 0030600061.000325/202248, em razão das justificativas apresentadas pelo Presidente da
Comissão de Sindicância, conforme Comunicação Interna nº
2/2022 – DER-UNIDADE DE APOIO JURÍDICO – DER-UAPJ,
datada de 05/09/2022 (Doc. ID. 28110357). Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumprase. Maurício Canuto Mendes Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6990/2022 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria DP nº 2950/2019, de 29/04/2019, publicada no DOE n°
80, de 30/04/2019, tendo em vista o procedimento administrativo
instaurado e comunicado por meio do processo nº 2013.036743,
levando em consideração a cominação legal prevista no art.
244 do CTB,RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº
745/2014, atribuída o condutor Rogerio Faustino Dias,RENACH
nº 036.517.971-60/PE, tendo em vista a ocorrência de prescrição
da pretensão executória.
Recife,06 de setembro de 2022
Sérgio de Barros Lins
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6993/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23
de julho de 2012. RESOLVE:Art. 1º - Designar LUCIANO LINS
DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 900.526-9, Coordenador
de Tecnologia da Informação e Inovação, para representar o
Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE como Gestor de
Telemática, com as atribuições especificas descritas no Decreto
Estadual nº 42.907 de 13 de abril de 2016, no DOE nº 68 de 14 de
abril de 2016, em substituição a JOÃO DE DEUS MARTINS DOS
SANTOS, matrícula 900.516-1.Art. 2º - Revogue-se a Portaria DP
nº 4239/2022 publicada no DOE nº 88 de 10.05.2022Art. 3º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de setembro de 2022.
Recife, 05 de setembro de 2022
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA – GAB Nº 021/2022. Instaura processo
de Cobrança Administrativa e dá outras providências.
José Fernando Thomé Jucá - Diretor Presidente em exercício