Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

DOEPE - Recife, 31 de março de 2021 - Página 11

  1. Página inicial  - 
« 11 »
DOEPE 31/03/2021 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2300000266.021177/2020-59

NÁDIA MARIA LUIZ DE
FRANÇA

1226991

90

3°

01.12.2020

HOSPITAL DA
RESTAURACAO RECIFE

2300011672.000356/2021-68

ODIN BARBOSA DA SILVA

1522280

60

2°

03.03.2021

HOSPITAL DA
RESTAURACAO RECIFE

2300000749.000038/2021-40

SICLEIDE MARIA DE
BRITO

2310945

180

2°

02.05.2021

HOSPITAL
REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA
- ARCOVERDE

01.05.2021

HOSPITAL
REGIONAL
PROFESSOR
AGAMENON
MAGALHAES
SERRA TALHADA

2300011398.000052/2021-97

VILMA LUCIA NOGUEIRA
DE CARVALHO

2276119

30

2°

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 137/2021
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 26
de março de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 020/2021 – implantação/central de distribuição – A.E.G.
CALÇADOS LTDA. – CNPJ n° 05.913.230/0016-41 e CACEPE
n° 0939270-02; Parecer n° 003/2021 – ampliação com nova
linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – ALBERTO
S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO – CNPJ n° 10.806.453/0001-63
e CACEPE n° 0000111-26; Parecer n° 017/2021 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – ALEJANDRO MARIO
PIZARRO EIRELI – CNPJ n° 39.980.175/0001-48 e CACEPE n°
0928097-90; Parecer n° 026/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – ASSOCIADOS NORDESTE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. – CNPJ n° 39.757.263/0001-85 e
CACEPE n° 0923714-34; Parecer n° 021/2021 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – BERNADETE M DA SILVA
& CIA LTDA. – CNPJ n° 40.301.990/0001-12 e CACEPE n°
0934165-04; Parecer n° 035/2021 – isonomia/agrupamento
industrial prioritário – BRICON INDÚSTRIA COMÉRCIO EIRELI.
EPP – CNPJ n° 12.803.649/0001-20 e CACEPE n° 0134863-90;
Parecer nº 002/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – CALU DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. – CNPJ nº 31.189.663/0001-20 e CACEPE
nº 0785715-29: Parecer n° 034/2021 – ampliação com nova linha
de produtos/comércio importador atacadista/trading – COLUMBIA
TRADING S/A – CNPJ n° 46.548.574/0013-33 e CACEPE n°
0414273-00; Parecer n° 010/2021 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – DAVILLA MASSAS ALIMENTÍCIAS
LTDA. – CNPJ n° 39.253.142/0001-04 e CACEPE n° 091454603; Parecer n° 032/2021 – implantação/central de distribuição
– ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. - CNPJ n°
79.402.418/0003-47 e CACEPE n° 0888594-01; Parecer n°
018/2021 – implantação/central de distribuição – EUCATEX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ n° 14.675.270/006571 n° 0876426-38; Parecer n° 008/2021 – ampliação/ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– HEALTH & SAFETY DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA.
- CNPJ n° 08.857.492/0001-48 e CACEPE n° 0338881-67;
Parecer n° 013/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista/trading – HP COMÉRCIO
INTERNACIONAL LTDA. - CNPJ n° 06.167.036/0004-93 e
CACEPE n° 0724121-60; Parecer nº 011/2021 – implantação/
agrupamento industrial prioritário – IGUATEMI GELADOS DO
NORDESTE LTDA. – CNPJ n° 39.324.547/0001-88 e CACEPE
n° 0915823-50; Parecer nº 023/2021 – ampliação com nova
linha de produtos/comércio importador atacadista – INTELBRAS
S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
BRASILEIRA – CNPJ n° 82.901.000/0018-75 e CACEPE n°
0830822-55; Parecer n° 016/2021 – ampliação com nova linha
de produtos/isonomia/agrupamento industrial prioritário – J
S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇOS LTDA. - CNPJ n°
29.224.519/0001-35 e CACEPE n° 0749244-86; Parecer n°
033/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – LEONARDO C. DE ALMEIDA PREMOLDADOS - CNPJ n° 04.031.772/0001-41 e CACEPE n°
0278029-14, sob condição resolutória da apresentação da
CNDA/CPRH, em até 10 (dez) dias úteis; Parecer n° 015/2021
– ampliação com nova linha de produtos/agrupamento industrial
prioritário/atividade industrial relevante – MADEPAZ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. – CNPJ n° 10.630.668/000176 e CACEPE n° 0376592-00; Parecer n° 006/2021 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista
– MINERVA S.A. – CNPJ n° 67.620.377/0066-60 e CACEPE
n° 0615506-55; Parecer nº 031/2021 – manutenção do poder
competitivo/atividade industrial relevante – MORAIS DE CASTRO
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA. - CNPJ n° 15.102.809/0002-82 e CACEPE n° 013412515, sob condição resolutória da apresentação da CNDA/CPRH,
em até 10 (dez) dias úteis; Parecer n° 025/2021 – ampliação com
nova linha de produtos/central de distribuição – NORDMARKET
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ
n° 19.125.796/0002-18 e CACEPE n° 0846251-80; Parecer n°
009/2021 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – NUTRI NUTRIÇÃO ANIMAL
DO NORDESTE LTDA. - CNPJ n° 22.276.568/0001-72 e CACEPE

n° 0620169-54; Parecer n° 024/2021 – implantação/central de
distribuição – PADYL PRONTA ENTREGA LTDA. – CNPJ n°
19.713.715/0010-00 e CACEPE n° 0938170-88; Parecer n°
012/2021 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário/atividade industrial relevante – PINCÉIS
ROMA LTDA. – CNPJ n° 01.829.476/0002-83 e CACEPE n°
0423829-04; Parecer n° 007/2021 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – PREMOCIL
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – CNPJ
nº 11.694.262/0003-81 e CACEPE nº 0406305-87, sob condição
resolutória da apresentação da CNDA/CPRH, em até 10 (dez)
dias úteis; Parecer nº 005/2021 – ampliação com nova linha de
produtos/comércio importador atacadista – QUALLY TRADING ATACADISTA DE ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
- EIRELI – CNPJ n° 17.733.830/0001-20 e CACEPE n° 052118754; Parecer nº 022/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista/trading – RENDER COMEX
SERVICE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
– CNPJ n° 07.849.729/0001-86 e CACEPE n° 0740419-08;
Parecer n° 001/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – SUAPE COMÉRCIO DE
ADITIVOS LTDA. – CNPJ n° 12.416.774/0001-87 e CACEPE
n° 0414405-87; Parecer n° 019/2021 – implantação/comércio
importador atacadista – TAG COMÉRCIO INTERNACIONAL
LTDA. - CNPJ n° 29.665.719/0003-95 e CACEPE n° 0901496-96;
Parecer n° 004/2021 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – VENTISOL NORDESTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA. - CNPJ
n° 08.934.225/0001-27 e CACEPE n° 0353161-95;
lI – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 138/2021
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 26 de março de 2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações, RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 23 de dezembro de 2020:
Ferreirinhos Brasil - Indústria Metal-Mecânica S.A. – cancela
aprovação do pleito de alteração, aprovado na Ata 97ª do Comitê
Diretor do Prodepe, realizada em 17 de junho de 2015; Forros
Nordeste Indústria e Comércio de Plástico Ltda. – cancela
aprovação do pleito de alteração, aprovado na Ata 111ª do Comitê
Diretor do Prodepe, realizada em 25 de junho de 2018; FVO
Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – cancela
aprovação do pleito de alteração, aprovado na Ata 109ª do Comitê
Diretor do Prodepe, realizada em 18 de dezembro de 2017;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 29 de março de 2021.
Geraldo Júlio de Mello Filho
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 032/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar a servidora LÍVIA ARISTELA PEREIRA PORTELA,
Matrícula nº 279.589-2, lotada na Unidade de Qualidade
Laboratorial – UQLB/DCFP, para exercer a função de gestora do
contrato da Obra do Laboratório nº 11/2019; 2.Determinar que
a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2020. Recife, 29
de março de 2021. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 033/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE:
1.Dissolver o Grupo de Trabalho criado pela portaria 049/2020;
2. Instituir novo Grupo de Trabalho com o mesmo objeto e nova
composição, para dar continuidade ao atendimento à Nota
Técnica nº 7/2020 da Secretaria de Administração – SAD, contida
no processo SEI n° 1600242-6/2018; 3. O Grupo terá prazo de 60
(sessenta) dias e será composto pelos seguintes membros sob a
coordenação do primeiro: PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS
E SILVA, Mat. n° 279.769-0; EMANUEL TOBIAS GRANJA, Mat.
n° 279.732-1; AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ NETO,
Mat. n° 279.742-9; FAUSTO PAIXÃO DE SANTA CLARA, Mat. n°
279.720-8; KELLY AURELIA DA SILVA, Mat. n° 279.669-4; ELBA
BORGES FERREIRA, Mat. n° 279.547-7; JOSINALDO JOSÉ
DA SILVA, Mat. n° 279.576-0; GUTEMBERG FIGUEIREDO DA

Ano XCVIII • NÀ 62 - 11

SILVA, Mat. n° 279.765-8; 4. Determinar que esta portaria entre
em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 29 de março
de 2021. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.

AGÊNCIA - CONDEPE/FIDEM
Portaria nº 005/2021 DE 30/03/2021.
Sheilla Pincovsky. Diretora Presidente.

CONSELHO METROPOLITANO DE
TRANSPORTES URBANOS - CSTM
RESOLUÇÃO CSTM
RESOLUÇÃO Nº 004/2020
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano
– CSTM, órgão colegiado da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano-SEDUH, criado através da Lei Estadual nº 16.520 de
27 de dezembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e com base na proposição do CONSÓRCIO DE
TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE –
CTM, em conformidade com o Art. 16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 006/90 de 06.03.1990 recepcionado
pelo Grande Recife – Consórcio de Transporte.
Considerando o encerramento dos mandatos do conselheiros
representantes dos usuários, cuja a escolha dos novos membros
imprescinde de realização de Conferência especifica para tal fim;
Considerando que para a realização da Conferência são
realizados debates em que se discute transporte e mobilidade
urbana, com forte participação dos usuários de transporte público,
já tendo no passado computado com público participante de
aproximadamente 1000 pessoas;
Considerando o interesse da população com o tema e o advento
da pandemia do COVID-19, que forçou a adoção de medidas
por parte do Governo do Estado para impedir a disseminação
do contágio das pessoas, limitando o número de participantes
em eventos, não se mostrando possível a realização da 4ª
Conferência no presente momento.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o mandato dos 04 (quatro) representantes
dos usuários dos transportes coletivos da RMR, 2 (dois)
representantes dos usuários contemplados com o benefício da
gratuidade; 1 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários;
2 (dois) representantes dos estudantes, eleitos na 3ª Conferência
Metropolitana de Transportes, até a realização da próxima
conferência específica.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado e site do CTM, retroagindo os efeitos a
31 de dezembro de 2020.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano
– CSTM

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 1016
e 1017 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 1018
a 1020 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de MARÇO de 2021, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 1021 a
1234 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de MARÇO/2021, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA
NÓBREGA- Diretora-Presidente

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO – IPA
PORTARIA Nº 45/2021
O Diretor-Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando
o disposto na Resolução TC nº 36 do TCE/PE e a necessidade
de conclusão dos processos de Tomada de Contas Especial que
se encontram em tramitação no âmbito da empresa Pública IPA,
assim como os decorrentes das Portarias nº PT. PRE-240/18, PT.
PRE- 241/18 e PT. PRE- 006/19, todos mencionados na Portaria
nº 082/2020
RESOLVE:
I – PRORROGAR o prazo determinado no Artigo 4º da Portaria
nº 082/2020 por mais 180 (cento e oitenta) dias;
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kaio César de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
Diretor-Presidente do IPA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL JUCEPE N° 01/2021
A Presidente da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, no
uso de suas atribuições, previstas na Lei 8.934/94, de 18.11.94,
regulamentada pelo Decreto n° 1.800, de 30.01.96, faz publicar
a Relação dos Leiloeiros Oficiais matriculados, por ordem de
antiguidade, em cumprimento ao disposto no art. 83, V, da Instrução
Normativa n° 72 do DREI, de 19.12.2019, que será disponibilizada
com mais detalhes no site da JUCEPE, www.jucepe.pe.gov.
br. A relação abaixo tem finalidade meramente informativa do
contingente de profissionais matriculados na Junta Comercial,
devendo a escolha do leiloeiro ser de livre escolha e exclusiva
confiança do interessado, nos termos do art. 66, da Instrução
Normativa n° 72/2019. 1. Carlos Cavalcanti de Albuquerque
Ramos; 2. Antônio Albino Queiroz Ferreira; 3. Maria Denice Vieira
Mendonça (falecida); 4. José Antônio Montenegro Maia; 5. João
Dias Martins Neto (falecido); 6. Luciano Resende Rodrigues; 7.
Adriano Santos Venceslau da Silva; 8. Rui de Almeida Pereira; 9.
Carlos Frederico Cavalcanti Canavarro; 10. Osman Sobral e Silva;
11. Alexandre Ferreira Nunes; 12. Cassiano Ricardo Dall’Ago e
Silva; 13. Luiz Antônio dos Santos (falecido); 14. Renato Gracie;
15. Daniel Cintra Zanella; 16. Rudival Almeida Gomes Júnior; 17.
Gustavo Henrique Valença de Melo; 18. Roberta Cristina Rezende
de Albuquerque; 19. Diogo Mattos Dias Martins; 20. Flávio
Alexandre Alves da Costa e Silva; 21. Cesar Augusto Aragão
Pereira; 22. Dalton Luis de Moraes Leal; 23. Tânia Maria Von
Beckerath Grimaldi; 24. Flávia Pereira Bonna; 25. Josué Sérgio
de Oliveira Júnior; 26. Charles Figueiredo de Lima Holdrado;
27. Pedro Dantas Venceslau; 28. Denys Pyerre de Oliveira; 29.
Roberto Costa Garcia. 30. Ícaro Santos de Andrade Tenório; 31.
Roberto Jacinto Pinho Júnior; 32. José David Gonçalves de Melo;
33. Rodrigo José Corrêa Pereira da Silva; 34. Andreia dos Santos
Furtuoso. Recife, 30 de março de 2021. Taciana Coutinho Bravo
– Presidente.

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco/UPE,
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada. I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da
Secretaria de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 014/2020 de 23.03.2020, da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei
Complementar do Estado de Pernambuco nº 425/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020 e da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036,
de 24 de março de 2020.
PORT. Nº

Nº CTD

MATRÍCULA

NOME

CARGO

RESCISÃO

Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC
553/2021 de
19.03.2021

1582
/2020

16027-0

CLARICE FREITAS
TIMÓTEO
DE LIMA SANTANA

MÉDICO
PLANTONISTA
-CTD

18.01.2021

571/2021
de 23.03.2021

283
/2020

15378-8

CHARLES
ROMOALDO DE
MELO

TÉCNICO EM
ENFERMAGEM

27.01.2021

575/2021
de 23.03.2021

1203
/2020

15629-9

AUREA MARIA
SEBASTIÃO DA
SILVA

TÉCNICO EM
ENFERMAGEM

24.02.2021

576/2021 de
23.03.2021

1003
/2020

15713-9

MARIA JOSÉ
CRISPIM DOS
SANTOS

ENFERMEIRO

23.02.2021

PORTARIA Nº 404/2021 DE 05.03.2021
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada. I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da
Secretaria de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 053/2020 de 11.12.2020, do Decreto nº 50.013, de 22.12.2020 e
homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 013/2021 de 29.01.2021, regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126/2020 de
28.12.2020.
Nº CTD

MATRÍCULA

026/2020

16235-3

NOME

CARGO

RESCISÃO

Faculdade de Administração e Direito de Pernambuco – FCAP
REBECA FORMIGA FIGUEIRA

PROFESSOR AUXILIAR

Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR

26.02.2021

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre