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DOEPE - Recife, 11 de dezembro de 2020 - Página 21

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DOEPE 11/12/2020 -Pág. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 231 - 21

X. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
XI. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Para atividade desta natureza, deve ser planejado
e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;

304/2020

FABIA JULIA BARRETO

3.783.909 SSP/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

06/12/2020

305/2020

ANDRE BEZERRA FREIRE

4.996.742 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

05/12/2020

XII. Recomenda-se que, para o caso de ponto de coleta, os guichês de atendimento ao público fiquem localizados nos estacionamentos,
funcionando sem a necessidade do cliente descer do veículo, tendo ainda anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;

306/2020

CAMILA DUARTE DE MENDONÇA

6.316.998 SDS/PE

ASSISTENTE
SOCIAL

VOVO
GERALDA

04/12/2020

XIII. Evitar a aglomeração de pessoas dentro dos banheiros, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, demarcando
no chão, por exemplo, o espaçamento nas filas;

307/2020

REGINALDO JOSE DE SANTANA
FILHO

5.250.654 SSP/PE

GESTOR
SOCIAL

CRAUR

07/12/2020

308/2020

LUCIANA FERREIRA DE LIMA

5.461.216 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

06/12/2020

XIV. Os estabelecimentos poderão separar espaços em áreas comuns para serem utilizadas como refeitórios exclusivos para os
funcionários, garantindo o distanciamento entre eles e horário escalonado, evitando aglomerações.

SILENO DE SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

XV. O comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e similares deverão disponibilizar em todos os acessos de clientes álcool
70% para limpeza das mãos;
XVI. O uso de álcool 70% para limpeza das mãos é recomendável a todos clientes ao entrar no estabelecimento;
XVII. Apenas poderão entrar ou ficar dentro do estabelecimento pessoas utilizando máscaras;
XVIII. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), a cada três
horas;
XIX. As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não
devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço;

PORTARIA SDSCJ Nº. 147 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, resolve tornar publico os Planos de Metas, que serão utilizados
na Avaliação de Desempenho do ano de 2021, relativo aos Grupos Ocupacionais em GOGP/GOAF, GOMAS, MÉDICOS, GRUPO
OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA, TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA, GOTIC/QSTI e GOSPEPE, dos servidores efetivos e
cedidos para esta Secretaria.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Distribuição
de pesos

DSCJ - GOGP/GOAF/GOAAF - 2021 (Período Avaliativo: Janeiro a Dezembro 2021)
XX. Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
XXI. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel.
Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando
pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;

Metas Institucionais
Instituição: SDSCJ

Indicador

Fonte de
Verificação

Período
de
Aferição

Cálculo do
Indicador

01/2021 a
09/2021

Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza

XXII. Higienizar os cartões de estacionamento, antes de recolocá-los nos suportes das cancelas;
XXIII. Recomendação de manutenção das portas não automáticas abertas, inclusive dos banheiros, fraldários e espaços-família, para
reduzir o contato humano com maçanetas e fechaduras.
XXIV. Recomenda-se haver a sinalização do número máximo de clientes permitido dentro de cada loja;
XXV. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e
precaução;
XXVI. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a
prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;

Objetivo

XXVII. Recomenda-se incluir um protocolo para acompanhamento da sintomatologia de funcionários na entrada do estabelecimento;
XXVIII. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área
afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco

Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS

Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).

XXIX. Recomenda-se realizar orientação às lojas, com fiscalização pelo shopping, sobre as medidas de distanciamento social e higiene.
Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto no caput, não exaure todas as medidas cabíveis aos
estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis,
orientações específicas para cada setor, assim como orientações de conselhos profissionais.
Art. 3º O horário de funcionamento do comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e similares será de 09h às 24h,
excetuando-se o funcionamento das clínicas, laboratórios, bancos, serviços públicos e supermercados localizados dentro do
empreendimento.

Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)

Critério de
Pontuação

Pontuação

Até de
2,99%

0

De 3%
até 3,99%

5

Igual ou
superior
a 4%

10

Critério de
Pontuação

Pontuação

0 - 13h/a

3

13 -25h/a

6

= ou > 26
h/a

10

Servidor

Objetivo

Parágrafo único. Excetuam-se deste cálculo, o quantitativo de funcionários do empreendimento que não terá restrição.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos entre os dias 11 a 23 de dezembro de 2020.

Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais

Indicador

Total de
h/a em
cursos
realizados

Fonte de
Verificação

Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal

Período
de
Aferição

Janeiro a
setembro/2021

Cálculo do
Indicador

Quantidade de h/a

Meta

26 h/a

Instituição: SDSCJ

Indicador

Fonte de
Verificação

Período
de
Aferição

Cálculo do
Indicador

01/2021 a
09/2021

Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 148 de 09 de dezembro de 2020
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
com base na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 82/2017, de 22/09/2017, resultado final
publicado resumidamente em cumprimento as Ações Civis Públicas de nº 0063058-04.2015.8.17.0001, nº 23566-34.2017.8.17.0001
e nº 5940-59.2016.8.17.0640; através das Portarias Conjuntas SAD/SDSCJ nº 055/2018, de 04/04/2018; nº 065/2018, de 27/04/2018
e nº 147/2018 de 09/11/2018 e Ad Referendum nº 063/2017, de 06/07/2017, AUTORIZA publicar, resumidamente o instrumento
administrativo a seguir: 1. ESPÉCIE: Contratos firmados entre a SDSCJ devidamente autorizado pelo Governador do Estado através
do Decreto nº 44.975, de 12/09/2017; 2. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender necessidade temporário de
excepcional interesse público; 3. VIGÊNCIA: Conforme data de vigência do contrato; 4 FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação
nominal abaixo.
CONTRATO

NOME

RG

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

296/2020

RENATA PATRICIA DA SILVA

4.449.130 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CASA DA
MADALENA

03/12/2020

297/2020

MARIA JULIANA SANTOS DA SILVA

5.182.825 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

05/12/2020

298/2020

RITA FEITOSA DE ARAÚJO

5.228.516 SSP/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CASA DA
MADALENA

04/12/2020

299/2020

ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE LIMA

4.873.245 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

LAR
ESPERANÇA

04/12/2020

4.073.909 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

Objetivo

MARIA MISSIMERE DOS SANTOS
PESSOA

3.643.941 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

05/12/2020

302/2020

IANA DE SANTANA

2.879.077 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

06/12/2020

3.492.624 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

04/12/2020

Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco

Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS

Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).

Meta

Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)

Critério de
Pontuação

Pontuação

Até de
2,99%

0

De 3%
até 3,99%

5

Igual ou
superior
a 4%

10

Critério de
Pontuação

Pontuação

0 - 13h/a

3

13 -25h/a

6

= ou > 26
h/a

10

Peso

70%

Peso

30%

Metas Individuais
Servidor

05/12/2020

301/2020

DENILZA ALVES DE FREITAS

30%

Metas Institucionais

Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico

303/2020

Peso

Distribuição
de pesos

SDSCJ - GOMAS - 2021 (Período Avaliativo: 01/2021 a 12/2021)

André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde

MARCOS BEZERRA DOS SANTOS

70%

Pontuação Final

Recife, 11 de dezembro do ano de 2020.

300/2020

Peso

Metas Individuais

Art. 4º O cálculo do quantitativo de acesso simultâneo de pessoas nas dependências do comércio varejista, shoppings centers, centros
comerciais e similares ficará limitado a soma da capacidade de atendimento das lojas com a capacidade de pessoas em circulação nas
áreas comuns na seguinte proporção:
I. Um cliente a cada 5 m² da área das lojas e;
II. Um cliente a cada 10 m² para áreas comum de circulação.

Meta

Objetivo

Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais

Indicador

Fonte de
Verificação

Total de
h/a em
cursos
realizados

Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal

Período
de
Aferição

Janeiro a
setembro/2021

Cálculo do
Indicador

Quantidade de h/a

Meta

26 h/a

Pontuação Final

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