DOEPE 11/12/2020 -Pág. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 231 - 21
X. Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
XI. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Para atividade desta natureza, deve ser planejado
e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
304/2020
FABIA JULIA BARRETO
3.783.909 SSP/PE
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
06/12/2020
305/2020
ANDRE BEZERRA FREIRE
4.996.742 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
05/12/2020
XII. Recomenda-se que, para o caso de ponto de coleta, os guichês de atendimento ao público fiquem localizados nos estacionamentos,
funcionando sem a necessidade do cliente descer do veículo, tendo ainda anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
306/2020
CAMILA DUARTE DE MENDONÇA
6.316.998 SDS/PE
ASSISTENTE
SOCIAL
VOVO
GERALDA
04/12/2020
XIII. Evitar a aglomeração de pessoas dentro dos banheiros, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre elas, demarcando
no chão, por exemplo, o espaçamento nas filas;
307/2020
REGINALDO JOSE DE SANTANA
FILHO
5.250.654 SSP/PE
GESTOR
SOCIAL
CRAUR
07/12/2020
308/2020
LUCIANA FERREIRA DE LIMA
5.461.216 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
06/12/2020
XIV. Os estabelecimentos poderão separar espaços em áreas comuns para serem utilizadas como refeitórios exclusivos para os
funcionários, garantindo o distanciamento entre eles e horário escalonado, evitando aglomerações.
SILENO DE SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
XV. O comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e similares deverão disponibilizar em todos os acessos de clientes álcool
70% para limpeza das mãos;
XVI. O uso de álcool 70% para limpeza das mãos é recomendável a todos clientes ao entrar no estabelecimento;
XVII. Apenas poderão entrar ou ficar dentro do estabelecimento pessoas utilizando máscaras;
XVIII. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), a cada três
horas;
XIX. As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não
devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço;
PORTARIA SDSCJ Nº. 147 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, resolve tornar publico os Planos de Metas, que serão utilizados
na Avaliação de Desempenho do ano de 2021, relativo aos Grupos Ocupacionais em GOGP/GOAF, GOMAS, MÉDICOS, GRUPO
OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA, TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA, GOTIC/QSTI e GOSPEPE, dos servidores efetivos e
cedidos para esta Secretaria.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Distribuição
de pesos
DSCJ - GOGP/GOAF/GOAAF - 2021 (Período Avaliativo: Janeiro a Dezembro 2021)
XX. Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
XXI. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel.
Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando
pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;
Metas Institucionais
Instituição: SDSCJ
Indicador
Fonte de
Verificação
Período
de
Aferição
Cálculo do
Indicador
01/2021 a
09/2021
Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
XXII. Higienizar os cartões de estacionamento, antes de recolocá-los nos suportes das cancelas;
XXIII. Recomendação de manutenção das portas não automáticas abertas, inclusive dos banheiros, fraldários e espaços-família, para
reduzir o contato humano com maçanetas e fechaduras.
XXIV. Recomenda-se haver a sinalização do número máximo de clientes permitido dentro de cada loja;
XXV. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e
precaução;
XXVI. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a
prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
Objetivo
XXVII. Recomenda-se incluir um protocolo para acompanhamento da sintomatologia de funcionários na entrada do estabelecimento;
XXVIII. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área
afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco
Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS
Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).
XXIX. Recomenda-se realizar orientação às lojas, com fiscalização pelo shopping, sobre as medidas de distanciamento social e higiene.
Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto no caput, não exaure todas as medidas cabíveis aos
estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis,
orientações específicas para cada setor, assim como orientações de conselhos profissionais.
Art. 3º O horário de funcionamento do comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e similares será de 09h às 24h,
excetuando-se o funcionamento das clínicas, laboratórios, bancos, serviços públicos e supermercados localizados dentro do
empreendimento.
Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)
Critério de
Pontuação
Pontuação
Até de
2,99%
0
De 3%
até 3,99%
5
Igual ou
superior
a 4%
10
Critério de
Pontuação
Pontuação
0 - 13h/a
3
13 -25h/a
6
= ou > 26
h/a
10
Servidor
Objetivo
Parágrafo único. Excetuam-se deste cálculo, o quantitativo de funcionários do empreendimento que não terá restrição.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos entre os dias 11 a 23 de dezembro de 2020.
Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais
Indicador
Total de
h/a em
cursos
realizados
Fonte de
Verificação
Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal
Período
de
Aferição
Janeiro a
setembro/2021
Cálculo do
Indicador
Quantidade de h/a
Meta
26 h/a
Instituição: SDSCJ
Indicador
Fonte de
Verificação
Período
de
Aferição
Cálculo do
Indicador
01/2021 a
09/2021
Tx.
Acompanhamento
do CRAS
= Total
de novas
famílias inseridas em
acompanhamento
/ Total de
famílias
cadastradas no
CadÚnico em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 148 de 09 de dezembro de 2020
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
com base na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 82/2017, de 22/09/2017, resultado final
publicado resumidamente em cumprimento as Ações Civis Públicas de nº 0063058-04.2015.8.17.0001, nº 23566-34.2017.8.17.0001
e nº 5940-59.2016.8.17.0640; através das Portarias Conjuntas SAD/SDSCJ nº 055/2018, de 04/04/2018; nº 065/2018, de 27/04/2018
e nº 147/2018 de 09/11/2018 e Ad Referendum nº 063/2017, de 06/07/2017, AUTORIZA publicar, resumidamente o instrumento
administrativo a seguir: 1. ESPÉCIE: Contratos firmados entre a SDSCJ devidamente autorizado pelo Governador do Estado através
do Decreto nº 44.975, de 12/09/2017; 2. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender necessidade temporário de
excepcional interesse público; 3. VIGÊNCIA: Conforme data de vigência do contrato; 4 FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação
nominal abaixo.
CONTRATO
NOME
RG
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
296/2020
RENATA PATRICIA DA SILVA
4.449.130 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
CASA DA
MADALENA
03/12/2020
297/2020
MARIA JULIANA SANTOS DA SILVA
5.182.825 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
05/12/2020
298/2020
RITA FEITOSA DE ARAÚJO
5.228.516 SSP/PE
EDUCADOR
SOCIAL
CASA DA
MADALENA
04/12/2020
299/2020
ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE LIMA
4.873.245 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
LAR
ESPERANÇA
04/12/2020
4.073.909 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
VOVÓ
GERALDA
Objetivo
MARIA MISSIMERE DOS SANTOS
PESSOA
3.643.941 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
05/12/2020
302/2020
IANA DE SANTANA
2.879.077 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
CRAUR
06/12/2020
3.492.624 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
COMEK
04/12/2020
Garantir
o atendimento
socioassistencial
a população em
situação
de
vulnerabilidade
e risco
Taxa de
acompanhamento
da população em
situação
de vulnerabilidade
e risco no
âmbito do
CRAS
Fonte:
RMA
(2020) Registro
mensal de
atendimento dos
CRAS e
CadÚnico
(2020).
Meta
Acompanhar 4%
da população em
situação
de pobreza
e extrema
pobreza
(Aprox.
48.000
famílias)
Critério de
Pontuação
Pontuação
Até de
2,99%
0
De 3%
até 3,99%
5
Igual ou
superior
a 4%
10
Critério de
Pontuação
Pontuação
0 - 13h/a
3
13 -25h/a
6
= ou > 26
h/a
10
Peso
70%
Peso
30%
Metas Individuais
Servidor
05/12/2020
301/2020
DENILZA ALVES DE FREITAS
30%
Metas Institucionais
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico
303/2020
Peso
Distribuição
de pesos
SDSCJ - GOMAS - 2021 (Período Avaliativo: 01/2021 a 12/2021)
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
MARCOS BEZERRA DOS SANTOS
70%
Pontuação Final
Recife, 11 de dezembro do ano de 2020.
300/2020
Peso
Metas Individuais
Art. 4º O cálculo do quantitativo de acesso simultâneo de pessoas nas dependências do comércio varejista, shoppings centers, centros
comerciais e similares ficará limitado a soma da capacidade de atendimento das lojas com a capacidade de pessoas em circulação nas
áreas comuns na seguinte proporção:
I. Um cliente a cada 5 m² da área das lojas e;
II. Um cliente a cada 10 m² para áreas comum de circulação.
Meta
Objetivo
Busca
contínua
de capacitações
relacionadas às
atividades
profissionais
Indicador
Fonte de
Verificação
Total de
h/a em
cursos
realizados
Certificados entregues na
Unidade de
Desenvolvimento de
Pessoal
Período
de
Aferição
Janeiro a
setembro/2021
Cálculo do
Indicador
Quantidade de h/a
Meta
26 h/a
Pontuação Final