DOEPE 11/03/2020 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 45
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 48.794, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 531.315,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 531.315,00 (quinhentos e trinta e um mil e trezentos
e quinze reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0140
0140
0140
85.574,35
5.000,00
5.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
500.000,00
500.000,00
200.000,00
0140
200.000,00
2.921.656,00
0104
2.921.656,00
106.612,08
0101
106.612,08
7.318.842,43
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
0241
TOTAL
148.320,00
148.320,00
382.995,00
382.995,00
531.315,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 6.013.102,03 (seis milhões, treze mil, cento e dois reais e três centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0121 – Recursos Provenientes da
Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 6.013.102,03 (seis milhões, treze mil, cento e dois reais e três centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
0241
TOTAL
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
531.315,00
531.315,00
531.315,00
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 48.795, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.318.842,43
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
4.4.90.00 - Investimentos
6.013.102,03
0121
TOTAL
6.013.102,03
6.013.102,03
DECRETO Nº 48.797, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 7.318.842,43 (sete milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e
três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0104
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.013.102,03
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
ORÇAMENTO FISCAL 2020
500.000,00
500.000,00
85.574,35
0140
DECRETO Nº 48.796, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ORÇAMENTO FISCAL 2020
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0439.2927 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.128.0171.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
06.181.0923.3055 - Dinamização das Ações do Centro Integrado de Operações de
Defesa Social - CIODS
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 11 de março de 2020
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
898.217,19
0101
0104
348.217,19
550.000,00
666.677,71
0101
666.677,71
2.227.836,35
2.227.836,35
231.212,00
231.212,00
3.294.899,18
0104
0101
0101
0104
3.065.505,18
229.394,00
7.318.842,43
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Projeto:
14.422.0381.2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
18.000,00
18.000,00
30.000,00
30.000,00
48.000,00