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DOEPE - 510 - Ano XCVI • NÀ 245 - Página 510

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DOEPE 24/12/2019 -Pág. 510 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/12/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

510 - Ano XCVI • NÀ 245

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM JOSÉ EVANDRO
PEREIRA Mat. 30848-0; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do
processo de inatividade do 2º Sargento BM JOSÉ EVANDRO PEREIRA Mat. 30848-0; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e
Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção
a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007,
de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM - Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 168 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM LUIZ CLAUDIO
DE SANTANA Mat. 910760-6; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao
acolhimento do processo de inatividade do 2º Sargento BM LUIZ CLAUDIO DE SANTANA Mat. 910760-6; pela FUNAPE (Fundação
de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se
os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução
Normativa Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM
Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 169 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao posto de 2º Tenente BM, o Subtenente BM LUIZ CLAUDIO ESTEVÃO
DE AMORIM Mat. 31476-5; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento
do processo de inatividade o Subtenente BM LUIZ CLAUDIO ESTEVAM DE AMORIM Mat. 31476-5; pela FUNAPE (Fundação de
Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os
efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução
Normativa Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM
Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 173 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao posto de 2º Tenente BM, o Subtenente BM RAMSÉS BREDERODES
DE VASCONCELOS Mat. 31484-6; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao
acolhimento do processo de inatividade o Subtenente BM RAMSÉS BREDERODES DE VASCONCELOS Mat. 31484-6; pela FUNAPE
(Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74,
contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco,
conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA
COSTA – Cel BM Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 171 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Oficial.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao posto de Tenente Coronel BM, o Major BM JOCEMAR BARBOSA DE
MENEZES Mat. 30426-3; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do
processo de inatividade o Major BM JOCEMAR BARBOSA DE MENEZES Mat. 30426-3; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e
Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção
a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 174 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento Josimar Francisco da Silva
Mat. 31958-9; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade o 2º Sargento Josimar Francisco da Silva Mat. 31958-9; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação
do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada
no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 175 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento JOSIAS VIANA E SILVA
Mat. 31961-9; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo
de inatividade o 2º Sargento JOSIAS VIANA E SILVA Mat. 31961-9; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação
do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada
no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 176 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Oficial.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao posto de Capitão BM, o 1º Tenente JOSINALDO PEDRO DOS
SANTOS Mat. 28244-8; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do
processo de inatividade o 1º Tenente JOSINALDO PEDRO DOS SANTOS Mat. 28244-8; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e
Pensões do Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção
a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM Comandante Geral.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 177 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, da
Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, a graduação de 1º sargento BM, o 2º Sargento MARCELO FREIRE DA SILVA
Mat. 910233-7; II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade o 2º Sargento MARCELO FREIRE DA SILVA Mat. 910233-7; pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado
de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação
do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada
no DOE nº 007 de12JAN10. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA – Cel BM Comandante Geral.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 6806 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco, tendo em vista a
análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a solicitação de
Renovação de Autorização do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, respectivamente,
a ser ofertado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), situada na Rua Quarenta e Oito, 224, Espinheiro,
Recife/PE, na modalidade presencial, sob a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz – Analista em Gestão
Educacional da SEIP/SEE-PE; Antonio Ferreira Rosa Junior – Professor Técnico da SEIP/SEE-PE e Debhora Isis Barbosa – Especialista
Docente do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 6807 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 150/2019-CEB, de 02/12/2019, que aprova o Credenciamento
do Centro de Ensino Técnico Grau T, situado na Av. Conde da Boa Vista, nº 1209, Soledade, Recife – PE, CEP nº 50.060-003, mantido
pela RCF Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 07.667.254/0001-07, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na
modalidade de Educação a Distância (EAD), exclusivamente no âmbito territorial do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 08 (oito) anos,
bem como à Autorização dos Cursos: Técnico em Administração; Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Logística, todos do Eixo

Recife, 24 de dezembro de 2019

Tecnológico: Gestão e Negócios, sem saídas intermediárias, na modalidade EAD pelo prazo de 06 (seis) anos. Os prazos autorizativos
serão contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6808 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº151/2019-CES de 02/12/2019, que aprova à autorização de
oferta do Curso de Bacharelado em Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC), recredenciada pelo
Parecer CEE/PE nº 065/2017-CES, Instituição mantida pela Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), CNPJ nº 11.351.343/0001-17,
no município de Salgueiro, com Matriz localizada na Rua Antônio Filgueira Sampaio, nº 134, Bairro N. Sra. das Graças, e anexo localizado
na Av. Antônio Angelim, nº 570 – subsolo e 1º andar, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 56000-000, na modalidade presencial,
nos turnos matutino e noturno, com 100 (cem) vagas anuais, sendo 50 (cinquenta) no turno matutino e 50 (cinquenta) no turno noturno.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6809 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 153/2019-CEB, de 09/12/2019, que aprova à Autorização do Curso
Técnico em Eletrotécnica – Eixo Teológico: Controle e Processos Industriais, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial, a
ser ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade Garanhuns, localizado na Av. Ernesto Dourado, nº 196, Heliópolis, Garanhuns
– PE, CEP nº 55.296-278, mantido por Garanhuns Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 28.585.152/0001-12, credenciada pelo Parecer CEE/
PE nº 058/2018-CEB, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 13/07/2018, pela Portaria SEE nº 4033/2018. A autorização será
concedida pelo prazo de 06 (seis) anos a contar da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Esta portaria entra
em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6810 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do CEE/
PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº155/2019-CES de 09/12/2019, que aprova à Renovação de Reconhecimento
do Curso de Licenciatura em Educação Física ofertado pela Universidade de Pernambuco (UPE), Campus Santo Amaro, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.022.597/0001-91, com credenciamento pelo Parecer CEE/PE nº 026/2017-CES, de 20 de
março de 2017 e Portaria SEE nº 2428/2017, de 10 de abril de 2017, publicada no DOE de 11/04/2017, localizada na Rua Arnóbio Marques,
nº 310, Santo Amaro, Recife – PE, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 50.100-130, com 70 (setenta) vagas anuais, distribuídas em
02 (duas) turmas de 35 (trinta e cinco) estudantes cada, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir de 27/10/2018. Justifique-se o prazo
para que providências sejam adotadas no que concerne ao pleno atendimento à legislação urbanística e ambiental, considerando que em
declaração emitida pela Prefeitura Municipal da Cidade do Recife, o Senhor João Batista Meira Braga, Secretário de Mobilidade e Controle
Urbano, declara que a Universidade de Pernambuco (UPE), localizada na Rua Arnóbio Marques, 310 – Santo Amaro, nesta cidade do Recife,
está “em adaptação no que concerne à legislação urbanística”. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6811 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 156/2019-CEB, de 09/12/2019, que aprova à Autorização
do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial, a ser
ministrado pela Escola Técnica Pernambucana, situada na Travessa da Rua Nova, n° 67, Centro, Goiana, Pernambuco, CEP nº 55.900000, mantida pela Escola Técnica Pernambucana Ltda. – ME, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) n° 11.963.747/0001-61,
credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 081/2018-CEB, de 27/08/2018, publicado pela Portaria SEE n° 4785 de 25/09/2018. A autorização
será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Esta
portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6812 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 157/2019-CEB, de 09/12/2019, que aprova à Autorização do
Curso Técnico em Farmácia e do Curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias,
na modalidade Presencial a serem ofertados pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, unidade localizada na Rua Nunes Machado, nº
352, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, CEP nº 55.002.090, Instituição mantida pela R1 Cursos Técnicos EIRELI – EPP, CNPJ
nº 16.934.677/0001-37, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 097/2019-CEB, publicado no DOE de 07/09/2019 pela Portaria SEE nº
5413/2019, de 06/09/2019. A autorização será concedida pelo prazo de 06 (seis) anos contados a partir da publicação da Portaria no
Diário Oficial do Estado. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6813 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 158/2019-CEB, de 09/12/2019, que aprova à Credenciamento
da Instituição IDK Educacional, mantida pelo Instituto Dom Kúrios Educacional EIRELE, CNPJ nº 33.509.208/0001-90, localizada na
Rua Doutor Adelino, nº 150, Afogados, Recife – PE, CEP nº 50.820-590, para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
na modalidade de Educação a Distância (EAD), pelo prazo de 08 (oito) anos. Outrossim, com base no Art. 19, § 2º, da Resolução CNE/
CEB nº 06/2012, emito voto favorável, também, à Autorização do Curso Técnico em Capelania – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento
Educacional e Social, em caráter experimental, pelo prazo de 03 (três) anos.
Os prazos autorizativos serão contabilizados a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6814 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: dispensar, a pedido, ALCIDESIO
INACIO ALVES, mat. 190.874-0, da função de Assistente de Gestão da EREM Senador Francisco Pessoa de Queiroz, jornada Semiintegral, município de Cabo do Santo Agostinho, GRE Metropolitana Sul, a partir a 02 de janeiro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 6815 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art.
3-A da Lei nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do art. 2º do Dec.
nº 47.423, de 07.05.2019, RESOLVE: designar ALCIDESIO INACIO ALVES, mat. 190.874-0, para a função de Assistente de Gestão
da EREFEM Arquipélago Fernando de Noronha, jornada Semi-integral de dois turnos, Distrito de Fernando de Noronha, GRE Recife
Norte, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de
grande porte, a partir a 02 de janeiro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 6816 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº159/2019-CES de 16/12/2019, que aprova o Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas ofertado pela Universidade de Pernambuco (UPE) – Instituto de Ciências Biológicas, em
seu Campus Santo Amaro, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 11.022.597/0014-06 – Rua Arnóbio Marques, 310 – Santo
Amaro – Recife – PE – Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 50.100-130, retroativamente, com termo inicial no 01/01/2018 e final na
data de aprovação deste parecer, o que se justifica pela inexistência de Alvará de Localização e Funcionamento para esse local de oferta
do curso, e por inexistência de prova de cumprimento da legislação urbanística e ambiental para esse mesmo local, nos termos do art. 1º,
§ 2º, da Lei Municipal nº 17.982/2014. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6817 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 160/2019-CEB, de 16/12/2019, que aprova à Autorização do
Curso Técnico em Farmácia e do Curso Técnico em Análises Clínicas – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias,
na modalidade Presencial, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, localizado na Avenida da Integração, nº 1.553, Bairro
Maria Auxiliadora, Petrolina – PE, CEP nº 56.330.290, mantido pela BDM Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 17.265.443/0001-07,
credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 057/2018-CEB, publicado pela Portaria SEE nº 5441, de 21/12/2018. A autorização será concedida
pelo prazo de 06 (seis) anos, contados a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado. Esta portaria entra em vigor na data
da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6818 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº161/2019-CES de 16/12/2019, que aprova à Renovação do
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras ofertado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central (FACHUSC),
recredenciada pelo Parecer CEE/PE nº. 065/2017-CES, Instituição mantida pela Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 11.351.343/0001-17, no município de Salgueiro, com Matriz localizada na Rua Antônio Filgueira
Sampaio, 134, Bairro N. Sra. das Graças, e anexo localizado na Av. Antônio Angelim, 570 – subsolo e 1º andar, Código de Endereçamento
Postal (CEP) nº 56000-000, na modalidade presencial, no turno noturno, com 50 (cinquenta) vagas anuais, pelo prazo de 06 (seis) anos,
contados a partir de 02/03/2017. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6819 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 164/2019-CEB, de 16/12/2019, que aprova à Autorização
dos Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, de Especialização Técnica de Nível Médio em
Instrumentação Cirúrgica e de Especialização Técnica de Nível Médio em Unidade de Terapia Intensiva, todos do Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde, na Modalidade Presencial a ser ofertado pelo CETEC – Centro Educacional Técnico, Unidade de Ensino localizada
na Av. Coronel Caribe, n° 163, Centro, Belém de São Francisco – PE, CEP nº 56.440-000, mantido por Mikaelly Karoliny do Nascimento
Silva – ME, CNPJ nº 25.153.127.0001-71, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 055/2018-CEB, publicado pela Portaria SEE nº 3988 de
10/07/2018. A autorização será concedida, a contar da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado, até o dia 10/07/2024,
prazo delimitado de acordo com a validade do curso técnico relacionado. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial do Estado.

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