DOEPE 21/12/2019 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MARQUES - Rua AX, nº 05, Casa – Recife/PE – Processo 2019.000006281207-47; GUSTAVO PRUTCHANSKY – Rua Professora Maria
das Mercês Vieira, nº 17, Condomínio Mont. Serrat – Garanhuns/PE – Processo 2019.000006294418-30; ALFY R DA SILVA & CIA LTDA
ME – Rua Dom José, nº 69 – Santo Antônio – Garanhuns/PE – Processo 2019.000006280618-13; RINALDO ARAÚJO DE OLIVEIRA – Av.
Doutor Cláudio José Gueiros Leite, nº 9610 B – Paulista/PE – Processo 2019.000006280932-43; ICARO RODRIGUES – José Brás Moscow,
nº 678, Apt. 703 – Jaboatão dos Guararapes/PE – Processo 2019.000006281744-05; ICARO FREIRE – Rua Dona Magina Pontual, nº
147, Ap. 101, BL C ED, Morada da Boa Viagem – Boa Viagem – Recife/PE – Processo 2019.000006281546-41; IGLECIA SOLANGE DE
ANDRADE SOUZA – Praça Walfredo Pessoa, nº 572 – Centro – Aliança/PE – Processo 2019.000006303657-43; GABRIELLE FONTES –
Rua João Félix, nº 65 – Novo do Carmelo – Camaragibe/PE – Processo 2019.000006301214-45; JOÃO PEDRO IAMAUTI – Rua Oliveira,
nº 131 – Jatobá – Petrolina/PE – Processo 2019.000006302481-94; JOELSON BRAULIO DORNELAS – Praça Walfredo Pessoa, nº 61
– Aliança/PE – Processo 2019.000006304521-23; LEONARDO CÉSAR DOS SANTOS JUNIOR – Luís de Oliveira Pessoa, nº 69, 1ª Andar –
Bela Vista – Vitória De Santo Antão/PE – Processo 2019.000006307278-31; EDUARDO LUCAS – Rua Doutor Júlio Lira, nº 450 – Jaboatão
dos Guararapes/PE – Processo 2019.000005911877-46; MARTINHO LUTHERO LEITE DA SILVA – Rua Nazaré da Mata, nº 55 – Boa Vista
– Caruaru/PE – Processo 2019.000005940739-38; Recife, 16 de Dezembro de 2019. Cristina Siqueira Lemos de Lima. Diretora de Logística.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES de 20 de Dezembro de 2019
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1.043/2019 – Considerar Rescindido, a pedido, conforme Processo SEI nº 0012900047.003054/2019-17, o Contrato por Tempo
Determinado nº 002/2015, com vigência a partir de 04/05/2015, de ELKA DA COSTA FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 366.199-7,
ADVOGADA. Considerar ainda, para fins dos cálculos indenizatórios, referente às verbas rescisórias, a data de 19/09/2018, em virtude
de ter seu último dia trabalhado em 18/09/2018, conforme CI 455/2019 – PIG. Portanto o Processo nº 0503206-51.2019.4.05.8300S
concedeu a Aposentadoria por Invalidez, a partir de 12/02/2019, data do último atestado apresentado nesta SERES.
Nº 1.044/2019 – em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e de acordo com a legislação vigente RESOLVE:
Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
01
02
03
PROCESSO
0012900047.003020/2019-22
0012900047.003059/2019-40
0012900047.003067/2019-96
NOME
ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PAULO HENRIQUE PEREIRA DE LIMA
RICARDO JORGE BRANDÃO DE MOURA
MAT.
179.443-4
179.273-3
178.418-8
VIGÊNCIA
12/09/2019
18/11/2019
12/12/2019
Nº 1.045/2019 – Designar, o servidor CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, mat. nº 336.980-3, para exercer a Função Gratificada
de Supervisão, Símbolo FGS.3 da GGP - SERES, a partir de 13.11.2019.
Nº 1.046/2019 – Dispensar, o servidor CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, mat. nº 336.980-3, da Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS.3 da GGP - SERES, a partir de 11.12.2019.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
Portaria SERES/CPD n° 060/2019, de 18/12/2019. SIGPAD N° 2019.13.5.000285- 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Eduardo Gonçalves dos Santos, matrícula nº 212.553-3. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o processo em
relação ao Agente de Segurança Penitenciária Eduardo Gonçalves dos Santos, matrícula nº 212.553-3; II - Determinar que a Gerência
de Gestão de Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias para o registro desta decisão nos assentamentos funcionais
do servidor supracitado; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza
Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
Portaria SERES/CPD n° 061/2019, de 18/12/2019. SIGPAD N° 2019.13.5.001581- 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Nadjakson Fabiano Lino de Souza, matrícula nº 215.607-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o processo
em relação ao Agente de Segurança Penitenciária Nadjakson Fabiano Lino de Souza, matrícula nº 215.607-5, destacando-se que, em
caso de superveniência de fatos novos, suscetíveis de possível responsabilização legal, deverá o presente Processo Administrativo
Disciplinar ser desarquivado; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias
para o registro desta decisão nos assentamentos funcionais do servidor supracitado; III - Determinar a publicação da presente deliberação
no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
Ano XCVI • NÀ 244 - 7
- Possuir o Termo de Rescisão Contratual;
- Não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no ato do cadastramento;
- Ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Cana-de-açúcar, conforme Lei Nº 13.244 de
11/06/2007 e Decreto 30.571/2007.
Pesca Artesanal
- Ser Pescador(a) Artesanal ou Marisqueira(o), com comprovação em Registro Geral da Pesca- RGP válido através do protocolo de
manutenção, expedido pelo Órgão Federal competente nos últimos 12 meses;
- Ser residente em um dos municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Pesca Artesanal, conforme Lei Nº 14.492 de
29/11/2011 e Decreto 38.541/2012.
DOCUMENTO EXIGIDOS NO ATO DO CADASTRAMENTO
Apresentar originais e cópias dos documentos comprobatórios dos critérios acima descritos:
- Comprovante do PIS/Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou Extrato de benefícios emitido
pela Caixa Econômica);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Registro Geral – RG (Carteira de Identidade);
- Termo de Rescisão de Contrato;
- CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do cadastramento;
- Comprovante de Residência (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento).
Serão aceitos como comprovante de residência: conta de energia, conta de água, correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria
da Receita Federal, Fatura de cartão de crédito, Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal, Termo de rescisão contratual,
Declaração do CRAS, Extrato/demonstrativo bancário de contas, corrente ou poupança, desde que recebidos via Correios (não sendo
permitida a emissão de tais comprovantes pela internet).
No caso de pessoas residentes na área rural, poderá ser apresentado contrato de locação ou arrendamento da terra, ou nota fiscal do
produtor rural fornecida pela Prefeitura municipal.
- Caso o trabalhador(a) ou pescador(a) artesanal já tenha se cadastrado no Programa no ano anterior, não é necessário apresentar as
cópias dos seguintes documentos: Comprovante do Número de Identificação Social – NIS; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Registro
Geral – RG (Carteira de Identidade).
- Caso o beneficiário indique um membro familiar como seu representante para participar da capacitação oferecida pelo programa, deve
apresentar nome completo e telefone para contato da pessoa indicada.
- Serão aceitos, para comprovação de residência, documentos em nome da mãe, do pai, dos irmãos/irmãs, filhos, avós, sogro/sogra,
cônjuge ou convivente, com a devida comprovação do parentesco, mediante documentos de identidade reconhecidos por legislação
federal, certidão de nascimento, casamento ou de união estável;
- Não será permitida a apresentação de documentação após o período de cadastramento, exceto por solicitação da Coordenação do
Programa.
- Serão consideradas para efeito de comprovação de capacitações os certificados de participação dos beneficiários cadastrados ou de um
membro do núcleo familiar nos cursos nas modalidades presenciais ou educação à distância (EAD) oferecidos: pelo Sistema S (Senar,
Sebrae, Senac, Sesc, Senai, Sesi, Senat, Sest e Sescoop); pelo Porto Digital; pelas Secretarias Estaduais e Municipais; Declaração da
instituição de ensino que comprovem matrícula e frequência em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Pró Jovem, Pronatec,
Ensino Técnico Federal ou Estadual e Tecnológicos ou Graduação Superior Federal ou Estadual, no período de até 12 (doze) meses
anteriores ao período do cadastramento.
- No caso de apresentar falsa declaração ou utilizar documentos falsificados para fins de cadastramento no Programa Chapéu de
Palha, o cadastrado(a) será submetido(a) às sanções previstas nos artigos 299 (Crime de Falsidade Ideológica) e 304 (Crime de Uso
de documento falso) do Código Penal Brasileiro e também deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, com as correções
monetárias pertinentes.
- Para receber o benefício será obrigatória a apresentação do cartão cidadão ou do cartão bolsa família nas agências da CAIXA ou nas
lotéricas.
PORTARIA SEPLAG Nº 115 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
118 de 26 de junho de 2008, Lei Complementar nº 141 de 3 de setembro de 2009 e no artigo 1 da Lei Complementar nº 188 de 7 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o exercício na Gerência de Gestão de Pessoas na Secretaria de Administração do Estado da servidora Priscilla Leite
Maia de Oliveira, matrícula nº 323.732-0, ocupante do cargo Gestora Governamental de Planejamento, Orçamento e Gestão, no período
de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Portaria SERES/CPD n° 062/2019, de 18/12/2019. SIGPAD N° 10.101.1005.00009/2014.4.1- 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de
Segurança Penitenciária Ávila Barreto Souza, matrícula nº 208.968-8. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o
processo em relação ao Agente de Segurança Penitenciária Ávila Barreto Souza, matrícula nº 208.968-8, destacando-se que, em caso
de superveniência de fatos novos, suscetíveis de possível responsabilização legal, deverá o presente Processo Administrativo Disciplinar
ser desarquivado; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias para o registro
desta decisão nos assentamentos funcionais do servidor supracitado; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário
Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
EM, 20/12/2019
RESOLUÇÃO Nº 798 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Portaria SERES/CPD n° 063/2019, de 18/12/2019. SIGPAD N° 2019.13.5.000564- 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Ediolandes Machado da Silva, matrícula nº 341.958-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o processo
em relação ao Agente de Segurança Penitenciária Ediolandes Machado da Silva, matrícula nº 341.958-4; II - Determinar que a Gerência
de Gestão de Pessoas desta SERES, adote as providências necessárias para o registro desta decisão nos assentamentos funcionais
do servidor supracitado; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza
Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 512 de 13(treze) de novembro de
2019;
Considerando a Resolução nº 8 CIT, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de
indicadores para o período 2017-2021, relacionado a prioridades nacionais em saúde;
Considerando a Resolução CIT nº 45, de 25 de julho de 2019, a qual dispõe que: Fica excluída, a partir do ano de 2019, o indicador nº
20 da pactuação interfederativa de que trata a Resolução CIT nº 08, passando a vigorar nos termos do anexo a esta Resolução CIT nº 45.
RESOLVE:
Artigo 1º - Resolve, no uso de suas atribuições, aprovar os Indicadores de Pactuação Interfederativa de 2019, nos termos do Anexo
Único.
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 114, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Secretário da Secretaria de Planejamento do Estado de Pernambuco - SEPLAG, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os critérios para o Cadastramento/2020 de beneficiários(as) do Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, com
base na Lei nº 13.766, de 07/05/2009 e no Decreto nº 33.744 /2009, descritos no Anexo Único desta Portaria, do Programa Chapéu de
Palha - Cana-de-açúcar, com base na Lei 13.244/2007 e no Decreto 30.571/2007, descritos no Anexo Único desta Portaria e do Programa
Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, com base na Lei 14.492/2011 e no Decreto 38.541/2012, descritos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Novembro de 2019, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 13 de novembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 798 de 13 de novembro de 2019.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS GERAIS
- Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
- Não estar recebendo seguro desemprego, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS conforme documento comprobatório do CNISCadastro Nacional de Informações Sociais, emitido até 30 dias antes do cadastramento.
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
Fruticultura Irrigada
- Ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a) ou tratorista, no último
contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com registro por no mínimo 30 dias corridos nos 12
(doze) meses anteriores ao período do cadastramento;
- Possuir o termo de Rescisão Contratual;
- Não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no ato do cadastramento;
- Ser residente em um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Fruticultura Irrigada, conforme Lei nº 13.766
de 07/05/2009 e Decreto nº 33.744 /2009.
Cana-de-açúcar
- Ser trabalhador(a) rural da Cana-de-açúcar, bituqueiro(a) rurícula, ruralista ou safrista no último contrato, com comprovação em Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS com registro por no mínimo 30 dias corridos no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao período do cadastramento;
ANEXO ÚNICO
N
1.
2.
3.
4.
5.
6.
8.
9.
10.
Indicador
Taxa de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças
crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas)
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores
de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite
(3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até
60 dias após notificação
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez
Meta 2019
356,00/100.000 hab
90%
95%
75%
80%
81%
1.764
7
100%