DOEPE 02/11/2019 -Pág. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de novembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VERDEJANTE
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VERTENTE DO LÉRIO
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VERTENTES
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VICÊNCIA
1,429996744
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VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
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80
XEXÉU
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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TRIBUNAL PLENO
ERRATA: No Acórdão Pleno Nº 195/2019(03), Publicado no DOE Nº 209, fls.06, datado de 1º/11/2019. Onde se lê: O valor de
326.809,69 em 04/2012. Leia-se: em 04/2014.
Recife, 1º de novembro de 2019.
Wilma de Lima Poroca
Secretaria do Pleno
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Ano XCVI • NÀ 210 - 17
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de presidente;
II - Carlos Humberto dos Santos, matrícula nº 375.941-5. na função de secretário;
III – Janaína Clemente da Silva Tenório, matrícula nº 385.967-3, na função de membro.
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual
período através de Portaria do Secretario de Saúde mediante requerimento devidamente emitido pela Comissão de Inventário de Bens Móveis;
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Determinar a todos os titulares de Órgãos e Unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 103 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a CI Nº16/2019-SEPLAG-GAB e SEI
Nº3000008432.000133/2019-51, RESOLVE:
Art.1º – Constituir Grupo de Trabalho para discutir diretrizes a respeito de fluxos e procedimentos relativos à cessão de servidores
integrantes da carreira de Gestores Governamentais da SEPLAG, respeitado o determinado na legislação pertinente.
Art.2º – Designar para compor o Grupo de Trabalho, os servidores abaixo relacionados:
Bruno Pascoal dos Santos, Mat. nº 363.409-4;
Ryan Paulo da Silveira Amorim, mat. 299.757-6;
Cid Almeida Bezerra de Menezes, Mat. n.º 363.377-2 e,
Natália Cézar Vieira Vita, Mat. n.º 325.146-2.
Art.3º – Apresentar relatório sobre a conclusão dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da vigência deste
instrumento.
Art.4º – Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais, sem nenhuma
gratificação ou vantagem em razão de suas participações no Grupo ora constituído.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Recife, 17 de outubro de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
TORNAR SEM EFEITO:
A publicação no DOE de 07.05.2019 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.05.2019 da servidora ANDREA LUIZ
SALES matrícula 229.365-0/SES conforme Ofício 217/2019 do Hospital da Mirueira. Paulista/PE.
A publicação da errata no DOE de 30.10.2019 referente ao gozo de Licença Prêmio do servidor NILSON ADRIANO DA SILVA matrícula
225.400-0/SES por ter sido publicada indevidamente.
A publicação da errata no DOE de 16.07.2019 referente ao gozo de Licença Prêmio do servidor JOSÉ GEOVÁ DE MACEDO BORGES
matrícula 130.430-5/SES conforme Ofício 099/2019 da IX Regional de Saúde – Ouricuri/PE.
A publicação no DOE de 19.10.2019 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.11.2019 do servidor SAMARONE
CLAUDINO DE OLIVEIRA matrícula 228.590-8/SES conforme Ofício 120/2019 do Hospital e Maternidade Bandeira Filho - Recife/PE.
A publicação no DOE de 12.09.2019 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.10.2019 da servidora MARIA
APARECIDA CAVALCANTI DE ANDRADE matrícula 140.222-6/SES conforme Ofício 0727/2019 do Hospital da Restauração –
Recife/PE.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EM, 01/11/2019
Cria Núcleo de Economia da Saúde da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco.
ERRATA:
PORTARIA CONJUNTA SES/HEMOPE Nº 001 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
No despacho publicado no DOE de 28.08.2019 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 02.07.2019 do servidor
PAULO FERNANDO CAVALCANTI DA SILVA matrícula 147.846-0/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS - LEIA-SE: 90 DIAS conforme Ofício
259/2019 do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos – III Regional de Saúde.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE E A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019, e Ato
Governamental n.º 5422/2019, publicado no D.O.E. de 11/05/2019.
Considerando a necessidade de implementação da Política de Economia da Saúde para o SUS/PE e a atualização de tabela própria dos
procedimentos hemoterápicos do HEMOPE em atenção a Portaria GM/MS 1469/2006.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
RESOLVE:
Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o NES-HEMOPE (Núcleo de Economia da Saúde da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco) da Fundação HEMOPE da Rede Pública Estadual de Saúde de Pernambuco, com a
finalidade de assessorar a formulação e implementação da Política Estadual de Economia da Saúde, juntamente com o Núcleo Estadual
de Economia da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde com foco na gestão de custos e atualizar a tabela própria dos procedimentos
hemoterápicos;
Art. 2º - O Núcleo será composto da seguinte forma:
I - Yeda Maia de Albuquerque (5312-0) - Coordenadora do NES-HEMOPE
II - Rita de Cássia Buarque Caminha Monteiro (6638-9)
III - Andressa Almeida de Moura (6469-6)
PORTARIA SERES Nº 877/2019 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no inciso I do art. 5º do Decreto Estadual nº
42.633 de 04 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Considerando a necessidade de distribuição dos novos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP dentro das Unidades Prisionais por
esta SERES, a fim de garantir a segurança interna daquelas Unidades Prisionais;
Considerando por fim, que os novos ASPS serão destinados prioritariamente ao Plantão, a fim de suprir a necessidade de pessoal, da
funcionalidade administrativa e segurança prisional daquela Unidade;
RESOLVE:
Art. 1. Determinar que o novo servidor Agente de Segurança Penitenciária abaixo, seja LOTADO POR NECESSIDADE DE SERVIÇO na
Unidade Prisional, o qual entrou em exercício a partir da data abaixo indicada, conforme se segue:
QTD
1
MATRÍCULA
398.464-8
NOME
JAMES MONTEIRO DUQUE
LOTAÇÃO
PSCC
DATA DE EXERCÍCIO
01/11/2019
Art. 2. Determinar que o Agente de Segurança Penitenciária supracitado, APRESENTE-SE AO SERVIÇO IMPRETERIVELMENTE ÀS
08h DA MANHÃ NA DATA DO EXERCÍCIO, na Unidade Prisional, a qual foi lotada.
IV - Valéria Lopes Vilar (334-4)
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
V - Ana Lúcia de Sena (662-9)
VI - Maria do Socorro Mendes (256407-6)
VII - Thereza Cristina de Lima Alves da Costa (489-8)
VIII - Maria Flora Sabino Costa (361-1)
IX - Maria Eulina Diniz de Azevedo Cisneiros (6478-5)
Repartições Estaduais
X - Maria Oliveira de Meira Lins (6624-9)
XI - Gessyanne Vale Paulino (6635-4)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Diretora Presidente da Fundação HEMOPE
PORTARIA SES Nº 790 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre à Comissão de Inventários de Bens Móveis do Hospital São Sebastião e do Hospital Dom Malan.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário
Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventários;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SAD/SEFAZ n° 152, de 30 de dezembro de 2016, a qual informa em seu capítulo IV a necessidade
da constituição da Comissão de Inventário de Bens Móveis formalizada mediante publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, as atividades para a realização dos inventários do Hospital São Sebastião/Caruaru e do Hospital Regional
Dom Malan/Petrolina;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do Hospital
São Sebastião/Caruaru e Hospital Regional Dom Malan/Petrolina;
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
COMUNICADO
A
AUTARQUIA
TERRITORIAL
DISTRITO
ESTADUAL
DE FERNANDO DE NORONHA, no intuito de dar amplo
conhecimento da decisão proferida na Ação Civil Pública nº
0000146-96.2019.8.17.3600 que tramita perante a Vara Única do
Arquipélago de Fernando de Noronha e atendendo à determinação
judicial fixada nos autos do processo retro mencionado,
COMUNICA estarem SUSPENSOS, a partir da presente data,
os Termos de Permissão de Uso referentes aos lotes de terreno
concedidos através da Política Habitacional Distrital até ulterior
decisão.
Por imposição judicial e atendendo ao determinado, é o que nos
cabe informar.
Fernando de Noronha, 01 de novembro de 2019.
Atenciosamente,
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA/Nº 8333 /2019 de 01.11.2019 -O Diretor Presidente em
Exercício, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447 de 23 de
julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015 que disciplina e regulamenta as atividades dos Centros
de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
Considerando os termos relativos aos protocolos nº 2019.140048,
2019.139894 e 2019.139282, que constataram o descumprimento
de todos os prazos legais do Art.13 e das documentações
exigidas no Art.14, em razão da não manifestação do interesse
da renovação do credenciamento dos CENTROS DE FORMACÃO
DE CONDUTORES- exercício 2018, perante o DETRAN-PE,
incorrendo na aplicação do Art. 17, todos da Portaria DP Nº
3761/2015 do DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1º Cancelar o Credenciamento das atividades dos
seguintes Centros de Formação de Condutores: CFC
UNIVERSITÁRIA - CNPJ-41.080.441/0001-28, CFC FLORESTACNPJ-15.825.101/0001-79 e CFC CONDUZIR - CNPJ18.538.125/0001-35, com fulcro no Art. 17 da Portaria DP Nº
3761/2015;
Art.2º Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Recife, 01 de novembro de 2019.
SEBASTIÃO MARINHO DE BARROS FILHO Diretor Presidente em Exercício