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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 55 - Página 8

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DOEPE 22/03/2019 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 55

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 3º As proposições que implicarem aumento de despesa deverão vir acompanhadas de manifestação favorável da
Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, assim como dos documentos previstos na Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), cujos modelos estão definidos nos Anexos I a III deste Decreto.”
(NR)

5.000,00

Atividade:

14.422.0416.2950 - Fomento aos Eventos da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0416.2948 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.122.0416.2933 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Políticas de Prevenção
à Violência e às Drogas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.0427.2971 - Implantação de Políticas de Prevenção à Violência
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.422.0920.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1071.4623 - Operacionalização do Programa Governo Presente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.131.1077.2953 - Implantação da Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

5.000,00
5.000,00

0102

5.000,00
5.285.700,00

0101
0101

4.410.000,00
875.700,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
11.614.665,90
11.435.265,90
179.400,00
426.735,89
426.735,89
5.000,00

0101
0101
0116
0101
0101

Recife, 22 de março de 2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)

0101

TOTAL

5.000,00
17.967.101,79

DECRETO Nº 47.205, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos municípios por meio do Programa
Estadual de Transporte Escolar – PETE.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0965.4384 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.0920.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1071.4623 - Operacionalização do Programa Governo Presente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0965.3380 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,

1.000.000,00
0101

1.000.000,00
4.720.700,00

0101
0101

4.410.000,00
310.700,00
11.634.665,90
1.199.000,00
10.256.265,90
179.400,00
446.735,89
446.735,89
165.000,00

0116
0116
0101
0101

0101

TOTAL

165.000,00
17.967.101,79

CONSIDERANDO o inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua
plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas
Redes de Ensino;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 3º da Lei 13.463, de 9 de junho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de
Transporte Escolar- PETE, prevê que a correção monetária dos valores repassados aos municípios será realizada por meio de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2018, corresponde ao índice de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento),
DECRETA:

ERRATA

Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que
passam a ser de:

No inciso V do artigo 1º do Decreto nº 46.699, de 30 de outubro de 2018, que concedeu à empresa TOP MIX METAIS &
ESQUADRIAS LTDA o estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE:
ONDE SE LÊ:
“V- crédito presumido do ICMS no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal,
apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;”

I - nos municípios com extensão superior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$
829,92 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), por aluno transportado;
II - nos municípios com extensão territorial superior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) e inferior a 1.500 km² (mil e
quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 651,17 (seiscentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos) por
aluno transportado; e
III - nos municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) será repassado o valor de R$
472,40 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).

LEIA-SE:
“V- crédito presumido do ICMS no valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal,
apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;”

DECRETO Nº 47.203, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)

I - 1 (um) cargo de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Assuntos
Jurídicos; e

DECRETO Nº 47.206, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa SERTRADING (BR) LTDA.

II - 1 (um) cargo de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estadual,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 002/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 036, de 12 de
abril de 2016,

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa SERTRADING (BR) LTDA., estabelecida na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 4060,
Edf. Emp. Blue Tower, Andar 5, Sala 505 A, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 04.626.426/0006-10 e CACEPE nº 0470195-06,
o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada
à observância das seguintes características:

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

DECRETO Nº 47.204, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015,
que dispõe sobre a elaboração e a tramitação de atos e
proposições normativas, no âmbito da administração
pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista/trading;
III - produtos beneficiados:
a) campo cirúrgico - NBM/SH 3005.10.90; indicador de esterilização - NBM/SH 3821.00.00; luva cirúrgica - NBM/SH
4015.11.00; luva de procedimento - NBM/SH 4015.19.00; touca descartável - NBM/SH 6506.99.00; agulha para costura e formação de
tecido - NBM/SH 8448.51.00; agulha para máquina de costura - NBM/SH 8452.30.00; molde completo de injeção e sopro com cavidade
para frasco em pet - NBM/SH 8480.79.00; seringa de plástico com capacidade inferior ou igual a 2 cm3 - NBM/SH 9018.31.11; seringa de
plástico com capacidade superior a 2 cm3 - NBM/SH 9018.31.90; agulha gengival - NBM/SH 9018.32.11; agulha tubular de metal - NBM/
SH 9018.32.19; cateter intravenoso periférico - NBM/SH 9018.39.24; sonda sistema fechado - NBM/SH 9018.39.29; cateter intravenoso
- NBM/SH 9018.39.29; coletor para drenagem cirúrgica - NBM/SH 9018.39.29; dreno torácico - NBM/SH 9018.39.29; bomba de seringa
- NBM/SH 9018.39.29; dispositivo de infusão intravenosa - escalpe - NBM/SH 9018.39.29; equipo para infusão - NBM/SH 9018.90.10;
torneira em 3 via para infusão - NBM/SH 9018.90.10; bomba de infusão - NBM/SH 9018.90.10; bisturi descartável - NBM/SH 9018.90.29;
lâmina de bisturi - NBM/SH 9018.90.29; e
b) demais produtos relacionados na tabela de classificação da NBM/SH, observadas as condições previstas no art. 2º;

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