DOEPE 07/11/2018 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de novembro de 2018
APP 19
APP 20
APP 21
INT 06
APP 22
APP 23
INDIVÍDUOS
ARBÓREOS
ISOLADOS
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9120610.12 m S
809816.42 m E
9120608.12 m S
809767.74 m E
9120543.12 m S
809772.55 m E
9120539.51 m S
809733.49 m E
9120503.74 m S
Município:
809737.51 m E
9120499.23 m S
Santa Cruz do Capibaribe -PE
809595.30 m E
9120402.43 m S
809599.76 m E
9120398.42 m S
809566.45 m E
9120370.35 m S
809570.90 m E
9120366.32 m S
809541.02 m E
9120342.42 m S
809545.28 m E
9120338.19 m S
809530.75 m E
9120332.93 m S
809534.82 m E
9120328.52 m S
9120311.62 m S
809511.74 m E
9120307.21 m S
809485.25 m E
9120290.92 m S
809488.78 m E
9120286.01 m S
809468.17 m E
9120281.53 m S
809471.06 m E
9120276.28 m S
809403.40 m E
9120232.41 m S
809406.73 m E
9120227.33 m S
809358.72 m E
9120212.08 m S
809361.35 m E
9120206.69 m S
809305.68 m E
9120184.34 m S
809308.64 m E
9120179.12 m S
809256.61 m E
9120154.24 m S
809259.75 m E
9120149.13 m S
809211.71 m E
9120130.13 m S
809213.71 m E
9120124.36 m S
809165.27 m E
9120107.81 m S
809168.45 m E
9120107.81 m S
809135.27 m E
9120084.36 m S
809138.93 m E
9120079.68 m S
47º
809668.00 m E
9120454.00 m S
48º
809638.00 m E
9120439.00 m S
49º
809617.00 m E
9120420.00 m S
50º
809088.00 m E
9120048.00 m S
51º
809039.00 m E
9120044.00 m S
52º
809026.00 m E
9120034.00 m S
53º
808933.00 m E
9120132.00 m S
54º
808886.00 m E
9120182.00 m S
APP 24
INT 07
808840.06 m E
9120654.93 m S
808845.98 m E
9120653.97 m S
808834.70 m E
9120621.96 m S
808840.71 m E
9120621.54 m S
808835.23 m E
9120595.85 m S
808841.24 m E
INDIVÍDUOS
ARBÓREOS
ISOLADOS
INT 08
EF
INDIVÍDUOS
ARBÓREOS
ISOLADOS
APP 25
ETE
+
EEE01
APP 26
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
809810.57 m E
809507.67 m E
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
Área de Intervenção:
0,0792 ha
808822.90 m E
9121095.43 m S
56º
808840.99 m E
9120485.54 m S
57º
808840.70 m E
9120479.02 m S
58º
808067.34 m E
9121122.93 m S
59º
808139.00 m E
9121096.00 m S
60º
808183.00 m E
9121086.00 m S
811232.92 m E
9118219.54 m S
811238.22 m E
9118222.33 m S
811256.17 m E
9118179.26 m S
811261.37 m E
9118182.26 m S
811076.51 m E
9118226.54 m S
811076.31 m E
9118214.22 m S
811108.31 m E
9118208.79 m S
0,7177 ha
Bacia:
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
Bacia do Capibaribe.
0,0572 ha
0,0309 ha
0,0996 ha
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
0,0528 ha
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
-
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
0,0354 ha
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
-
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
-
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
0,0396 ha
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
0,0217 ha
1.6521 ha
LEI Nº 16.452, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza a supressão em Área de Preservação Permanente
nas áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso
I do § 1º do artigo 8º da Lei 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,7177 ha (setenta e um ares e setenta e sete centiares)
de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de Santa Cruz do Capibaribe, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra implantação do Sistema Adutor do Alto Capibaribe, enquadrada como de Utilidade
Pública conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação
suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos
termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases
técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Tipo Vegetacional:
Presentes nas áreas de preservação permanente no traçado da adutora existem espécies vegetais lenhosas, de hábito
predominantemente arbóreo, nativas e exóticas, representativas do bioma Caatinga. Entre as nativas podemos destacar:
Angico-de-caroço (Anadenanthera colubrina (Vell.) Brenan var. cebil (Griseb.) Altschul), Aroeira-do-sertão (Myracrodruon
urundeuva Allemao.), Baraúna (Schinopsis brasiliensis Engl.), Catingueira (Caesalpinia pyramidalis Tul. var. pyramidalis Tul.),
Jurema-preta (Mimosa tenuiflora (Willd.) Poir.), Pinhão-bravo (Jatropha mollissima (Pohl) Baill), Craibeira (Tabebuia aurea
(Silva Manso) Benth. & Hook.f. ex S. Mo.) e Juazeiro (Ziziphus joazeiro Mart.). Quanto às exóticas, podemos destacar a
Algaroba (Prosopis juliflora (Sw) DC).
Bacia hidrográfica do Rio
Capibaribe
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Agreste Setentrional Pernambucano
Área (ha):
9120595.97 m S
55º
Ano XCV • NÀ 206 - 7
mE
822.041,54
822.045,61
822.049,19
822.064,17
822.083,43
822.105,98
822.135,16
822.180,07
822.239,46
822.259,66
822.284,91
822.303,89
822.320,80
822.317,96
822.309,49
822.300,90
822.282,10
822.266,55
822.255,62
822.239,40
822.219,65
822.177,07
822.154,50
822.132,12
822.102,89
822.086,61
822.080,67
822.062,44
822.049,66
822.041,54
APP - 01
820.002,28
820.027,52
820.031,27
820.035,92
820.041,38
820.046,88
820.050,76
820.053,10
820.056,99
820.049,18
820.043,29
820.037,62
820.031,51
820.028,32
820.021,92
820.015,97
820.010,85
820.006,14
820.002,28
APP - 02
804.944,34
804.975,82
805.006,15
805.006,01
804.975,39
804.944,21
804.944,34
APP - 03
800.906,37
800.936,82
800.967,55
800.965,41
800.934,78
800.904,21
800.906,37
mS
9.119.929,64
9.119.928,00
9.119.927,39
9.119.924,82
9.119.916,46
9.119.902,86
9.119.885,26
9.119.859,55
9.119.824,78
9.119.812,85
9.119.797,07
9.119.788,77
9.119.776,60
9.119.771,26
9.119.777,35
9.119.783,53
9.119.791,75
9.119.801,47
9.119.808,27
9.119.817,85
9.119.829,42
9.119.854,36
9.119.867,28
9.119.880,09
9.119.897,72
9.119.907,61
9.119.911,12
9.119.919,03
9.119.921,24
9.119.929,64
ÁREA (m²) - 1.882,08
9.119.403,52
9.119.422,68
9.119.425,53
9.119.428,81
9.119.432,65
9.119.436,53
9.119.439,26
9.119.440,91
9.119.436,31
9.119.430,81
9.119.426,66
9.119.422,66
9.119.418,18
9.119.415,76
9.119.410,90
9.119.406,38
9.119.402,50
9.119.398,92
9.119.403,52
ÁREA (m²) - 378,93
9.120.324,02
9.120.322,65
9.120.321,33
9.120.315,33
9.120.316,66
9.120.318,02
9.120.324,02
ÁREA (m²) - 371,19
9.120.762,81
9.120.755,27
9.120.747,65
9.120.742,00
9.120.749,59
9.120.757,17
9.120.762,81
APP - 04
ÁREA (m²) - 378,27
806.086,84
806.102,96
806.097,85
806.081,54
806.065,50
806.070,63
806.086,84
APP - 05
805.731,65
805.752,26
805.747,82
805.727,11
805.713,96
805.706,13
805.710,39
805.718,36
805.731,65
9.123.481,77
9.123.454,73
9.123.451,58
9.123.478,94
9.123.505,85
9.123.508,97
9.123.481,77
ÁREA (m²) - 379,00
9.124.054,17
9.124.030,24
9.124.026,20
9.124.050,25
9.124.065,51
9.124.073,35
9.124.077,57
9.124.069,60
9.124.054,17