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Recife, 29 de agosto de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 7º As Comissões, para o perfeito cumprimento de suas atribuições, deverão contar com a infra-estrutura administrativa e
operacional necessária.
Art. 23 - São Comissões Permanentes do CEDPI-PE:
I – Comissão de Planejamento, Monitoramento e Gestão do CEDPI-PE;
II – Comissão de Normas e Acompanhamento das Legislações, Políticas Públicas e Temas Setoriais;
III – Comissão de Municipalização, Mobilização, Articulação, Divulgação e Eventos; e
IV – Comissão de Coordenação do FEDIPE, Orçamento Público e Recurso Privado.
§ 1º - Para a condução dos eventos eleitorais, o Conselho designará uma Comissão Eleitoral.
§ 2º - Para a condução da análise de questões de ordem ética o Conselho designará uma Comissão Específica de Ética, dela não
podendo fazer parte conselheiro que deva ser objeto de investigação.
Parágrafo Único – Estas Comissões serão constituídas exclusivamente por Conselheiros do CEDPI-PE, titulares e suplentes, obedecendo/
observando a proporcionalidade e a paridade, com o número mínimo de 05 (cinco) membros.
Art. 24 - Para a condução dos eventos eleitorais, o Conselho designará uma Comissão Eleitoral, paritária, que acompanhará o processo,
desde sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as entidades da sociedade civil que farão parte do CEDPI-PE e terá como
competências específicas:
I - Elaborar, com base na legislação vigente e nas disposições deste regimento, o roteiro para a realização dos procedimentos eleitorais;
II- Receber, julgar e declarar o registro das entidades da sociedade civil; III- Ordenar, instruir, acompanhar, apurar e proclamar os
resultados do pleito.
Art. 25 – Para a condução da análise de questões de ordem ética, O Conselho designará uma Comissão Específica de Ética, em caráter
temporário, dela não podendo fazer parte o conselheiro que deva ser objeto de investigação e terá como competências específicas:
I – Elaborar o Código de Ética e submetê-la ao Pleno do CEDPI-PE-PE para aprovação;
II – Analisar denúncias recebidas referentes a normas e condutas dos Conselheiros e integrantes da Secretaria Executiva do
CEDPI-PE-PE;
III – Instaurar de ofício, procedimento competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio
ou norma ética;
IV – Instruir o procedimento, que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período;
V – elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, propondo, se devido, a aplicação de penalidade.
Art. 26 - Compete à Comissão de Planejamento, Monitoramento e Gestão do CEDPI-PE-PE:
I – Coordenar o processo de elaboração / atualização do Plano Plurianual e Anual do CEDPI-PE-PE;
II – Apoiar / monitorar as Comissões na execução das ações / atividades do Plano;
III – Monitorar a agenda de atividades e da gestão do CEDPI-PE-PE;
IV – Identificar as necessidades e as demandas de formação permanente dos/as conselheiros/as para o exercício de suas competências
e atribuições no CEDPI-PE-PE e apresentar estratégia de ação;
V – Incentivar e apoiar estudos e pesquisas no âmbito da promoção, proteção e defesa de direitos da pessoa idosa;
VI – Articular com conselhos de políticas públicas estaduais e municipais, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil,
instituições de ensino superior e de pesquisa a fim de contribuir com o processo de desenvolvimento científico e tecnológico e
aprimoramento das políticas públicas;
Art. 27 - Compete à Comissão de Normas e Acompanhamento das Legislações, Políticas Públicas e Temas Setoriais:
I – Estabelecer prioridade de atuação e critérios para utilização dos recursos, programas e ações de assistência a pessoa idosa;
II – Elaborar critérios de cadastramento das entidades e organizações de atendimento, assistência, promoção e defesa dos direitos da
pessoa idosa, no âmbito estadual, observando critérios previamente estabelecidos em Resolução do CEDPI-PE;
III – Manter atualizado o banco de dados com o cadastro das entidades;
IV – Analisar, de acordo com os critérios estabelecidos, o cadastramento de entidades de assistência, atendimento, promoção e defesa
dos direitos da pessoa idosa, submetendo-os a aprovação final do Pleno do Conselho;
V – Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária no que se refere ao atendimento dos direitos da pessoa idosa, sugerindo modificações
necessárias à consecução da respectiva política em conjunto com a Secretaria responsável pela Política Estadual da Pessoa Idosa;
VI – Estabelecer critérios para realizar eleição das entidades representativas da sociedade civil que deverão compor o CEDPI-PE;
VII – Propor diretrizes para reformulação das políticas de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
VIII – Monitorar e avaliar o desenvolvimento de execução da Política de promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa;
IX – Oferecer subsídios ao Governo, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente às políticas de atendimento aos direitos da
pessoa idosa;
X – Estabelecer critérios de prioridade para a utilização dos recursos em programas, projetos e ações de promoção, proteção, defesa de
direitos e assistência à pessoa idosa, bem como fiscalizar a sua aplicação;
XI – Convocar e organizar a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco, observando as normas e orientações
do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI.
Art. 28 - Comissão de Municipalização, Mobilização, Articulação, Divulgação e Eventos:
I – Incentivar a criação e estimular funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – Propiciar apoio técnico e promover formação/atualização/capacitação para os Conselhos Municipais e às Entidades da Sociedade
Civil, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos da pessoa idosa;
III – Incentivar e apoiar ações, estudos e pesquisas no âmbito da promoção, proteção e defesa de direitos à pessoa idosa;
IV – Mobilizar e promover a articulação e a integração do CEDPI-PE com os Conselhos Municipais; V – Manter atualizado o cadastro
dos Conselhos Municipais;
V – Zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular por meio de organizações representativas,
nos programas, projetos e ações de atendimento dos direitos da pessoa idosa;
VI – Propiciar apoio aos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, bem como a entidades da sociedade civil no sentido de tornar
efetivos os princípios, diretrizes e direitos que venham a ser estabelecidos no Estado;
VII – Elaborar material de divulgação a ser veiculado em campanhas, meios de comunicação, com a finalidade de divulgar o trabalho
realizado com a pessoa idosa;
VIII – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas, de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
IX – Promover e apoiar atividades, campanhas educativas e eventos acerca do envelhecimento e dos direitos assegurados à pessoa
idosa;
X – Identificar, sensibilizar, articular e mobilizar pessoas e instituições que repliquem as ações voltadas à pessoa idosa;
XI - Articular a participação das demais Comissões no sistema de visibilidade das ações do CEDPI-PE.
Art. 29 - Comissão de Coordenação do FEDIPE, Orçamento Público e recursos Privados.
I – Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais, definir políticas de aplicação dos recursos do referido
Fundo;
II – Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária no que se refere ao atendimento dos direitos da pessoa idosa, sugerindo modificações
necessárias à consecução da respectiva política em conjunto com a Secretaria responsável pela Política Estadual da Pessoa Idosa;
III – Controlar e fiscalizar a administração do Fundo Estadual da Pessoa Idosa – FEDIPE,
IV – Elaborar o Plano de Aplicação de Recursos do FEDIPE, o qual integrará o Plano Plurianual do Estado e a Lei Orçamentária Anual;
V – Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos seus recursos;
VI – Acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os seus resultados financeiros;
VII – Avaliar e aprovar os seus balancetes trimestrais e o seu balanço anual;
VIII – Solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das suas
atividades;
IX – Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no seu planejamento, execução e controle das ações;
X – Fiscalizar os programas desenvolvidos com seus recursos, requisitando para tal, auditoria do Poder Executivo, sempre que necessária;
XI – Aprovar convênios, ajustes, acordos e/ou contratos a serem firmados com seus recursos;
XII – Publicar no periódico de maior circulação do Município ou do Estado, ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as
resoluções do CEDPI-PE, referentes ao FEDIPE;
XIII – Fiscalizar a utilização dos recursos nos programas e ações de assistência a pessoa idosa no âmbito governamental e sociedade
civil, visando adequada utilização dos recursos concedidos.
Art. 30 – A critério do Plenário, poderão ser criadas outras Comissões, em caráter permanente ou temporário, que terão essencialmente
a responsabilidade de complementar a atuação do CEDPI-PE.
Art. 31 – As Comissões Temporárias, instituídas pelo Plenário do CEDPI-PE têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica,
administrativa, econômico-financeira com prazo determinado de funcionamento.
Art. 32 - A composição e funcionamento de cada Comissão serão estabelecidos em resolução específica e deverão estar embasados na
explicação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.
§ 1º - As Comissões serão dirigidos por 01 (um/a) Coordenador(a) e 01 Relator(a) designado pelos conselheiros/as.
§ 2º – Nenhum/a Conselheiro/a poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões.
§ 3º - Será substituído o conselheiro da Comissão que faltar, duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um
ano, sem justificativa apresentada até 48 horas após a reunião. A Secretaria Executiva comunicará ao Plenário para providenciar a
substituição.
SUBSEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES E RELATORES DAS COMISSÕES
Art. 33 - Os Coordenadores das Comissões terão as seguintes atribuições:
I – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
II – Coordenar os trabalhos;
III – Articular ações junto às demais Comissões;
IV – Articular junto a Secretaria Executiva do CEDPI-PE condições necessárias para que a Comissão atinja a sua finalidade, incluindo a
articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;
V – Fazer propositiva de suas matérias ao Plenário.
Art. 34 – Os Relatores das Comissões terão as seguintes atribuições:
VI – registrar o assunto em pauta e arquivar em pasta própria de cada Comissão;
VII – Apresentar à Secretaria Executiva do CEDPI-PE, relatório e frequência da reunião realizada.
Ano XCV • NÀ 160 - 9
SEÇÃO V
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 35 - O CEDPI-PE contará com uma Secretaria Executiva, órgão de apoio operacional e administrativo subordinado à Presidência e
ao Plenário.
§ 1º - A Secretaria Executiva é órgão vinculado à Secretaria responsável pela Política Estadual do Idoso, tendo por finalidade a
promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões, fornecendo as condições para o cumprimento das
competências legais expressas nos Capítulos I e II deste Regimento.
§ 2º - A Secretaria Executiva é apoiada administrativa e tecnicamente por servidores da
Secretaria responsável pela Política Estadual da Pessoa Idosa e de seus órgãos, de outras Secretarias e Instituições Públicas colocados
à disposição, ou contratados especificadamente para esse apoio.
Parágrafo Único – A substituição da Secretária(o) Executiva(o) poderá ser proposta pelo Plenário à Secretaria responsável pela Política
Estadual da Pessoa Idosa, no caso de descumprimento do presente Regimento ou de inoperância em suas funções.
Art. 36 - Compete à Secretaria Executiva:
I – Inscrever entidades e organizações de atendimento à pessoa idosa de âmbitos estadual, assim como manter banco de dados referente
aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – Articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas das Comissões, da Presidência, e da Plenária do CEDPI-PE;
III – Operacionalizar o sistema de informação para a área de atendimento a pessoa idosa;
IV – Responsabilizar-se pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;
V – Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros
documentos do CEDPI-PE;
VI – Recolher informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade, processando e fornecendo-as aos/as Conselheiros(as) na forma de subsídios para o
cumprimento das suas competências legais.
Art. 37 - A Secretaria Executiva será coordenada por um/a Secretário/a Executivo/a contando com uma Equipe Técnica e uma Equipe
de Apoio.
Art. 38 – Compete ao/a Secretário/a Executivo/a:
I – Organizar antecipadamente as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente
aprovados, preparação de informes, remessa de material aos/as Conselheiros(as) e outras providências;
II – Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando à checagem da
redação final da ata;
III – Encaminhar às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
IV – Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao
Plenário;
VI – Promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CEDPI-PE de suas Comissões;
VII – Encaminhar ao Plenário propostas de Convênios de Cooperação Técnica, visando à implementação e enriquecimento das
atribuições da Secretaria Executiva, incluindo a profissionalização dos trabalhos;
VIII – Atualizar permanentemente as informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa
Idosa;
IX – Protocolar os documentos e despachar os processos e expedientes de rotina;
X – Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas
informações atualizadas durante os informes do CEDPI-PE;
XI – Dar o suporte técnico – operacional ao CEDPI-PE, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
XII – Buscar e sistematizar as informações que permitam ao CEDPI-PE, tomar as decisões previstas em lei;
XIII – Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Presidência ou pela Plenária; XIII – Coordenar, supervisionar e dirigir
a Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho da mesma;
XIV – Propor a Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
XV – Expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Presidência;
XVI – Encaminhar para publicação no Diário Oficial e outros meios de comunicação todas as decisões proferidas pela Plenária;
XVII – Subsidiar e apoiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, em conformação com determinações da Presidência
e da Plenária;
XVIII – Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
XIX – Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho.
Art. 39 – Compete à Equipe Técnica:
I – Subsidiar e apoiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, sob orientação da Presidência, da Plenária e/ou do
secretário executivo;
II – Preparar e coordenar eventos promovidos pela Plenária relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos
na prestação de serviços de atendimento a Pessoa Idosa;
III – Obter dados e sistematizar informações que permitam ao CEDPI-PE tomar decisões previstas em lei;
IV – Participar das Comissões, subsidiando suas atividades;
V – Participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora, e/ou pelo(a) secretário(a) executivo(a).
Parágrafo Único – Para compor a Equipe Técnica o CEDPI-PE poderá solicitar técnicos de órgãos estaduais.
Art. 40 – Compete à Equipe de Apoio:
I – Apoiar o/a Secretário/a Executivo/a e a Equipe Técnica;
II – Participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa
Diretora, e/ou pelo(a) secretário(a) executivo(a);
III – Zelar pelas correspondências do CEDPI-PE;
IV – Organizar arquivos e biblioteca;
V – Auxiliar na preparação das reuniões do CEDPI-PE;
VI – Auxiliar a Secretaria Executiva nos atos relativos à inscrição de Conselhos Municipais do Idoso e de entidades e organizações de
atendimento ao idoso;
VII – Acompanhar Diários Oficiais no que se refere a publicações de interesse do CEDPI-PE;
VIII – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência, de natureza colegiada, e/ou pelo(a) secretário(a) executivo(a);
IX – Viabilizar operativamente o orçamento do CEDPI-PE;
X – Responsabilizar-se pela solicitação de material de expediente e consumo para o Conselho;
XI – Realizar a informatização dos serviços.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 41 – As normas de organização das Eleições do CEDPI-PE serão definidas através de Resolução própria, aprovada pelo Plenário,
de conformidade com a legislação vigente e os dispositivos deste Regimento.
Art. 42 - As eleições do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI-PE, deverão processar-se nos termos da Lei nº. 15.446/14.
Art. 43 - A convocação deverá ser feita através de ampla divulgação, por publicações de Editais no Diário Oficial do Estado e/
ou em jornais de grande circulação e demais meios de comunicação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados
da data da eleição.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 - Caberá ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria responsável pela Política Estadual da Pessoa Idosa, garantir ao
CEDPI-PE todo o apoio administrativo, operacional, econômico financeiro, recursos humanos e materiais necessários a seu pleno e
regular funcionamento.
Art. 45 - O CEDPI-PE poderá organizar Plenárias Estaduais e Regionais, mesas-redondas, oficinas de trabalhos e outros eventos que
congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências e o controle social.
Art. 46 - As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento deverão ser apreciadas em Reunião Extraordinária, convocada
especialmente para este fim e aprovada por 2/3 (dois terços) dos seus conselheiros.
Art. 47 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário do CEDPI-PE.
Art. 48 - Este Regimento entra em vigor, após aprovação pelo Plenário do CEDPI-PE e após a data de sua publicação.
Art. 49 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 16 de agosto de 2018.
Sandra Rosa Jucá Mota
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos de Pessoa Idosa – CEDPI – PE
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COEPIR - PE
Resolução nº 01/2018
O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR/PE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 41.980,
de 27/07/2015, alterada pelo Decreto nº 45.764, de 23/03/2018, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos – SJDH:
Considerando que o mandato dos membros do COEPIR 2015-2017, tiveram seus mandatos prorrogados até dia 30 de junho de 2018,
de acordo com reunião Extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2018, onde altera o Artigo 34 do Regimento Interno deste Conselho;
Considerando a Ata de Reunião Ordinária de 17 de julho de 2018, na qual teve como pauta “Ampliação de Vigência do COEPIR/PE. ”
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o mandato dos membros do COEPIR/PE, a contar do dia 20 de julho de 2018 ao término do processo eleitoral 2018-2020;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COEPIR - PE
Resolução nº 02/2018
O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR/PE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 41.980,
de 27/07/2015, alterada pelo Decreto nº 45.764, de 23/03/2018, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos – SJDH, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Eleitoral, nos termos do Art. 4º, parágrafo 1° do Regimento Interno, com a finalidade de operacionalizar o
processo eleitoral dos membros deste Conselho, para o mandato 2018-2020.