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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 55 - Página 8

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DOEPE 24/03/2018 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 55

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 24 de março de 2018

DECRETO Nº 45.768, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

i) produtos de confecção personalizados - 6106.90.00, 6109.10.00 e 6505.00.90;
j) embalagens personalizadas - 3924.90.00, 4804.11.00, 4819.50.00 e 5806.39.00;

Qualifica a Fundação Altino Ventura como Organização
Social de Saúde – OSS.

k) perfumaria - 3304.99.10, 3307.30.00, 3307.49.00, 3401.20.10 e 3406.00.00;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

l) artesanato em madeira - 4420.10.00;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Altino Ventura – FAV, visando à sua qualificação como Organização
Social de Saúde;

m) artesanato em barro - 9703.00.00; e
n) artesanato em cerâmica – 6914.90.00.
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Fica a organização mencionada no caput, desde que não pratique atividade sujeita ao ICMS diversa daquelas
referidas neste artigo, dispensada do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária,
exceto as de inscrever-se no Cacepe e emitir documento fiscal. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

DECRETO Nº 45.767, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Fundação Altino Ventura, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 10.667.814/001-38 nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Altino Ventura – FAV, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

DECRETO Nº 45.769, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

“Art. 418-A. Fica permitida a armazenagem conjunta de combustível, em base compartilhada por 2 (dois) ou mais
contribuintes estabelecidos e inscritos no Cacepe no local da referida armazenagem, desde que: (AC)

Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.

I - a mencionada armazenagem seja autorizada pelo órgão federal competente; e
II - os relatórios de movimentação diária, que permitam a identificação do volume de combustível pertencente a
cada contribuinte, sejam conservados para exibição ao Fisco até que ocorra a prescrição dos créditos tributários
decorrentes das operações e prestações a que se referem.
.......................................................................................................................................................................................
TÍTULO XIV
DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E OUTRAS MERCADORIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

.......................................................................................................................................................................................

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Exames Laboratoriais para Projetos Especiais, símbolo CAS-2, passando
a denominar-se Assessor; e

CAPÍTULO XII (AC)
DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM ÁREA AEROPORTUÁRIA

II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Exames Laboratoriais
para Projetos Especiais.

Art. 467-B. Na operação de saída de combustível para abastecimento de aeronave, realizado em área aeroportuária,
o estabelecimento remetente pode, em substituição ao disposto no art. 122, observar os seguintes procedimentos:
I - no momento do abastecimento, emitir documento de controle interno, contendo, no mínimo, o seguinte:
a) o número de ordem e a indicação da via;

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

b) a identificação do emitente: nome empresarial, endereço e os números de inscrição no Cacepe e no CNPJ;
c) a identificação do destinatário:

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

1. nome empresarial, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ; ou
2. na hipótese de aeronave de bandeira estrangeira, nome empresarial e, se houver, número de inscrição no CNPJ;
d) a data do abastecimento;

DECRETO Nº 45.770, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

e) o prefixo da aeronave;

Altera o Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016,
que institui as gratificações de presidente e membros
de comissões de licitação, no âmbito da Administração
Direta, dos fundos, das fundações, das autarquias e das
empresas públicas e sociedades de economia mista
dependentes do Tesouro Estadual.

f) o número do voo;
g) os dados da mercadoria: discriminação, quantidade, preço unitário e preço total;
h) as assinaturas ou rubricas dos responsáveis pela entrega e pelo recebimento da mercadoria, que representem,
respectivamente, o emitente e o destinatário; e
i) a indicação do correspondente dispositivo deste Decreto que autoriza este procedimento; e
II - até o segundo dia útil subsequente ao abastecimento, emitir NF-e com base nos documentos de controle interno
referidos no inciso I, com as seguintes características:
a) engloba as operações de saída de combustível realizadas no decorrer de um mesmo dia, para um mesmo
destinatário, contendo os números dos correspondentes documentos de controle interno;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016,
CONSIDERANDO o limite para despesa total com pessoal na esfera estadual, estabelecido na alínea “c” do inciso II do artigo
20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do artigo 10-A, com a seguinte redação:

b) indica, como data de emissão e data de saída, aquela da efetiva saída do combustível; e
c) contém, no campo destinado às informações complementares, a indicação do correspondente dispositivo deste
Decreto que autoriza este procedimento.
Parágrafo único. A NF-e emitida conforme o inciso II do caput deve ser escriturada regularmente no SEF,
mencionando-se, no campo “Observações” do respectivo registro, a indicação do correspondente dispositivo deste
Decreto que autoriza este procedimento.
.....................................................................................................................................................................................”.

“Art. 10-A O enquadramento das comissões de licitação estabelecido em 2017 será mantido até 31 de março de 2019.
Parágrafo único. Até a data prevista no caput, não será autorizada a criação de novas comissões de licitação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2018.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Portaria SF nº 541, de 12 de novembro de 1991, que autoriza a emissão da nota fiscal de abastecimento; e
II - os Despachos ICMS-RE nº 099/2000, nº 022/2008, nº 014/2012 e nº 020/2013, da Diretoria de Tributação e
Orientação – DTO, da Secretaria da Fazenda.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.771, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Transportes, atender a situação
de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a missão da Secretaria de Transportes de coordenar e programar as políticas de governo referentes à área
de transporte e planejar, junto com os Municípios, o desenvolvimento dos sistemas rodoviários, garantindo a mobilidade e a acessibilidade
de bens e de pessoas pelo Estado de Pernambuco;

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