DOEPE 24/03/2018 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 55 - 7
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..........................
..........................
..........................
janeiro e fevereiro de 2018
R$ 2.560.740.337,00
R$ 1.843.733.043,00
......................................................................................................................................................................................”.
DECRETO Nº 45.764, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Altera a vinculação administrativa do Conselho Estadual
de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instituído
pelo Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º O Decreto nº 41.980, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR, instância colegiada
superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Estadual de Promoção da Igualdade
Racial, voltada à promoção e à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação
e às demais formas de intolerância étnica. (NR)
DECRETO Nº 45.766, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos conceder apoio administrativo, operacional e econômicofinanceiro necessários ao funcionamento do COEPIR. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º O COEPIR é composto por 16 (dezesseis) membros, designados por portaria do Secretário de Justiça e
Direitos Humanos, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes de organizações da
sociedade civil elegíveis. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 218/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 1/2018, publicado no Diário Oficial
da União de 5 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 6º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Os conselheiros, governamentais e eleitos, devem ser designados por portaria do Secretário de Justiça e
Direitos Humanos para exercerem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1° O Anexo 7 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
do presente Decreto, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do artigo 64 do mencionado Anexo 7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2018.
Art. 8º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
IV - Secretaria Executiva, como órgão de apoio e assessoramento técnico-administrativo, vinculada à Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos. (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do COEPIR serão eleitos por maioria simples, e designados mediante
portaria do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única
recondução. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.......................................................................................................................................................................................
Art. 64. Até 30 de setembro de 2019, as seguintes operações, promovidas pela organização não governamental
Amigos do Bem – Instituição Nacional contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino, observadas as disposições,
condições e requisitos do Convênio ICMS 129/2004: (NR)
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
I - saída de mercadoria recebida em doação e destinada a compor as ações da mencionada organização para a
melhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em situação de pobreza nas Regiões Norte e Nordeste do
País; e (AC)
DECRETO Nº 45.765, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
II - saída de mercadoria produzida ou comercializada pela mencionada organização, inclusive na forma de kit,
classificada em um dos seguintes códigos da NBM/SH: (AC)
a) castanha de caju e seus subprodutos - 0801.32.00, 0802.90.00, 1806.20.00 e 2007.99.29;
b) doce de leite - 1901.90.20;
c) cocada, geleias, doces glaceados ou cristalizados - 2007.99.10 e 2007.99.90;
d) pimenta em conserva - 2001.90.00;
e) mel - 0409.00.00;
f) artesanatos em palha ou babaçu - 4601.94.00 e 4602.19.00;
DECRETA:
g) produtos institucionais personalizados - 4821.10.00, 4901.10.00, 6911.10.90, 6912.00.00 e 8523.41.10;
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
h) artesanatos têxteis - 6217.10.00, 6302.60.00, 6302.5, 6302.9 e 6304.9;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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