DOEPE 15/11/2017 -Pág. 15 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 214 - 15
No despacho publicado no DOE de 07.11.2017 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 01.11.17 da servidora
GLAUCIA GIRLES MELO LEITE DO AMARAL matrícula 258.574-0/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.09.17 - LEIA-SE: A PARTIR
DE 01.11.17 conforme Processo SGNET 597723/17.
Renovação a cada 3 (três) meses
Apresentar à critério médico:
● Hemograma;
● TGO e TGP;
● Ionograma.
No despacho publicado no DOE de 07.11.2017 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 06.11.17 da servidora
MELISSA ALBUQUERQUE MOURA matrícula 255.866-1/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.11.17 - LEIA-SE: A PARTIR DE 06.11.17
conforme Processo SGNET 851501/17.
Elaborada em fevereiro de 2017.
Aprovado pelo Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica em Neurologia em fevereiro de 2017, integrado pelos seguintes
especialistas:
- Cristina Azevedo Valença Mota – Secretária Executiva de Atenção à Saúde
- Cláudia Maria Lavra Jacques - Farmacêutica
- Célia Maria Ribeiro Franco - Médica Geriatra
- Vanessa Van Der Linden - Neuropediatra
- David Plácido Lopes - Neurologista
- Maria Lúcia Brito Ferreira - Neurologista
- Maria Eunice de Vasconcelos Xavier Coelho - Neurologista
- Ana Maria Campos Van Der Linden - Neurologista
- Maria Dulce Costa Gomes – Neurologista
-Mariane da Silva Brito – Gerente de Avaliação e Autorização de Procedimentos
- Maria Selma Lopes Machado – Gerente de Operacionalização da Política de Assistência Farmacêutica – SES/PE
- Laura Esteves Patriota - Coordenadora do Núcleo de Apoio às Famílias de Crianças com Microcefalia - SES/PE
- Amanda Figueiredo - Gerente de Organização das Farmácias - SES/PE
- Mário Fabiano dos Anjos Moreira - Diretor-Geral de Assistência Farmacêutica - SES/PE.
FLUXO PARA SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO LEVETIRACETAM 100MG SOLUÇÃO ORAL
NAS UNIDADES DE FARMÁCIAS DE PERNAMBUCO
Patologia: Epilepsia em Portadores de Microcefalia com Síndrome Neurológica do Zika Vírus
CID 10: G40.0; G40.2; G40.3; G40.4; G40.5
É de Responsabilidade do Médico Assistente (especialista da referida patologia) – inscrito no CNES do serviço de referência
● Fazer a solicitação do medicamento levetiracetam 100mg solução oral, conforme define a Norma Técnica - (NT) 01/2017 - Epilepsia
em pacientes portadores de microcefalia com síndrome neurológica do zika vírus: Preenchimento do LME – Laudo de solicitação,
avaliação e autorização de medicamentos, prescrição médica contendo as informações exigidas na legislação vigente e exames de
acordo com a nota técnica nº 01/2017;
● Renovar a solicitação do LME a cada três meses e/ou quando houver mudanças na terapêutica, de acordo com a norma técnica vigente;
● Orientar ou encaminhar o paciente quanto a documentação necessária para o acesso ao medicamento e encaminhar à farmácia de
PE mais próxima.
Nota1- Caso o campo anaminese do LME seja insuficiente para descrição da história clínica, deve ser anexado um laudo médico.
Nota 2: Cada LME corresponderá a uma única APAC ( autorização do procedimento de auto custo), a qual tem vigência de até 3
meses, sem interrupção da dispensação no período de vigência.
Serviço Social (quando houver no serviço)
● Orientar ou providenciar junto ao paciente os documentos, conforme NT 01/2017.
Nota3: Para orientação referente a documentação necessária, poderá acessar o Guia de orientação do usuário, disponível no portal da
assistência farmacêutica: http://www.farmacia.pe.gov.br/guia-deOrientacao-ao-usuario
No despacho publicado no DOE de 18.07.2014 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 90 dias a partir de 03.04.14 da servidora VÂNIA
MARIA DE ANDRADE matrícula 138.159-8/SES. ONDE SE LÊ: 2° DECÊNIO - LEIA-SE: 1° DECÊNIO conforme Processo SGNET 355680/17.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 171/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do Art.5º,
do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de
2007(Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº
31.818, de 20 de maio de 2008; e considerando o disposto no
parágrafo único do Art. 135, da lei nº 7.741, de 23 de outubro de
1978, RESOLVE:
1. Designar como Ordenadores de Despesa os servidores abaixo
discriminados, responsáveis pela movimentação orçamentária
financeira e patrimonial da CPRH – UG – 610801, conforme determina
o Decreto nº 43.732 de 09 de novembro de 2016 Art. 13º inciso I b):
● EDUARDO ELVINO SALES DE LIMA – Matrícula nº 279.747-0
(nomeado pelo Ato nº 4558 de 16 de outubro de 2017);
● HELDER HALLENDER CRUZ NOGUEIRA – Matrícula nº
279.623-6 (designado pelo Ato nº 4556 de 16 de outubro de 2017);
● NELSON JOSÉ MARICEVICH RAMIREZ - Matrícula nº 1.010-3
(nomeado pelo Ato nº 3345 de 06 de fevereiro de 2015);
● PAULO HENRIQUE CAMAROTI DA SILVA – Matrícula nº
278.556-0 (nomeado pelo Ato nº 920 de 08 de fevereiro de 2013);
● WALBER ALLAN DE SANTANA - Matrícula nº 279.830-1
(designado pelo Ato nº 3599 de 02 de agosto de 2017);
● DUCILENE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA - Matrícula nº
278.574-9 (designada pelo Ato nº 448 de 16 de fevereiro de 2016);
● EMERSON ANDRADE DA SILVA - Matrícula nº 279.798-4
(nomeado pelo Ato nº 119 de 09 de janeiro de 2014);
2. Os Ordenadores de Despesa tem poderes para abrir,
movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto,
necessitando duas assinaturas nas movimentações;
3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2017.Recife,
01 de novembro de 2017. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)
Farmácias de Pernambuco
● Receber e conferir a documentação (processo) do paciente;
● Analisar a documentação e, estando de acordo com as exigências, realizar o cadastro (registro dos dados do paciente no HORUS –
Sistema Nacional de Gestão de Assistência farmacêutica);
● Informar, solicitar, ou questionar dúvidas ou pendências (se houver) aos médicos à GAAP (gerência de avaliação e autorização de
procedimentos);
● Protocolar e encaminhar a solicitação inicial ou renovação ao GAAP;
● Informar ao paciente a disponibilidade do medicamento;
● Realizar a orientação farmacêutica ao usuário e proceder a dispensação do medicamento, conforme autorização da GAAP;
● Solicitar assinatura do recibo pelo usuário ou responsável legal e registrar a dispensação no cartão do mesmo;
● Receber o recibo de dispensação, assinado pelo usuário ou seu representante legal e anexar ao processo de solicitação do mesmo;
Arquivar.
● Monitorar a inclusão, exclusão, continuidade do paciente no programa;
● Realizar o planejamento e pedido mensal do medicamento à DGAF, junto a GEMAS (Gerência de Monitoramento, Aquisição e
Sustentabilidade);
● Receber a devolução do medicamento, quando houver suspensão da terapêutica e realizar os procedimentos devidos;
Nota: No ato da 2ª (segunda) dispensação do medicamento, conforme APAC vigente, a farmácia deverá entregar ao paciente um
LME pré-preenchido para a renovação pelo médico assistente no 3º mês.
GAAP - Coordenação de Avaliação e Autorização de Procedimentos
● Receber e conferir os processos de solicitação dos usuários (Inicial e/ou renovações), enviados pela farmácia de PE;
● Analisar a solicitação inicial e renovação conforme as exigências da (NT) 01/2017 e estando de acordo, autorizar o procedimento
solicitado.
GEMAS - Gerência de Monitoramento, Aquisição e Sustentabilidade
● Realizar o planejamento, a solicitação e o monitoramento da aquisição junto à SES;
● Monitorar o abastecimento das unidades de farmácia de PE junto ao AlCLOG;
Paciente
● Comparecer ao serviço especializado de referência para acompanhamento da terapêutica necessária;
● Providenciar e apresentar documentos necessários para o cadastro, renovação e dispensação do medicamento junto à farmácia.
● Solicitar esclarecimento quanto a sua terapêutica quando em caso de duvidas;
● Conferir o medicamento no ato do recebimento: Quantidade, embalagem, validade e outros;
● Guardar e transportar o medicamento, conforme as recomendações do produto, sob orientação do farmacêutico;
● Informar ao médico e ao farmacêutico qualquer intercorrência referente ao uso do medicamento;
● Deverá entregar à farmácia no ato do 3° recebimento da APAC vigente a solicitação de renovação do trimestre seguinte – APAC.
● Em caso de suspensão da terapêutica devolver o medicamento à farmácia de PE.
Nota 3: O paciente poderá designar representantes para a retirada do medicamento na unidade responsável.
Documentos necessários:
● LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
- CEAF) – adequadamente preenchido;
● Prescrição médica contendo as informações exigidas na legislação vigente;
● Resumo da história clínica;
● Exames conforme a NT vigente (ver guia do Usuário);
● Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
● Cópia de documento de identidade – RG;
● Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
● Cópia do comprovante de residência.
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
Secretaria Executiva de Atenção e Assistência a Saúde
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NAS EDIÇÕES DOS DOE DE 03/08/2017 E 26 /08/2017)
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 29.09.2017 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias a partir de 02.10.17 da servidora
LUCIENE RAFAEL AGUIAR matrícula 256.404-1/SES. ONDE SE LÊ: 60 DIAS LEIA-SE: 30 DIAS conforme Memorando 148/17 da
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde.
PORTARIA FUNAPE Nº 7686, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: designar a servidora Ana Maria Mariz de Vasconcelos,
matrícula n.º 10.410-8, para responder pela Função Gratificada
de Apoio – FGA-2, da Presidência, no período de 16/11/2017 a
14/01/2018, em virtude da titular está respondendo pela Unidade
da Agência Previdenciária.
ERRATA
PORTARIA FUNAPE Nº 7684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017,
publicada em 9 de novembro de 2017:
Onde se lê: “processo nº 2017101212”;
Leia-se: “processo nº 2017108212”.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 986 /17, de 14 DE NOVEMBRO de 2017
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Rescindir a pedido 03 (três), Contratos de Trabalho por Tempo
Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias dos Agentes Socioeducativos,
firmados pelos
seguintes contratados:
NOME
DATA DA
RESCISÃO
FELIPE GUILHERME DIAS LOPES DE
SOUSA, 30.665-7
14/11/2017
JOSÉ GILMAR ALEXANDRE DE SALES
JUNIOR, MAT. 30.991-5
07/11/2017
MARCELO DE BARROS CORREIA
JUNIOR, MAT. 41.719-0
08/11/2017
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3479 DE 14.11.2017 – O Diretor Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23
de julho de 2012.
Considerando o que dispõem a RESOLUÇÃO Nº 670, DE 18 DE
MAIO DE 2017 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as normas pertinentes à
matéria.
Considerando a necessidade de Disciplina e Regulamentar o
Processo Administrativo de troca de placas de identificação
de veículos automotores em caso de clonagem no âmbito do
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE.
RESOLVE:
Art.1° Instituir Comissão Processante Avaliadora - CPA, para
analise, deliberações, instrução e julgamento dos Processos
Administrativos que versem sobre a troca de placas de identificação
de veículos automotores nos casos em que for comprovada a
existência de outro veículo automotor circulando com combinação
alfanumérica de placas igual à do veículo original no âmbito do
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE.
Art.2° A CPA será composto pelos seguintes servidores deste
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE:
1 - SILVANA NOGUEIRA FERRAZ - Matrícula 2080-0 (Presidente)
2 - BRENO SIMÕES DA ROCHA- Matrícula: 3288-3 (Membro)
3 - SERGIO CARLOS BARROS– Matrícula: 702513-0 (Membro)
4 - CARLOS ANTONIO BORGES DE SOUZA – Matrícula: 1969-0
(Membro)
5 – CÉLIO ROGÉRIO PATRÍCIO BARBOSA – Matrícula: 1968-2
(Membro)
6- JAPHET DE MEDEIROS ACCIOLY NETO – Matrícula: 3961-6
(Membro)
Art.3° Os Membros da CPA deverão elaborar minuta de portaria,
no prazo de 30 (trinta) dias, para formalidades quanto a instrução
e julgamento dos procedimentos administrativos a que se refere o
Art. 1º desta portaria.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para elaboração
da minuta de portaria poderá ser prorrogado, por solicitação
fundamentada do Presidente da CPA e a critério da Autoridade
nomeante.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MARINHO DE BARROS FILHO
Diretor Presidente em Exercício do DETRAN/PE
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 7685, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
A Diretora-Presidente resolve indeferir o processo nº
2017108795, relativo ao pedido de Certidão de Tempo de
Contribuição, formulado por Laise Alves Candido. Parecer
1244/2017 - DJP/FUNAPE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 989 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e considerando
o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011,
alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Severino Pereira da Silva, matrícula nº. 23701, e, Sérgio Nobre e Silva, matrícula nº. 2733-2, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante,
com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro Aflitos, CEP:
52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art. 2º
Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 012/2017 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, com escopo de apurar os fatos relativos à
ocorrência comunicada através do Relatório Circunstanciado de
Ocorrência nº. 02/2017, oriundo do CENIP SANTA LUZIA, assim
como nos depoimentos carreados nos autos do Procedimento
Preliminar de Investigação Nº. 073/2017, devendo para tanto
averiguar se a agente socioeducativa Bharbara de Paula
Rodrigues da Silva, Mat. 41.324-0, deu causa à agressão física,
ou mesmo se agiu de forma dolosa frente as supostas agressões
perpetradas em desfavor da agente socioeducativa Ilca Beatriz
de Oliveira Basílio, Mat. 14.547, bem como as demais infrações
conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
IPEM/PE
PORTARIA N° 045/2017/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições e considerando o Relatório Conclusivo apenso
ao Proc. Nº 638/2017 da Comissão de Sindicância designada pela
Portaria nº 027/2017, RESOLVE: 1) Alterar a Portaria nº 036/2017,
substituindo a servidora Dóris Ferreira de Melo, matr. nº 156-2
pelo servidor Antônio César Barbosa Lopes, matr. nº 11.142-2,
como membro da Comissão Especial de Inquérito Administrativo,
para apurar eventuais responsabilidades acerca da multa gerada
pelo atraso na entrega da GFIP relativa ao mês de dezembro de
2012; 2) Os demais membros designados ficam mantidos; 3) Dê
ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 14 de outubro de 2017.
Adriano Nemesio Martins - Diretor-Presidente.
(F)