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DOEPE - 20 - Ano XCIV• NÀ 198 - Página 20

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DOEPE 20/10/2017 -Pág. 20 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCIV• NÀ 198

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº do Termo: 11
Valor MAC Mensal: 976.742,75
Valor Mensal Redes Assistenciais: 549.137,15
Valor Mensal: 1.525.879,89
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
CNPJ: 09.794.975/0224-25
CNES: 0000418
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 01
Valor MAC Mensal: 3.499.753,60
Valor Mensal Redes Assistenciais: 1.429.849,42
Valor Mensal: 4.929.603,02
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
CNPJ: 09.794.975/0223-44
CNES: 2427427
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 02
Valor MAC Mensal: 2.744.741,89
Valor Mensal Redes Assistenciais: 665.463,62
Valor Mensal: 3.410.205,51
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL CORREIA PICANÇO
CNPJ: 09.794.975/0022-38
CNES: 0000981
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 09
Valor MAC Mensal: 463.614,07
Valor Mensal Redes Assistenciais: 35.180,16
Valor Mensal: 498.794,23
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
CNPJ: 09.794.975/0210-20
CNES: 0000655
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 03
Valor MAC Mensal: 3.581.105,74
Valor Mensal Redes Assistenciais: 1.466.786,87
Valor Mensal 5.047.892,60
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ: 11.944.899/0001-17
CNES: 2711923
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 06
Valor MAC Mensal: 1.548,75
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL GERAL DE AREIAS
CNPJ: 09.794.975/0222-63
CNES: 2711974
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 04
Valor MAC Mensal: 517.875,70
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Nome da Unidade: HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
CNPJ: 09.794.975/0225-06
CNES: 2802783
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 05
Valor MAC Mensal: 2.578.634,14
Valor Mensal Redes Assistenciais: 830.126,00
Valor Mensal: 3.408.760,14
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL OSWALDO CRUZ
CNPJ: 11.022.597/0013-25
CNES: 0000477
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 10
Valor MAC Mensal: 3.972.354,19
Valor Mensal Redes Assistenciais: 105.540,48
Valor Mensal: 4.077.894,67
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
CNPJ: 09.794.975/0004-56
CNES: 0000426
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 07
Valor MAC Mensal: 2.126.397,40
Valor Mensal Redes Assistenciais: 440.720,64
Valor Mensal: 2.567.118,04
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL ULISSES PERNAMBUCANO
CNPJ: 09.794.975/0007-07
CNES: 0001546
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 08
Valor MAC Mensal: 211.799,56
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO-PROCAPE
CNPJ: 11.022.597/0015-97
CNES: 3983730
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 13
Valor MAC Mensal: 2.387.856,80
Valor Mensal Redes Assistenciais: 310.928,96
Valor Mensal: 2.698.785,76
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
JAÍLSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde de Recife
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DOCUMENTO 3 – ANEXO I DA PORTARIA 327/07
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS
Município: RECIFE
Estado: Pernambuco
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:

Nome da
Unidade

CISAM

Recife, 20 de outubro de 2017

CNPJ

Ente com
Gerência
sobre a
Unidade
(Estado/
Governo
Federal)

Número
do Termo

Valor mensal
MAC

Valor mensal
Redes
Assistenciais

Valor
mensal

Fundo para
o repasse
dos recursos
(Municipal,
Estadual
ou Unidade
Universitária
Federal)

11022597001244

Estado

11

976.742,75

549.137,15

1.525.879,90

FES

HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES

09794975022425

Estado

01

3.499.753,60

1.429.849,42

4.929.603,02

FES

HOSPITAL BARÃO
DE LUCENA

09794975022344

Estado

02

2.744.741,89

665.463,62

3.410.205,51

FES

HOSPITAL
CORREIA PICANÇO

09794975002238

Estado

09

463.614,07

35.180,16

498.794,23

FES

HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO

09794975021020

Estado

03

3.581.105,74

1.466.786,87

5.047.892,60

FES

HOSPITAL DOS
SERVIDORES DO
ESTADO

11944899000117

Estado

06

1.548,75

0,0

1.548,75

FES

HOSPITAL GERAL
DE AREIAS

09794975022263

Estado

04

517.875,70

0,0

517.875,70

FMS

HOSPITAL
GETÚLIO VARGAS

09794975022506

Estado

05

2.578.634,14

830.126,00

3.408.760,14

FES

HOSPITAL
OSWALDO CRUZ

11022597001325

Estado

10

3.972.354,19

105.540,48

4.077.894,67

FES

HOSPITAL OTÁVIO
DE FREITAS

09794975000456

Estado

07

2.172.992,82

440.720,64

2.613.713,46

FES

HOSPITAL ULISSES
PERNAMBUCANO

09794975000707

Estado

08

211.799,56

0,0

211.799,56

FES

PROCAPE

11022597001597

Estado

13

2.387.856,80

310.928,96

2.698.785,76

FES

JAÍLSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde de Recife
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA Nº 152/2017

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
PORTARIA Nº 150/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
RESOLVE:
1. Aprovar o Plano de Manejo (Diagnóstico Sócio Econômico
e Ambiental, Zoneamento e Programas de Manejo) do Refúgio
de Vida Silvestre Toró, com área de 80,70ha (oitenta hectares
e setenta ares), constituído no município de São Lourenço da
Mata-PE;
2. O Plano de Manejo deverá ser reavaliado, no máximo, a cada
cinco anos;
3. As alterações futuras no Plano de Manejo deverão ser
avaliadas em conjunto com o Conselho Consultivo do Refúgio de
Vida Silvestre Toró;
4. O Plano de Manejo ora aprovado é parte integrante desta
portaria como se nela estivesse contido;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 151/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de
25/05/2007 e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando
a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que
a regulamenta e a Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de
2009, que institui o SEUC – Sistema Estadual de Unidades de
Conservação; e considerando a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de
Janeiro de 1987 que cria as Reservas Ecológicas da Região
Metropolitana do Recife, bem como a Lei Estadual 14.324 de
3 de junho de 2011 que categoriza as Reservas Ecológicas da
Região Metropolitana do Recife;
RESOLVE:
1. Aprovar o Plano de Manejo (Diagnóstico Sócio Econômico
e Ambiental, Zoneamento e Programas de Manejo) do Refúgio
de Vida Silvestre Outeiro do Pedro, com área de 51,24 ha
(cinqüenta e um hectares e vinte e quatro ares), constituído no
município de São Lourenço da Mata-PE;
2. O Plano de Manejo deverá ser reavaliado, no máximo, a cada
cinco anos;
3. As alterações futuras no Plano de Manejo deverão ser
avaliadas em conjunto com o Conselho Consultivo do Refúgio de
Vida Silvestre Outeiro do Pedro;
4. O Plano de Manejo ora aprovado é parte integrante desta
portaria como se nela estivesse contido;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
RESOLVE:
1. Aprovar o Plano de Manejo (Diagnóstico Sócio Econômico e
Ambiental, Zoneamento e Programas de Manejo) do Refúgio de
Vida Silvestre Mata de Tapacurá, com área de 100,92 ha (cem
hectares e noventa e dois ares), constituído no município de São
Lourenço da Mata-PE;
2. O Plano de Manejo deverá ser reavaliado, no máximo, a cada
cinco anos;
3. As alterações futuras no Plano de Manejo deverão ser
avaliadas em conjunto com o Conselho Consultivo do Refúgio de
Vida Silvestre Mata de Tapacurá;
4. O Plano de Manejo ora aprovado é parte integrante desta
portaria como se nela estivesse contido;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 153/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
RESOLVE:
1. Aprovar o Plano de Manejo (Diagnóstico Sócio Econômico e
Ambiental, Zoneamento e Programas de Manejo) do Refúgio de
Vida Silvestre Mata do Engenho Tapacurá, com área de 316,32
ha (trezentos e dezesseis hectares e trinta e dois ares), constituído
no município de São Lourenço da Mata-PE;
2. O Plano de Manejo deverá ser reavaliado, no máximo, a cada
cinco anos;
3. As alterações futuras no Plano de Manejo deverão ser
avaliadas em conjunto com o Conselho Consultivo do Refúgio de
Vida Silvestre Mata do Engenho Tapacurá;
4. O Plano de Manejo ora aprovado é parte integrante desta
portaria como se nela estivesse contido;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 154/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal

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