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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 107 - Página 6

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DOEPE 09/06/2017 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 107

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

a) no quadro “Destinatário/Remetente”, os dados relativos à Secretaria da Fazenda;
b) no quadro “Emitente”, no campo “Natureza da Operação”, a indicação: “Compensação do ICMS”; e
c) no quadro “Dados Adicionais”, no campo “Informações Complementares”, ou no corpo do documento fiscal, demonstrativo
contendo conta corrente do valor da restituição, nos seguintes termos:
1. Valor total da restituição disponível ou saldo anterior disponível: .............................................................................................;
2. Valor da compensação contido nesta Nota Fiscal: .................................................................................................................; e

P21 / P22
P22 / P23
P23 / P24
P24 / P25
P25 / P26
P26 / P27
P27 / P28
P28 / P29
P29 / P01

3. Saldo disponível - diferença entre os itens 1 e 2: .....................................................................................................................;

17,52
5,96
19,40
12,49
20,63
11,82
17,07
20,94
25,28

Recife, 9 de junho de 2017
218805.6793
218822.6192
218828.3664
218828.6202
218830.3249
218816.2924
218804.5461
218787.2728
218766.4160

9090598.9750
9090613.5707
9090615.7416
9090635.6081
9090647.9780
9090668.5330
9090679.6437
9090687.7584
9090700.5642

DECRETO Nº 44.558, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

III - escriturar a Nota Fiscal, prevista no inciso I, mediante a utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF,
registrando apenas as informações relativas à identificação do respectivo documento fiscal; e

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Pedra, neste Estado.

IV - protocolizar junto à Secretaria da Fazenda as seguintes informações, que devem ser encaminhadas à unidade responsável
pela compensação:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

a) o número da chave de acesso da respectiva NF-e de que trata o inciso II;
b) o número do processo de deferimento do pedido de restituição, conforme previsto no inciso II do § 6º do artigo 49 da
Lei 10.654, de 1991; e

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Pedra, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

c) especificação do débito com que se pretenda objetivar a compensação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Rede Adutora do Agreste, integrante
do Lote 02, denominado de desvio de Pedra, no Município de Pedra, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETO Nº 44.557, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no município
de Gravatá, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada no município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Emissário de Esgotos do Microssistema A1,
do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Gravatá, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

ÁREA 1 – Servidão Administrativa
Área, com 1.210,55m², inserida em terras do “Sítio Alto”, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto é de propriedade de
Armando Cavalcanti Dourado, conforme consta no Livro 2-O, folhas 98, sob o nº de ordem R1-1.377, junto ao Cartório Único de Pedra. A
área, destinada a implantação de 155,71m, entre as EST 156+13,32 e EST 164+9,03, da rede Adutora do Agreste no trecho denominado
de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do Sítio Alto. Conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P10 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área, com 1.268,13m², inserida no Condomínio Nossa Senhora de Lourdes, localizado no Bairro Boa Vista, município de Gravatá. A área
para implantação do Emissário, confronta-se ao Norte, ao Sul, ao Oeste com área do próprio Condomínio Nossa Senhora de Lourdes e ao
Leste com o Rio Ipojuca. Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na COMPESA, a área está delimitada
pelos pontos P01 a P29 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona
25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P11
P11 / P12
P12 / P13
P13 / P14
P14 / P15
P15 / P16
P16 / P17
P17 / P18
P18 / P19
P19 / P20
P20 / P21

19,86
10,19
24,65
20,10
12,74
13,18
12,76
16,66
7,60
8,59
15,83
2,77
12,92
7,65
16,97
12,47
14,02
15,72
8,04
15,39

COORDENADAS
LESTE
218739.9953
218759.0730
218768.8370
218789.8240
218808.0240
218820.8600
218836.6230
218834.5640
218834.4090
218833.9360
218825.7450
218813.8306
218811.1318
218808.8009
218808.1642
218805.0412
218800.2400
218799.2401
218802.1856
218802.8978

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P01

2,27
54,00
55,76
20,07
22,34
8,37
49,86
53,33
53,80
6,82

COORDENADAS
LESTE
725388.5164
725390.2897
725442.1331
725496.7552
725516.2059
725537.8999
725542.7802
725494.3912
725442.1331
725390.4788

NORTE
9059978.0979
9059979.5142
9059994.6192
9060005.8092
9060010.7473
9060016.0893
9060009.2870
9059997.2436
9059986.6192
9059971.5693

ÁREA 2 – Servidão Administrativa

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

PONTOS

PONTOS

NORTE
9090713.7614
9090708.8190
9090706.1200
9090693.1890
9090684.6390
9090672.4840
9090649.3940
9090634.7890
9090619.0420
9090611.4270
9090608.3440
9090598.1450
9090595.4241
9090582.6119
9090575.0932
9090558.5170
9090545.7120
9090560.1328
9090575.5995
9090583.6858

Área, com 730,90m², inserida em terras do “Sítio Alto”, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto é de propriedade de
Armando Cavalcanti Dourado, conforme consta no Livro 2-O, folhas 98, sob o nº de ordem R1-1.377, junto ao Cartório Único de Pedra. A
área, destinada a implantação de 145,02m, entre as EST 164+9,08 e EST 171+14,10, da rede Adutora do Agreste no trecho denominado
de desvio de Pedra, confronta-se ao Norte com a servidão da rede elétrica, ao Leste, ao Sul e a Oeste com terras do Sítio Alto. Conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P17 em ordem cronológica, no sentido
horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P05
P05 / P06
P06 / P07
P07 / P08
P08 / P09
P09 / P10
P10 / P11
P11 / P12
P12 / P13
P13 / P14
P14 / P15
P15 / P16
P16 / P17
P17 / P01

3,74
11,53
42,26
50,80
13,13
20,50
6,59
34,97
9,45
6,62
18,25
10,02
20,21
17,90
10,11
20,45
4,77

COORDENADAS
LESTE
725254.9043
725254.6383
725252.1815
725272.5064
725281.9717
725299.8203
725319.9733
725329.8930
725348.1438
725354.3890
725363.2071
725390.3184
725388.3522
725372.3355
725362.3654
725311.6146
725266.3973

NORTE
9059961.7449
9059958.0136
9059953.9193
9059952.5126
9059956.3427
9059955.0211
9059953.5617
9059954.9692
9059955.1925
9059953.0055
9059949.6151
9059971.7074
9059977.9968
9059965.2052
9059956.6639
9059958.8376
9059960.7743

ÁREA 3 – Servidão Administrativa
Área, com 427,32m², inserida em terras do Sítio Alto das Pedras, localizado na zona rural do município de Pedra. O Sítio Alto das Pedras
é de propriedade do Sr. Manoel Bezerra da Silva, conforme consta no Livro 3-H, folhas 10 e 11, sob o nº de ordem 2.746, junto ao Cartório
Único de Pedra. A área, destinada a implantação de 55,93m, entre as EST 152+15,38 e EST 155+11,31, da rede Adutora do Agreste no

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