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DOEPE - Recife, 10 de junho de 2017 - Página 7

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DOEPE 01/06/2017 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 44.518, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Ano XCIV • NÀ 101 - 7

DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 62.400,00 em
favor da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 8.750.000,00 (oito
milhões e setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no anexo II.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101
TOTAL

62.400,00
62.400,00
62.400,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

62.400,00
0101

TOTAL

62.400,00
62.400,00

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0701 - Benefícios Previdenciários da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0707 - Benefícios Previdenciários do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0708 - Benefícios Previdenciários da Universidade de Pernambuco - UPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0710 - Benefícios Previdenciários do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0745 - Benefícios Previdenciários da Governadoria do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0756 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Administração
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0760 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1349 - Restituição de Contribuição da Previdência Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1996 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.3386 - Benefícios Previdenciários da Defensoria Pública do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.3583 - Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência
Social e o Regime Próprio de Previdência Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.4647 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Imprensa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL

850.000,00
850.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
50.000,00
50.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.300.000,00
1.300.000,00
800.000,00
800.000,00
500.000,00
500.000,00
300.000,00
300.000,00
50.000,00
50.000,00
8.750.000,00

DECRETO Nº 44.519, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.445.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 1.445.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo
Perdido - Adm. Direta”, no valor de R$ 1.445.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

650.000,00
650.000,00
900.000,00
900.000,00
2.600.000,00
2.600.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
800.000,00
800.000,00
150.000,00
150.000,00
650.000,00
650.000,00
8.750.000,00

DECRETO Nº 44.521, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 11.784.495,86
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0696 - Benefícios Previdenciários da Assembléia Legislativa
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0697 - Benefícios Previdenciários da Fundação de Atendimento SócioEducativo - FUNASE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0736 - Benefícios Previdenciários do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0746 - Benefícios Previdenciários do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.0750 - Benefícios Previdenciários da Procuradoria Geral do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1397 - Benefícios Previdenciários da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.2509 - Benefícios Previdenciários da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0102
0102
0102
0102

207.000,00
207.000,00
794.000,00
794.000,00
16.000,00
16.000,00
428.000,00
428.000,00
1.445.000,00

DECRETO Nº 44.520, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 8.750.000,00 em
favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo do
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 11.784.495,86 (onze milhões, setecentos e
oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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