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DOEPE - 6 - Ano XCIII • NÀ 122 - Página 6

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DOEPE 05/07/2016 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIII • NÀ 122

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

e ao Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P7, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P4

6,01
56,26
6,00
56,81

E (X)
798.568,762
798.562,766
798.555,971
798.561,900

N (Y)
9.079.354,563
9.079.354,165
9.079.410,008
9.079.410,956

Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 23,41 m e largura média de 4,02 m, indicando uma
área de 94,11 m², encravada em parte de terra da propriedade denominada “Sítio Curralinho”, localizada no Município de Tacaimbó/
PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Joaquim Moita; ao Sul com o curso d’água do Rio Ipojuca; ao Leste e ao Oeste com terras
remanescentes da própria propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P79 a P82, em ordem cronológica e
no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

P79-P80
P80-P81
P81-P82
P82-P79

22,96
4,12
23,84
3,98

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

COORDENADAS UTM

ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SIFÃO DA BACIA B

PONTOS

Recife, 5 de julho de 2016

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.0940 - Suporte às Atividades Fins do PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Atividade:
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.422.0908.3522 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Orientação, Defesa,
Atividade:
Fiscalização e Atendimento ao Consumidor - PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

N (Y)
9.079.656,652
9.079.633,854
9.079.633,753
9.079.657,416

0101
0101
0101

TOTAL

15.447,23
15.447,23
9.977,42
9.977,42
2.000,00
2.000,00
27.424,65

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

COORDENADAS UTM
E (X)
798.556,869
798.559,556
798.563,671
798.560,777

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

27.424,65
27.424,65
27.424,65

DECRETO Nº 43.234, DE 4 DE JULHO DE 2016.
DECRETO Nº 43.236, DE 4 DE JULHO DE 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.372.951,68
em favor do Gabinete do Vice Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Gabinete do Vice Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 3.372.951,68 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e
sessenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.358,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas de pessoal, correntes e de investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.358,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil e trezentos e cinquenta e
oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.4675 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão de PPP
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

3.372.951,68
3.372.951,68
3.372.951,68

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

3.372.951,68
3.372.951,68
3.372.951,68

DECRETO Nº 43.235, DE 4 DE JULHO DE 2016.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.122.0729.3607 - Gestão e Apoio Operacional às Unidades de Abastecimento e
Comercialização de Produtos Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
20.846.0959.0136 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
Atividade:
de Agricultura e Reforma Agrária
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0959.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
20.244.1014.4191 - Implementação do Programa Leite de Todos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do
Empreendimento
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 27.424,65 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

343.108,00
0116

343.108,00
80.000,00

0101

80.000,00
77.150,00

0101

77.150,00
1.060.600,00
1.060.600,00
327.500,00

0116
0102
0116
0102

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 27.424,65 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ORÇAMENTO FISCAL 2016

295.000,00
24.500,00
8.000,00
1.888.358,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
11.334.1040.3724 - Desenvolvimento de Novas Vantagens Competitivas dos Territórios
4.4.90.00 - Investimentos
20.122.0959.4377 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Agricultura e Reforma
Atividade:
Agrária
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
20.244.1022.0029 - Apoio e Supervisão das Ações Assistenciais às Populações
Atividade:
Atingidas pelas Estiagens
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.608.0034.0028 - Promoção de Certames Agropecuários
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.4197 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Vegetal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102

8.000,00
8.000,00
157.150,00

0101

157.150,00
50.000,00

0116

50.000,00
221.900,00
221.900,00
248.000,00
248.000,00
290.000,00
290.000,00
458.308,00
73.100,00
78.208,00
307.000,00
455.000,00
455.000,00

0102
0116
0116
0102
0116
0116
0116

1.888.358,00

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