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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 151 - Página 4

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DOEPE 13/08/2015 -Pág. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/08/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 151

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 2.330-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº. 1.104, de 17 de abril de 2015, publicada no DOE de 18 de abril de 2015.
Nº 2.331-Autorizar o afastamento da servidora VIVIANE COLARES SOARES DE ANDRADE AMORIM, matrícula nº. 67601, para
participar do 25th Congress Of The International Association of Paediatric Dentistry – IAPD 2015, no período de 24 de Junho de 2015 a 05
de julho de 2015, em Glasgow/Escócia, bem como o custeio com diárias mediante recursos do Programa de Fortalecimento Acadêmico
(PFA), nos termos da deliberação do Comitê Gestor do PCG através do Ofício nº. 106/2015.
Nº 2.332-Autorizar o afastamento do servidor MARCUS AURELIO DE CARVALHO MACEDO, matrícula nº. 1510, para participar do
Seminário Oficial Certified Information Systems Security Professional - CISSP, no período de 09 a 13 de novembro de 2015, no Rio de
Janeiro/RJ, bem como o custeio com inscrição, passagens, transporte e diárias.
Nº 2.333-Autorizar o afastamento do servidor MARIA DO CARMO CATANHO PEREIRA DE LYRA, matrícula nº. 13846, para participar
do XXXV Congresso Brasileiro de Ciência do Solo, no período de 01 a 08 de agosto de 2015, em Natal/RN, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
Nº 2.334-Autorizar o afastamento do servidor VICENTE FELIX PERRUSI JUNIOR, matrícula nº. 29211, para participar do Workshop
Governança, Controle Interno e Riscos com base no Referencial Básico do TCU, no período de 22 a 24 de julho de 2015, em Brasília/DF,
bem como o custeio com inscrições, passagens e diárias.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 12 / AGOSTO /2015
PENSÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA DO FEPPA
PROCESSO SIGEPE Nº 0208560-3/2015 - Requerente: ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO, beneficiário do
ex-Deputado Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho, aposentado do extinto Fundo Especial de Previdência do Parlamentar de
Pernambuco – FEPPA/PE, falecido em 15/04/2015. Considerando a competência prevista no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 14.635, de
12/11/1990, DEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 197/2015, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal - GEJUR/
SAD, concedendo-se a pensão na fração de 2/3 (dois terços) do valor da aposentadoria do “de cujus”, com efeito retroativo a 16/04/2015.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 12 / AGOSTO / 2015.
ABONO DE PERMANÊNCIA
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000, de
16/04/2014 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional
nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 010/2015, da UCAP, RESOLVE DEFERIR o pedido de Abono de
Permanência conforme abaixo discriminado:
PROC.SAD Nº
0212894-8/2015

SERVIDOR
PEDRO CORREA GONDIM

MATRÍCULA
86.821-3

SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO

IMPLANTAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
PROCESSO SIGEPE Nº 0212236-7/2015 – Fátima Maria de Almeida. Tendo em vista as atribuições decorrentes do artigo 2º, inciso II,
alínea “k”, do Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013, publicado em 09 de fevereiro de 2013, bem como artigo 1º, alínea “c”, item
1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, DEFIRO o pedido
nos termos do Parecer nº 196/2015, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal – GEJUR/SAD

Recife, 13 de agosto de 2015

Nº 206-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5611166-8/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CARLOS PEREIRA DA SILVA, Cabo PM, matrícula nº 25468-1, ocorrida
em 18 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: GILVANETE MARGARIDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, viúva.
Nº 207-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação pela Lei nº 15.121,
de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor da
decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5602857-6/2015 e publicada no Boletim Interno de fls.74, acerca da concessão de indenização
em decorrência da morte acidental do ex-militar PAULO MORENO DE SOUSA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 611.098-3, ocorrida
em 05 de dezembro de 2013; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: ELZA LOPES LIMA DE SOUSA, viúva.
Nº 208-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº 5621946-6/2015, 5642448-6/2015 e 5642449-7/2015, publicada no Boletim
Interno às fls.22, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ULISSES IZIDORO DA SILVA,
Cabo RRPM, matrícula nº 607460-0, ocorrida em 04 de outubro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização em partes iguais
aos dependentes previdenciários habilitados do referido militar: DARCI BERNARDO ALVES DE MARCELOS, viúva; NATÁLIA FRANÇA
DA SILVA, filha; e NATALI FRANÇA DA SILVA, filha.
Nº 209-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5705094-3/2015 (8.2014.1000.30.20), às fls.51, devidamente publicada no Boletim
Interno nº 122, de 02/07/2015, acerca da concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço ao
militar NIVALDO FRANCISCO DE SOUZA, Segundo Tenente RRPM, matrícula nº 116653, ocorrido em 04 de agosto de 2013; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
Nº 210-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro
teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5679756-0/2015, às fls.01/02, devidamente publicada no Boletim Interno nº 118, de
26/06/2015, acerca da concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao militar REMENSON
CARDOSO NASCIMENTO, Soldado PM/BPCHOQUE, matrícula nº 113146-0, ocorrido em 12 de junho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
Nº 211-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação pela Lei nº 15.121,
de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor
da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº 5624320-4/2015, 5624327-2/2015, 5624374-4/2015 e 5624377-7/2015 e publicada no
Boletim Interno de fls.20, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte acidental do ex-militar GILBERTO FELIPE
SILVA JÚNIOR, Cabo PM, matrícula nº 24798-7, ocorrida em 01 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, § 1º e art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em cotas
partes iguais, aos dependentes previdenciários habilitados do referido militar: SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA, viúva; GISELYY FELIPE
DE OLIVEIRA SILVA, filha; KIMBERLY KAROLINE DE OLIVEIRA SILVA, filha; e FLÁVIO FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, filho, ficando
resguardada a cota parte do dependente previdenciário habilitado LUCAS FELIPE SILVA LIMA, filho.

DESPACHO
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 096/15 instaurado pela Portaria SAD nº 1.563, de 03 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do
Estado de 04 de junho de 2015, em desfavor da servidora Maria de Lourdes Ribeiro da Silva, matrículas nº 120.877-2 e nº 01966,
vinculadas à Secretaria de Saúde de Pernambuco e à Prefeitura de Belo Jardim, respectivamente – decido pelo arquivamento do
processo, observada a regularização funcional da servidora, com consequente perda do objeto, com a ressalva do entendimento
da Procuradoria Geral do Estado que indica a impossibilidade de aposentadoria neste último vínculo público, conforme o seu
Encaminhamento PGE nº 0354/2014.

Nº 212-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5611158-0/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO SIQUEIRA ROSA, 2º Sargento RRPM, matrícula nº 604699-1, ocorrida
em 14 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, companheira.

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2015.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 200-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 8823981-3/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.19, acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial civil JAIME LEITE DA SILVA, Comissário de Polícia, matrícula
nº 033.267-4, ocorrida em 05 de março de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido policial civil: BERENICE FÉLIX DA SILVA, viúva.
Nº 201-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5667021-0/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ADENILDO ALEXANDRINO DA SILVA, 1º Sargento PM Reformado, matrícula
nº 606140-0, ocorrida em 02 de março de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA DA PAIXÃO DE SOUZA ALEXANDRINO, viúva.
Nº 202-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5658024-3/2015, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ANTERO TAVARES DE ALMEIDA, 2º Sargento RRPM, matrícula nº 606207-5,
ocorrida em 19 de janeiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: MARIA DAS NEVES DE ALMEIDA, viúva.
Nº 203-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5666962-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar RAMILSON BARROS DE SOUZA, 3º Sargento PM Reformado, matrícula
nº 16090-3, ocorrida em 04 de março de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: ROSEMARY GOMES DA SILVA SOUZA, viúva.
Nº 204-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5611161-3/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar RUI SEVERINO FERREIRA FILHO, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 20376-9,
ocorrida em 26 de dezembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: IVONETE DO NASCIMENTO FERREIRA, viúva.
Nº 205-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5611154-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.09, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ MÁXIMO DA SILVA FILHO, 1º Tenente RRPM, matrícula nº 10766-2,
ocorrida em 13 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido militar: TEREZINHA TAVARES DA SILVA, viúva.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DA GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO DO DIA 12 / 08 /2015
A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria n º 1000,
de 17 de abril de 2014, resolve:
AJUDA DE CUSTO
DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos, do Parecer nº 222/2015, datado de 28.07.2015 da GEJUR/SAD
PROCESSO SAD Nº
2609656-7/2015

SERVIDOR
Edésio Mendes de Santana Junior

MATRÍCULA
208.814-2

ÓRGÃO
SERES

Chrystiane Araújo
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA
Secretário: Nilton da Mota Silveira Filho
PORTARIA SARA Nº 047 DE 12 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei nº 15.452, de
15.01.2015 c/c o Decreto 41.460, de 30.01.2015, RESOLVE:
Art.1º - Designar o Diretor Geral da Unidade Técnica de Gestão do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL,
Anselmo Alves Pereira, matrícula nº 367.539-4, como representante, nos Contratos e Convênios, sendo o mesmo responsável pela
assinatura dos respectivos instrumentos legais.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nilton da Mota Silveira Filho
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária

DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 080/PMPE/DGP2, de 10/08/2015.
EMENTA: Reverte Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de
julho de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a
Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006. RESOLVE: I
– Reverter ao serviço ativo o Cabo PM Mat. 27625-1/CAS/Paulo Roberto de Pontes, por haver tornado Apto para o Serviço, voltando
às atividades laborais na Corporação, conforme foi informado a esta DGP-2, através do ofício nº 477/2015 - DIGEP, datado de 10 de
agosto de 2015, oriundo do Centro de Assistência Social - CAS; II - A presente Portaria entra em vigor a contar de 10 de agosto de
2015. Antônio Francisco Pereira Neto – Cel PM Comandante Geral. Por delegação: José Hailton Arruda de Araújo - Cel PM Diretor
de Gestão de Pessoas.

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