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DOEPE 02/04/2015 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/04/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora, até a data especificada no Anexo I, através de veiculação na
internet, através do site www.seres.pe.gov.br . Havendo dúvidas por parte da Comissão Executora, esta encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
9.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital ou recebidos fora do formulário constante no Anexo V.
9.6. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
9.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados.
10.

Recife, 2 de abril de 2015

II - REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
FUNÇÃO
ANALISTA DE OBRAS
Graduação em
Engenharia Civil

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E
EXPERIÊNCIA

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso
Superior em Engenharia Civil, experiência em
Obras Civis e inscrição no CREA.

40 (quarenta) horas
Semanais

R$ 4.590,00 (quatro mil
quinhentos e noventa reais)

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito da SJDH, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de
Pernambuco ou fora dele.
10.2. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço
eletrônico www.seres.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o
único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. O não atendimento à convocação
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da
listagem final de aprovados.
10.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
10.4. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital;
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou declaração de união estável;
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino;
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver;
l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o função/especialidade pleiteado;
m) Comprovante de residência;
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
10.5. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
10.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual;
pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a
ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS ANALISTAS DE OBRAS
a) Estabelecer, fiscalizar e executar mecanismos de controle de qualidade para as obras e serviços de engenharia;
b) Fiscalizar, elaborar, aprovar e atestar medições;
c) Fiscalizar as obras das Unidades do Sistema Penitenciário de Pernambuco, efetuar registros no Diário de Obras;
d) Desenvolver pequenos projetos;
e) Elaborar orçamentos e realizar cotações;
f) Prestar assessoramento às obras de construção, reforma e ampliação de prédios no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos e vinculada, abrangendo as Unidades de Ressocialização do Estado, nos municípios da Região Metropolitana do Recife e
Interior do Estado e reforma nas Unidades de Ressocialização do Estado, nos municípios da Região Metropolitana do Recife e Interior
do Estado;
g) Realizar acerto de contas das obras sob sua responsabilidade;
h) Esclarecer as unidades gerenciais da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e sobre as justificativas técnicas, orçamentos e
cronogramas de execução das obras;
i) Emitir relatórios de avaliação e laudos técnicos sobre as obras em andamento ou concluídas;
j) Colaborar na definição de especificações técnicas de materiais de construção e equipamentos;
k) Prestar informações aos órgãos de controle interno e externo relativas às obras sob sua responsabilidade;
l) Fornecer informações necessárias para a composição de preços, bonificação de despesas indiretas, e elaboração de Termos de
Referência para a deflagração de processo licitatório;
m) Acompanhar os controles administrativos dos contratos de obras e serviços de engenharia, sob sua responsabilidade, interagindo
com a Gerência responsável pelos Contratos de Engenharia, para as devidas providências;
n) Supervisionar e coordenar a execução dos contratos de obras.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
NOME DO CANDIDATO

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXP.

UF

SEXO
F

11. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

M

11.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos.
i) cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Estar inscrito no órgão de regulamentação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo,
quando for o caso.

Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. OPÇÃO DO CANDIDATO: _____________________________________________________________________________

12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
12.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
12.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada
prova.
12.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
12.5. O prazo de validade da seleção se esgotará em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação de seu resultado final
no Diário Oficial, prorrogável por igual período.
12.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
12.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
12.8. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à SJDH,
para efeito de futuras convocações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu
endereço.
12.9. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, quando necessário.
12.10. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.11. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SJDH, com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados;
12.12. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SJDH, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
12.13. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
12.14. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SJDH decidir sobre a sua
contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço até o número de vagas autorizadas.
12.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? ________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? SIM ( ) NÃO ( )

DATA/PERÍODO

Inscrição

De 06 de abril de 2015.
(das 08:30h às 12:30h)

Até 22 de abril de 2015. (das
08:30h às 12:30h)

Avaliação
Curricular

De 23 de abril de 2015

Até 27 de abril de 2015

Resultado
Preliminar
Recurso
Resultado final

NÚMERO

BAIRRO

APTO

CEP
-

CIDADE

UF

TELEFONE

E-MAIL:_______________________________________________________________________________________________

5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:

● GRADUAÇÃO:_____________________________________________________________________________________
● PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: ________________________________________________________________
● MESTRADO: ______________________________________________________________________________________
● DOUTORADO: _____________________________________________________________________________________
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
LOCAL:
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, REGIDA PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH nº
XXX , de XXX de de 2015.
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ____________________________________________________________________________________

ANEXO I – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)

___________________,____/_____/______
Local e Data

LOCAL

_____________________________________________
Assinatura do Funcionário Responsável pela Inscrição

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e. Palácio
Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo
Amaro, PE, CEP 50040-000.

28 de abril de 2015

www.seres.pe.gov.br

Dias 29, 30 de abril e 04 de maio de 2015
(das 08:30h às 12:30h)

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Palácio
Frei Caneca - Avenida Cruz Cabugá, 1211, Santo
Amaro, PE, CEP 50040-000.

08 de maio de 2015

www.seres.pe.gov.br

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executora:
Como candidato(a) à Seleção Pública Simplificada para a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e, para a função de Engenheiro,
interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

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